DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            145
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
 ORD
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DA POLÍCIA JUDICIAL – APJ - 2024
H/A
5
Técnicas Operacionais aplicadas à Polícia Judicial – Condução de Presos e Procedimentos Apuratórios Preliminares
12
6
Uso Legal e Seletivo da Força
24
7
Gerenciamento de Crises - CDC e Noções de Artefatos Explosivos
16
8
Direção Policial
16
9
Segurança e Proteção de Dignitários
40
TOTAL
148
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo do docente e Tribunal Regional Eleitoral
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
Local
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado – CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-geral da AESP/CE. Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 126, Série 3, ano XVI, Fortaleza, 08 de julho de 2024, que publicou a Portaria Nº 508/2024. Onde se lê: no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº34.768 de 26 de maio de 2022, que a constituiu como órgão da 
Administração Direta Estadual, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Leia-se: no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº34.768 de 26 de maio de 2022. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº52/2024-SUPESP O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 
2018, e de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos 
do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de NOVEMBRO/2024. 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2024.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº052/2024, 10 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO 
ASSESSOR I
300.001-4-5 
A
19
FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR 
ASSESSOR II
300.001-8-8
A
19
JAMILY SANTOS SOUSA 
ASSESSOR II 
300.001-5-3 
A
19
IZABELE DE PAULA BARROS 
ASSESSOR II 
300.002-3-4 
A
19
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº745/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2005098013 em que o SUBTEN PM GEOVANE FLÁVIO GARCIA - 
MF: 107.888-1-1, é acusado de homicídio face a M. M. S. C., de alcunha “Bom Jardim/BJ”, no dia 18/03/2020, no bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza/
CE, fato pelo qual se encontra denunciado no Juízo da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, 
prima facie, se caracterizam como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, o art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e 
XXXIII, o art. 12, § 1º, I (crime) e art. 13, § 1º, XXI, XXX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) 
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN PM GEOVANE FLÁVIO 
GARCIA - MF: 107.888-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos 
quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL 
QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL QOPM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 
100.353-1-7(INTERROGANTE), e CAP QOBM DIONNIS DA SILVA SOUZA - MF: 700.021-9-1 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo 
regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº746/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 470232024 e SUITE nº 53001.004378/2024-14, que trata de informações 
acerca de um vídeo veiculado em redes sociais, onde se visualiza um policial militar fardado agredindo uma pessoa do sexo masculino não identificado, 
constando no vídeo uma legenda indicando tratar-se do Comandante do 19º BPM/PMCE, que após levantamentos o policial militar fora identificado como 
sendo TC QOPM PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA - MF: 125.369-1-7; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam 
os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, 
XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX e XXXVIII, 
e § 2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de 
acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do TC QOPM PEDRO HAWLISON ALVES FREIRE SOUSA - MF: 125.369-1-7, com 
o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso 
e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; e II) Designar a 1ª Comissão de Processos Regulares Militar (1ª CPRM), 
composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), CEL QOPM RR VLADIMIR 

                            

Fechar