DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 259/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.Consuar Serviços e Representações LTDA ME
.02.702.295/0001-73
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Débito
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Principal
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.Data dos Cálculos: 16/10/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 260/2024 - SUPES-BA
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades
potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos
no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em
Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15
dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de
maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
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.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
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.IVONETE ALVES CAMPOS - ME
.09.148.700/0001-00
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Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
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.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
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.168,16
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.Data dos Cálculos: 16/10/2024
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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
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2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008.
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3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
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4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
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. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
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