DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.691, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139 e considerando o que consta do processo nº
00065.012064/2024-84, resolve:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 68/SBSP/2024 ao
Bloco de Onze
Aeroportos do Brasil S.A.
- BOAB, operador do
Aeroporto São
Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre, em São Paulo/SP (código OACI: SBSP; código
CIAD: SP0001).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à
manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo
por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes
especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 4C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves
compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
1. Pista de pouso e decolagem 17R/35L - Código de referência: 4C;
1.1. Cabeceira 17R: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e
1.2. Cabeceira 35L: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;
2. Pista de pouso e decolagem 17L/35R - Código de referência: 2B;
2.1. Cabeceira 17L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e
2.2. Cabeceira 35R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);
e) Autorizações de Operações Especiais: Operação de aeronaves 3C na pista
17L/35R somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC).
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável;
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável; e
IV - Restrições operacionais:
a) movimentação de aeronaves na pista de táxi "S" sujeita à restrição de
velocidade de 15 kt (nós) devido à largura estreita e à proximidade de obstáculos móveis
na via de serviço paralela, decorrente do nível equivalente de segurança operacional
deferido nos termos da Portaria nº 4.033/SIA, de 19 de janeiro de 2021;
b) em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir
operação de táxi de aeronaves com letra de código de referência "B" na pista de táxi "S",
enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com
número de código de referência 1 ou 2 na pista de pouso e decolagem 17L/35R,
decorrente do nível equivalente de segurança operacional deferido nos termos da Portaria
nº 10.701/SIA, de 9 de março de 2023;
c) enquanto houver operação de aeronaves código 3 na pista 17L/35R, proibir
a utilização da pista de táxi "S" por aeronaves, decorrente do nível equivalente de
segurança operacional aprovado nos termos da Portaria nº 10.701/SIA, de 2023; e
d) movimentação de aeronaves na pista de táxi "N" sujeita à restrição de
velocidade de 15 kt (nós) devido à separação da pista de táxi "M" e da linha de segurança
do pátio 3, nos termos da isenção deferida nos termos da Decisão nº 572, de 17 de
novembro de 2022, e do nível equivalente de segurança operacional deferido da Portaria
nº 9.841/SIA, de 23 de novembro de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.489/SIA, de 15 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.636, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.043032/2024-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD BA0476 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.648, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.039137/2024-85, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0619 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.658, DE 13 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março
de 2023,
tendo
em vista
o disposto
na
Portaria Interministerial
nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.043353/2024-25, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Anna Nery;
II - Indicador de localidade: 9PNN;
III - Indicativo de chamada da EPTA: Anna Nery;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 23 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de outubro de 2025.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 9.359/SIA, de 26 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2022, Seção 1, página 42.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 15.661, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.005295/2024-21, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária FLY COMPANY CENTRO DE INSTRUÇÃO DA
AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ nº 03.334.993/0001-26, com sede social em Campo Grande
(MS), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-10-01LG-05-00, emitido
em 09 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.669, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.006589/2024-71, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO TIME ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ
nº 10.832.791/0001-70, com sede social em Lauro de Freitas (BA), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2024-10-00TT-06-00, emitido em 11 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.670, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.011251/2024-31, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária JJ VOAR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
42.188.054/0001-72, com sede social em Sorriso (MT), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-09-00TN-10, emitido em 24 de setembro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.673, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.005853/2024-59, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária LEAF CONSULTORIA EDUCAÇÃO E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 49.996.872/0001-40, com sede social em Garça (SP), detentora
do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-10-00TU-07-00, emitido em 10 de
outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 15.674, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.007130/2024-94, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pelo AEROCLUBE DE VERANÓPOLIS, CNPJ nº 98.674.195/0001-50, com sede
social em Veranópolis (RS), detentor do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-10-
01GB-03-00, emitido em 09 de outubro de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

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