DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
HISTÓRICO
(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
10,56
126,72
TOTAL
754,13
9.049,56
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04644822/2003 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 024.325-1-X – JESUS NUNES DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os 
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/04/2003, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 
inciso I, alínea c, 95, parágrafo único da Lei nº 10.072 de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 datada de 
29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 13.250, de 30/09/2005
76,08
Gratificação de Tempo de Serviço 30% Lei nº. 11.167, de 07/01/1986
22,82
Gratificação Militar Lei nº 13.250, de 30/09/2005
327,47
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.250, de 30/09/2005
443,25
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
12,36
TOTAL
869,62
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 237, DE 13/12/2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00257322/2014 - VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver cessado o motivo da sua reversão e ter sido reconduzido definitivamente à inatividade, do 3º Sargento RR da 
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.889-1-9 – JOSÉ ROCHA DE MORAIS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os 
proventos calculados com base no soldo da graduação de 2º Sargento PM, a partir de 30/08/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição 
Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
Soldo Lei nº 12.840 de 14/07/1998
73,18
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,95
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
29,27
Indenização para Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
58,54
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86
18,29
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
36,59
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº21/95
78,60
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86
36,59
TOTAL
353,01
*Moeda: Cruzeiro.
VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,56
TOTAL
754,13
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02061365/2012 – VIPROC, 
relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Capitão RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 022.697-1-6 – ANTÔNIO VILMAR VAZ, RESOLVE reformá-lo no atual posto de Capitão PM, competindo-lhe os proventos 
integrais do mesmo posto, a partir de 07/03/2008, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 187, 188, inciso 
I, alínea “b”, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.908, de 18/07/2007
195,20
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
58,56
Gratificação Militar Lei nº 13.933, de 26/07/2007
1.550,12
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.908, de 18/07/2007
1.612,72
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI
15,87
TOTAL
3.432,47
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 229,DE 08/12/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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