DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 22 DE OUTUBRO DE 2023
Processo 
nº
50300.007474/2022-90. 
Fiscalizado:
CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ:
34.367.439/0001-79.Objeto e
Fundamento Legal:
Aplicação de Advertência.
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.007474/2022-
90, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 59 (SEI nº 2031335), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006113-1 (SEI nº
1981047), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa CORDEIRO NAV EG AÇ ÃO
E LOGÍSTICA LTDA - CNPJ: 34.367.439/0001-79, pelo cometimento da infração tipificada no
Artigo 20, inciso XXIII, da Resolução 912-ANTAQ/2007: "XXIII - deixar de prestar
informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil,
vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar
ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações"..
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020566/2024-27, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2275-ANTAQ, em favor da empresa
RIG SUPPLY LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.881.799/0001-75, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente
com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução
Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017040/2024-60, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2276-ANTAQ, em favor da empresa
RODRIGO DE S. PAIVA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.905.754/0001-82, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região
Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Terra Santa/PA e Manaus/AM, com fulcro
na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017661/2024-43, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2277-ANTAQ, em favor da empresa
RODOPARA TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 25.033.350/0001-85, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de carga geral na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na
Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas de competência da União, com fulcro na
Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo de
Averbação e Contrato de Afretamento" da embarcação "MOCIDADE I", essa Autorização
fica condicionada à apresentação da Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo
estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução Normativa nº 01/2023-ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPI Nº 279, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar 
proposta 
do
Plano 
Setorial 
de
Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no
âmbito do Ministério dos Povos Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, e pelo
artigo 6º, § 2º, do Decreto 12.122, de 30 de julho de 2024,
Considerando o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio
e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional instituído pelo Decreto nº. 12.122, de 30 de julho de 2024; e
Considerando o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e
da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações,
instituído pela Portaria MGI nº. 6.719, de 13 de setembro de 2024; resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar
proposta do Plano Setorial de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no âmbito
do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete elaborar proposta do Plano Setorial
de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no Ministério dos Povos Indígenas,
considerando-se as diretrizes do programa e do plano federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Corregedoria do
Ministério e constituído por servidores titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete da Ministra;
II - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa vinculada à Secretaria-
Executiva;
III - Secretaria Nacional de Direitos Territoriais Indígenas;
IV - Secretaria Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena;
V - Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas;
VI - Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Fundiários
Indígenas;
VII - Corregedoria; e
VIII - Ouvidoria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias contados da data
de publicação desta Portaria, para a apresentação da proposta do Plano Setorial de
Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 5º A
minuta correspondente à proposta do
Plano Setorial de
Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação será apresentada à Ministra de Estado dos
Povos Indígenas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta de Julgamento da 132ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, a partir
das 9h30, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 7º andar, sala
714.
I - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.002888/2021-02 - Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 04/2021;
Recorrentes:
Superintendência 
Nacional
de 
Previdência
Complementar
(PREVIC);
Recorridos: Juarez Lopes Cançado, Durais Vogado Barreto, Wellington Ribeiro
Guimarães e Willian Acacio Ayres Angola;
Procuradores: Rosicleide Serpa de Souza Alves - OAB DF 22.904;
Entidade: Fundação TECHNOS de Seguridade Social e Previdência;
Relator: Nádia de Moura Chagas Souza
2) Processo nº 44011.006660/2019-69 -
Recurso de Ofício e Recurso
Voluntário
Auto de Infração nº 08/2020;
Recorrentes: Claudio Santos Nascimento, Eli Soares Jucá, Jorge Éden Freitas
Conceição e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC),
Jildésio Souza Beda, João Carlos Dias Ferreira, Valdair Tavares da Fonseca e Naor Alves de
Paula Filho;
Procurador: Edward Marcones S Gonçalves OAB DF 21.182; André da Rocha
Souza OAB DF 37.271;
Entidade: Fundação de Previdência dos Empregados da CEB - FACEB;
Relator: Adriano Cardoso Henrique
3) Processo nº 44011.005740/2024-64 -
Recurso de Ofício e Recurso
Voluntário
Auto de Infração nº 17/2019;
Recorrentes: Antônio Ribeiro Cardoso, Daniela Marília da Silva, Donizetti
Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes Guimarães Filho, Maria
Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista e Sandro Rogério Lima
Belo
Recorridos: Gercino Afonso Mendes Siqueira, José Carlos Zoccoli, Maria de
Fátima Gomes Xavier e Mário Zeidler Machado Milhomem
Procuradores: Lara Corrêa Sabino Bresciani OAB DF 24.162; Ana Carolina Ribeiro
de Oliveira Mendes OAB DF 27.413; Mauríccio Corrêa Sette Torres OAB DF 12.659; Helder
Rosa Florêncio OAB DF 17.125; Izabella Luiza Alves Saraiva OAB DF 39.755; Fábio Augusto
Junqueira de Carvalho OAB RJ 116.940; Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel OAB RJ
114.798; Carlos Alberto Barros de Lima Filho OAB MG 101.525; Cesar Augusto de Aguiar
Filho OAB SP 239..843; Beatriz Giardini Gonçalves OAB SP 400.114; Mirla Lofrano Sanches
OAB SP 163.649; Livia Resende Silva OAB MG 138.125; Thomás Vasconcellos da Silva OAB
RJ 153.437; Vinícius Saramago Gonçalves OAB RJ 172.845; Paola Godinho Ishihara OAB SP
419.782; Emanoil Constantino Samiotis OAB SP 420.393; Cornélio Medeiros Pereira OAB SP
147.146.
Entidade: Fundação CELG de Seguros e Previdência - ELETRA;
Relator: Ana Paula Oriola de Raeffray.
FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA
Presidente da Câmara
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 868, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003533/2024-75,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Programada II - PAP II - FRONERI, CNPB nº 2021.0013-18, administrado pelo
IFM - Itajuba Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.262/0001-52.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 869, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003530/2024-31,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Programada - PAP - Froneri, CNPB nº 2021.0011-56, administrado pelo IFM
- Itajuba Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.262/0001-52.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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