DOE 17/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº198  | FORTALEZA, 17 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DA DECISÃO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011 c/c Art. 32, 
inciso I da Lei nº 13.407/2003, CONSIDERANDO os fatos relatados na Sindicância registrada sob o SPU n° 210694651-6, instaurada pela Portaria CGD 
nº 574/2022, publicada no D.O.E CE nº 258, de 27 de dezembro de 2022, em relação aos servidores militares estaduais 2º SGT PM PLÍNIO GEORGIO 
DA SILVA FREITAS, CB PM MAURÍCIO DE LIMA BRILHANTE, SD PM ANTÔNIO FILIPE VIEIRA MENEZES e SD PM FRANCISCO VALDO 
NOBRE JÚNIOR, os quais teriam, supostamente, no dia 18/07/2021, no Bairro Campo Novo, Quixadá/CE, praticado violação de domicílio e agressão física 
durante uma ocorrência, além da suposta conduta omissiva do comandante da guarnição policial, ao não coibir nem comunicar os atos, em tese, cometidos 
por seus subordinados; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o processo transcorreu sem 
vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou na conduta dos policiais mili-
tares ora sindicados em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como 
os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste 
subscritor às fls. 167/174, restou evidenciado que o conjunto probatório demonstra-se frágil e insuficiente para sustentar a aplicação de uma reprimenda 
disciplinar aos policiais militares sindicados; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório 
da Autoridade Processante (sindicante ou comissão processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei 
Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acolher parcialmente, os entendimentos exarados no Relatório Final nº 141/2023, às fls. 
154/162, e absolver os POLICIAIS militares 2º SGT PM PLÍNIO GEORGIO DA SILVA FREITAS – M.F. nº 135.753-1-2, CB PM MAURÍCIO DE 
LIMA BRILHANTE – M.F. nº 304.354-1-9, SD PM ANTÔNIO FILIPE VIEIRA MENEZES – M.F. nº 308.646-7-0 e SD PM FRANCISCO VALDO 
NOBRE JÚNIOR – M.F. nº 308.807-5-7, com fundamento na inexistência de provas suficientes para a condenação, em relação às acusações constantes na 
Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos 
deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente Sindicância em desfavor dos mencionados militares; b) Nos termos do art. 
30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de 
Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o 
que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será 
encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza-CE, 08 de outubro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº083/2024 - O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que 
lhe confere o art. 27, inciso I, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta no Processo nº 09284/2024,
RESOLVE AUTORIZAR a relotação da servidora YASMINE DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 039097, para a Célula de Gestão da Folha de Pagamento, 
a partir de 01º de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 5º da Portaria nº 051/2024, de 15 de abril de 2024. PRIMEIRA SECRETARIA 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao 01º dia do mês de outubro do ano de 2024.
Deputado Danniel Oliveira
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº1151/2024 O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe 
confere a Resolução n° 698, de 31 de outubro de 2019, combinado com o art. 117 ,Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora LISE MARIA 
NOVAES DE ELEUTÉRIO COSTA, matrícula nº 000.121 para atuar como gestora do contrato nº 59/2024, Firmado com a EMPRESA TELEFÔNICA 
BRASIL S/A, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e internet móvel com 
tecnologia 4G ou superior, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, através de pacote de voz ilimitado e pacote de dados, 
para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
17 de outubro de 2024.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°39/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°79/2024
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO 
QUE VISA À REPOSIÇÃO DE ESTOQUE PARA ATENDER A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIA DO ESTADO DO CEARÁ, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no 
Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico Nº 79/2024 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos 
detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04847/2024. VIGÊNCIA: A presente Ata de 
Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO: No Pregão Eletrônico 
Nº 79/2024; Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações. Na Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021. ITEM – 25 CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE ANTIESTREPTOLISINA ´O´, MÉTODO AGLUTI-
NAÇÃO EM LÁTEX - (KIT C/ 100 TESTES). QUANTIDADE:8; UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 55,02. ITEM – 26 CONJUNTO COMPLETO, 
TIPO DE ANÁLISE QUANTITATIVO DE PROTEÍNA ´C´ REATIVA, MÉTODO AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX - (KIT C/ 100 TESTES). QUANTI-
DADE:10; UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 64,75. ITEM – 27 CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE ANÁLISE QUALITATIVO DE FATOR 
REUMATÓIDE, MÉTODO AGLUTINAÇÃO EM PLACA - (KIT C/ 100 TESTES).QUANTIDADE:6; UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 43,23. 
ITEM – 28 SUSPENSÃO DE ANTÍGENOS PARA TRIAGEM DE VDRL, MÉTODO FLOCULAÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRONTO 
PARA USO - (KIT C/ 250 TESTES). QUANTIDADE:4; UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 64,64. ITEM – 29 CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE 
ANÁLISE QUALITATIVO DE BETA HCG, MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFIA - (KIT C/ 100 TESTES). QUANTIDADE:1; UNIDADE: U; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 75,56. ITEM – 31 SORO, TIPO ANTI-B, COMPOSIÇÃO MONOCLONAL - FRASCO COM 10ML. QUANTIDADE:3; UNIDADE: 
FRASCO; VALOR UNITÁRIO: R$ 24,77. ITEM – 33 CONJUNTO DE CORANTE HEMATOLÓGICO PARA COLORAÇÃO DIFERENCIAL RÁPIDA 
EM HEMATOLOGIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COMPOSIÇÃO 0,1% CICLOHEXADIENOS, 0,15 DE AZOBENZOSULFÔNICOS COMPO-
NENTES ADICIONAIS 0,1% DE FENOTIAZINAS - 3 FRASCOS SEPARADOS DE 500ML CADA. QUANTIDADE:10; UNIDADE: CONJUNTO; 
VALOR UNITÁRIO: R$ 64,00. ITEM – 35 TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO, PLÁSTICO P.E.T, INCOLOR, ESTÉRIL, ASPIRAÇÃO 
DE 4ML COM EDTA. TUBO NÃO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA NÃO CONVENCIONAL, SILICONIZADA COM TAMPA PLÁSTICA 
PROTETORA, COM TAMPA ROXA. TUBOS ETIQUETADOS CONTENDO Nº DE LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO 
DA SAÚDE - (CX CONTENDO 100 UNIDADES CADA. QUANTIDADE:20; UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 65,83. ITEM – 37 TUBO PARA 
COLETA DE SANGUE A VÁCUO/ SISTEMA PARA VHS MANUAL COMPOSTO DE TUDO PARA COLETA DE SANGUE Á VÁCUO, DESCAR-
TÁVEL, COM VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 1,6 ML TAMPA PRETA - CX CONTENDO 100 TUBOS. QUANTIDADE:20; UNIDADE: U; VALOR 
UNITÁRIO: R$ 152,63. ITEM – 42 CURATIVO CUTÂNEO/ BANDAGEM PÓS-COLETA, DIMENSÃO DE APROXIMADAMENTE 2,5 CM - CX C/ 
500 UNIDADES. QUANTIDADE:5; UNIDADE: U; VALOR UNITÁRIO: R$ 26,28. ITEM – 45 ÓLEO DE IMERSÃO PARA MICROSCOPIA ÓTICA EM 
OBJETIVA DE IMERSÃO 100X, CONSTATANDO DADOS DE PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, 
TEMPERATURA QUE DEVE SER ACONDICIONADA. REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - FRASCO C/ 100 ML. QUANTIDADE:5; 
UNIDADE: FRASCO; VALOR UNITÁRIO: R$ 31,24. ITEM – 46 XILENO/ XILOL PA, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO LÍMPICO, INCOLOR, INFLA-

                            

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