DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2237, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, em conformidade com a Lei n.º 8.112/1990 e com o disposto na Lei n.º
12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital n.º 2151, de 9/10/2024,
publicado no DOU de 14/10/2024, Seção 3, páginas 66 a 71, referente ao Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas da Carreira de Magistério Superior, na
CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta
Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA da FACULDADE DE FILOSOFIA E
CIÊNCIAS HUMANAS, de acordo com a seguinte discriminação:
Onde se lê:
[...]
"6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão
ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico dpsi@fafi ch.ufmg.br, em até vinte e
quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita."
[...]
Leia-se:
[...]
"6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão
ser
enviados,
no
formato
PDF,
para
o
correio
eletrônico
filosofiaufmgdepartamento@gmail.com, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista
de classificados na Prova Escrita."
[...]
Onde se lê:
[...]
"14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
[...]
V- por correio eletrônico ao endereço dpsi@fafich.ufmg.br, mediante confirmação
de recebimento.
[...]"
Leia-se:
[...]
"14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
[...]
V- por correio eletrônico ao endereço filosofiaufmgdepartamento@gmail.com,
mediante confirmação de recebimento.
Processo: 23072.270494/2023-44
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 2238, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL E SAÚDE PÚBLICA da ESCOLA DE ENFERMAGEM, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.-
. .Vagas reservadas para candidatos negros
.-
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência*
.1 (uma)
. .Total de vagas
.1 (uma)
. .Área de conhecimento
.Saúde das Mulheres
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Graduação em Enfermagem em atendimento à Lei 7.498/86 e o
Decreto 94.406/87 e Doutorado na área de Enfermagem ou Doutorado em outras áreas das Ciências da Saúde
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Enfermeira(o), Professora(o) e pesquisadora(o) com produção científica na área da Saúde da Mulher, com perfil de liderança acadêmica e capacidade de
implantar e gerir um grupo de pesquisa, e de atuar com competência técnico-científica e ético-política na atenção e gestão do cuidado às mulheres, recém
nascidos e famílias, e competência pedagógica no ensino teórico e prático em disciplinas relacionadas à área, de graduação e pós-graduação do Departamento
de Enfermagem Materno-Infantil e Saúde Pública
.
Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de
inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.secgeral@enf.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9860
.
.Endereço Eletrônico:
.demi@enf.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 17h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União
- GRU
.sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=Z4G5CPOuI
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o
caso, e demais informações do Concurso
.https://www.enf.ufmg.br/index.php/concursos
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 2.458, de 24 de outubro de 2023 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 2.563, de 03/11/2023.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção 3, páginas 57
a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65, dos quais o candidato, ao
se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/11/EDITAL-No-2563-DE-3-
D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas com deficiência.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos com
deficiência inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos negros,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
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