DOU 17/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 5.464, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de
Araguari no Estado Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e
traumatologia e ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, homologada pela Deliberação CIB Macro: Triângulo do Norte, pactuação nº. 407, em
06 de março de 2024; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 201575 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120258/2024-38, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.796.192,33 (seis
milhões, setecentos e noventa e seis mil, cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município
de Araguari no Estado Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.669.048,08 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil quarenta e oito reais e oito centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 566.349,36 (quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Araguari, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.S E R V I ÇO
DE CLASSIFICAÇÃO
.V A LO R
ANUAL
.
MG
310350
A R AG U A R I
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
SAGRADA FAMILIA
9681752
MUNICIPAL
201575
08.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
C A R D I OV A S C U L A R
08.03 CIRURGIA
CARDIOVASCULAR E
PROCEDIMENTOS EM
C A R D I O LO G I A
INTERVENCIONISTA.
R$ 6.796.192,33
.
08.04 CIRURGIA
C A R D I OV A S C U L A R
PEDIÁTRICA .
08.05 CIRURGIA
VASCULAR.
.
08.06 CIRURGIA
VASCULAR E
PROCEDIMENTOS
E N D OV A S C U L A R ES
E X T R AC A R D Í ACO S .
.
08.07 LABORATÓRIO DE
ELETROFISIOLOGIA ,
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR E
PROCEDIMENTOS DE
. .
.
.
.
.
.
.
.
.C A R D I O LO G I A
INTERVECIONISTA .
.
PORTARIA GM/MS Nº 5.471, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.211, de 6 de dezembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para
instituir a Câmara Técnica em Traumato-Ortopedia, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 516, de 21 de junho de 2023, que altera itens da Seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação
nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade
cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC ) ;
Considerando a Pactuação da CIB Macro Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais em sua 169º Reunião Ordinária realizada em 06 de junho de 2024;
e
Considerando a documentação apresentada pelo município de Araguari/MG na Proposta SAIPS nº 199942 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral
de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.113907/2024-44, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.127.650,38 (Um milhão, cento e vinte e sete mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 281.912,60 (duzentos e oitenta e um mil novecentos e doze reais e sessenta centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 93.970,87 (noventa e três mil novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Araguari (MG), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado
pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL (R$)
. .MG
.310350
.A R AG U A R I
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
SAGRADA FAMÍLIA
.9681752
.MUNICIPAL
.199942
.25.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
.155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
155/002 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIÁTRICA
155/003- SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA DE URGÊNCIA
.1.127.650,38
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