DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 08210403/2013 – VIPROC, 
relativo à reforma “ex officio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 024.314-1-6 – JOÃO RODRIGUES VIEIRA, RESOLVE reformá-lo na graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 08/02/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e dos artigos 93, 94, inciso I, 
alínea “c”, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.512, de 20/07/2004
105,87
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167/86, 07/01/1986
21,17
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 20/07/2004
469,91
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 20/07/2004
635,23
TOTAL
1.232,18
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03304422/2006 – VIPROC, rela-
tivo à REFORMA ex offício por ter sido julgado incapaz, do Tenente Coronel da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.305-1-2 – RAIMUNDO 
NONATO AGUIAR, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Tenente Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
28/04/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, 97 e 99, inciso II, 
da Lei nº 10.072, de 21/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003
179,75
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
53,93
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.437,99
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.943,92
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 1 Lei nº 15.070, de 20/12/2011
1.324,61
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 2
25,95
TOTAL
3.836,72
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 010, DE 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02062418/2012 – VIPROC, 
relativo a REFORMA “EX OFFICIO”, por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
MARCÉLIO DOMINGOS FERNANDES, matrícula funcional nº 024.072-1-3, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento, competindo-lhe 
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 22/02/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 
93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR(R$)
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
71,56
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,89
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
308,00
Gratificação de Quilificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
416,90
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
11,18
TOTAL
825,53
TORNANDO SEM EFEITO, O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 113, DE 19/06/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 009325043-6 – SPU, relativo à 
REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” POR ATINGIR IDADE LIMITE NA RESERVA REMUNERADA, nos termos do art. 42, § 1º, da Cons-
tituição Federal de 1988, dos artigos 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, o Militar da Reserva 
Remunerada, ILDEFONSO ERICSON PINHEIRO ROLIM, matrícula funcional nº 02179016, CPF nº 034.458.363-53, na atual graduação de SUBTE-
NENTE, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente PM, a partir de 06/03/1991, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES (DATA EM QUE ATINGIU 56 ANOS DE IDADE)
VALOR (CR$)
Soldo/Provento Lei nº 11.792/91.
21.176,90
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
6.353,07
Indenização de Habilitação Policial Militar – 70% Lei nº 11.167, de 01/01/1986.
14.823,83
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86.
5.294,23
Indenização de Representação – 4,38% (Cmt. Geral)
16.759,18
SUBTOTAL
64.407,21
Gratificação adicional de Inatividade – (50% do total dos proventos) Lei nº 11.167/86
32.203,60
TOTAL
96.610,81
*Moeda corrente no período: Cr$ Cruzeiro, de 16/03/1990 à 31/07/1993
VALORES (SETEMBRO DE 2018, ENQUADRAMENTO DA LEI 13.035, DE 30/06/2000)
VALOR (R$)
Soldo/Provento Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
64,65

                            

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