DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL Nº 19/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º
do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
.I N T E R ES S A D O
.CPF/ CNPJ
.PROCESSO nº
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
.ENQUADRAMENTO LEGAL
DA AUTUAÇÃO
.LOCALIDADE (Município/ UF)
.CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. Leonidas Ferreira da Silva
***859.212**
02001.029509/2023-54
QIY12UK4
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
VII da Lei Federal
Sítio Água Limpa Novo Progresso
- PA
7° 33' 25.623" S
Destruir 56,741
hectares de
floresta
nativa objeto de
especial
.
55° 21' 44.789" W
preservação
(Floresta
Amazônica),
sem 
autorização
do
. .
.
.
.
.
.
.
.órgão ambiental
competente.
.
Álvaro Pereira da Silva
***133.829**
02048.001132/2008-01
482655-D
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II
da Lei Federal
Sitio da Região Pimental Zono
Rural Novo Progresso - PA
06°21'01.5'' S
Fazer uso de fogo
em 03 hectares,
em 
área
agropastoril,
.
.
.
.
.
.
.
.055°16'02.3W
.sem 
autorização
do órgão
ambienta
competente.
. .M. G. DE SOUZA - EIRELI -
EPP
.17.186.167/0001-91
.02026.002869/2022-40
.CI4NM6WK
.Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
IV da Lei Federal
.Pátio da empresa A.R. Soluções
Logisticas Ltda. Rua Bertolini Sério,
501, Salseiros Itajaí - SC
.26° 52' 20.4" S
26° 52' 20.4" S
.Vender 
21,110
metros cúbicos de
madeira nativa.
.
Isabel Lima de Paiva
***153.842**
02001.027485/2023-07
1ZFROI5V
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
VII da Lei Federal
Fazenda Santa Isabel Placas - PA
3° 42' 34.841" S
54° 15' 7.584" W
Destruir 144,235
ha de floresta
nativa do bioma
Amazônico, objeto
especial de
.
.
.
.
.
.
.
.
.preservação, sem
autorização
do 
órgão
ambiental
competente.
.
Luiz Carlos Kleir
***728.449**
02001.025106/2023-36
7LB75Q0G
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
VII da Lei Federal
Zona Rural de Novo Progresso-PA
6° 37' 1.109" S
Destruir 4,779
hectares de
floresta
nativa objeto de
especial
preservação
.
.
.
.
.
.
.
.55° 22' 34.715" W
.(Floresta
Amazônica) 
sem
autorização
do 
órgão
ambiental
competente.
.
S J X INDUSTRIA E
COMERCIO DE MADEIRAS
LTDA -EPP
15.042.508/0001-20
02018.001811/2022-88
14CHMBOE
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
IX da Lei Federal
S J X Ind e Com. de Madeira
LTDA-EPP - Créditos fraudulentos
Uruará - PA
3° 43' 4.0" S
Elaborar
informação falsa
nos sistemas
oficiais de controle
SISFLORA/PA .
.
.
.
.
.
.
.
.53° 45' 9.0" W
.
.
Ronaldo Jesus de Jesus
***768.012**
02048.000107/2023-31
FC 3 C LU S E
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
IV, V da Lei Federal
Rio Uruará na ponta do Mato
Prainha - PA
1° 59' 33.0" S
Transportar 80 kg
das espécies
Curimatá e
Tambaqui no
período
.
.
.
.
.
.
.
.53° 30' 7.5" W
.de defeso sem
autorização 
da
autoridade
competente.
.
José Nilson Silva Aires
***745.292**
02001.034801/2022-16
R28EE2XJ
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II
da Lei Federal
Rodovia Transgarimpeira, Km
128, Itaituba - PA
6° 45' 24.0" S
Impedir a
regeneração
natural de uma
área de 79.07
.
.
.
.
.
.
.
.56° 24' 9.0" W
.hectares 
de
vegetação nativa,
na 
floresta
amazônica.
.
Janio Lopes Mota
***461.521**
02001.013650/2021-73
6TIFTTTK
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
VII da Lei Federal
Fazenda Lagoa da Anta, rod.
BR163, margem direita,
7° 55' 22.0" S
Destruir 2247,9
hectares de
floresta nativa
(Floresta
Amazônica),
objeto de especial
.
.
.
.
.
.
.sentido 
Cuiabá-Santarém,
adentrando 17 km Altamira - PA
.55° 1' 18.0" W
.preservação, sem
autorização
do órgão ambiental
competente.
. Leomar dos Santos Silva
***158.201**
02001.012893/2021-94
I 6 E 5 BW E N
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II,
VII da Lei Federal02018
Rod. BR 163, km 1140,
adentrando na vicinal Casa Preta
Altamira - PA
6° 22' 33.0" S
Destruir 149,6976
hectares de
floresta
nativa, objeto de
especial
preservação,
.
.
.
.
.
.
.
.55° 13' 27.0" W
.sem 
autorização
da autoridade
ambiental
competente.
. Irajá Indústria Comércio e
Exportação de Madeiras
LT DA
83.582.445/0001-54
02018.003450/2019-17
9124641-E
Art.70 Inc.1 Art.72 inc. II
da Lei Federal
Rodovia BR 230, km 178 - Centro
- Uruará/PA
03°42'27''S
Deixar de
apresentar
relatórios
ambientais nos
.
.
.
.
.
.
.
.55°2'36''W
.prazos 
exigidos
pela legislação
- anos 2015/2014.
Prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para
o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa
em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico
disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto
de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA

                            

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