DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .4
.Divulgação preliminar das solicitações de isenção
.22/10/2024 a partir das 21h
. .5
.Recursos contra resultado da solicitação de isenção
.23/10/2024
. .6
.Resultado final do pedido de isenção da taxa de inscrição
.24/10/2024 a partir das 21h
. .7
.Final do período de inscrição
.03/11/2024 às 17h
. .4
.Data Limite para pagamento da taxa de inscrição
.04/11/2024
. .5
.Divulgação preliminar das inscrições homologadas
.06/11/2024 a partir das 21h
. .6
.Prazo para recursos para inscrições não homologadas
.07/11/2024
. .7
.Lista final das inscrições homologadas
.09/11/2024 a partir das 21h
. .8
.Realização da Avaliação de Saúde Ocupacional
.Período a ser divulgado
. .9
.Prazo para envio dos documentos comprobatórios da experiência profissional
.11/11/2024 à
12/11/2024
. .10
.Prazo para envio da documentação de admissão, conforme ANEXOS I e II
.13/11/2024 à
14/11/2024
. .11
.Divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas (PCD e PPI)
.18/11/2024 a partir das 21h
. .12
.Período de interposição de recursos contra a divulgação da análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a
cotas
.19/11/2024
. .13
.Divulgação do resultado do recurso contra a análise de solicitação de inclusão as vagas destinadas a cotas
.21/11/2024 a partir das 21h
. .14
.Resultado preliminar da análise de comprovação de experiência
.23/11/2024 a partir das 21h
. .15
.Recurso contra o resultado preliminar da análise de comprovação de experiência
.24/11/2024
. .16
.Resposta ao recurso contra o resultado preliminar e divulgação do resultado final com classificação
.27/11/2024 a partir das 21h
1.2.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser
alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados
qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada
publicidade caso tal fato venha a ocorrer.
1.2.2 Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59
(cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, no site www.inqc.org.br.
2. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 - O Processo Seletivo Simplificado à formação de Cadastro de Reserva para o
preenchimento de vaga de caráter temporário (contrato por prazo determinado), pelo período
de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
2.1.1 - O vínculo de trabalho será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
2.1.2 - A admissão ocorrerá para a Filial Bonsucesso, localizada no Rio de Janeiro.
2.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da
publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Diretoria do GHC.
2.3 - Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado formarão um
cadastro de reserva, cuja admissão estará condicionada às vagas destinadas a esta finalidade e
à liberação e/ou à criação futura de vagas de caráter temporário no prazo de validade deste
Processo Seletivo Simplificado.
2.4 - A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das
vagas por acesso universal ou por cotas para Pessoa com Deficiência e para PPI (Pretos ou
Pardos ou Indígenas).
2.5 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
direito à admissão, apenas a sua expectativa.
3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1 - À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas
no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70
do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012
(Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), na Lei Federal
nº14.768/2023 (limitação auditiva) e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos
das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6.949/2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital.
3.2 - Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com
Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir,
por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos
aprovados nesta condição.
3.3 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela
cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais
candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação.
3.4 - A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme
subitem 3.1, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos no que se refere à avaliação para ordenamento da classificação.
3.5 - Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a
deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio, via
upload, de laudo médico caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível
superior habilitado.
3.5.1 - Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato pessoa com
deficiência (PCD) deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, de acordo com o
Cronograma - Anexo I, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, através
de upload, os documentos a seguir:
3.5.1.1 - O candidato deverá apresentar Laudo Médico original, com letra legível,
ou cópia autenticada, especificando: o tipo, a espécie, a causa, o grau e o nível da deficiência,
bem como a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais, e as
interferências funcionais delas decorrentes. O Laudo deve conter expressa referência ao
código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde - CID, a provável causa da deficiência, a data de expedição, e estar
devidamente assinado e carimbado, com o número do CRM do médico responsável pela
emissão. Além disso, o documento deve incluir o nome do candidato, documento de
identidade (RG) ou número do CPF. Somente serão aceitos laudos médicos que tenham sido
expedidos em até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições. Contudo, também serão
aceitos laudos expedidos em até 12 (doze) meses antes do término das inscrições, desde que
atendam às exigências descritas. Será igualmente aceita como comprovação a Carteira de
Identidade Civil, desde que contenha a indicação de "Pessoa com Deficiência", seja por escrito
impresso ou por meio de símbolo da deficiência, conforme o estado de residência do
candidato.
3.5.2 - Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da
deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 3.5, se além
da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item
3.5.1.
3.6 Para o envio do documento caracterizador da deficiência, os candidatos
deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da empresa www.inqc.org.br, onde estará disponível o link para
entrega "Formulário Online - Laudo Médico", para upload dos documentos escaneados para
avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PNG, PDF OU GIF.
3.6.1 - Os documentos deverão ser postados dentro do prazo previsto no
Cronograma de Execução.
3.7 - A inobservância do disposto no item 3.5 e seus subitens acarretará a perda do
direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.8 Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência:
a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 3.6;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e
d) Em desacordo com o Edital de Abertura.
3.9 - No período de homologação das inscrições, os documentos caracterizadores
da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em seus aspectos
formais.
3.10 - Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para
este Processo Seletivo Simplificado.
3.11 - O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de
aposentadoria por invalidez.
3.12 - A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
3.13 - Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com
Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final e a
classificação ordinal.
3.14 - Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo
acesso Universal e pela cota de Pessoa Com Deficiência, serão convocados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
3.15 - A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Com Deficiência
dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3.16 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela
cota para Pessoas Com Deficiência, as vagas remanescentes e/ou que vierem a surgir serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados no
certame, observada a ordem de classificação.
3.17 - A Pessoa Com Deficiência classificada no Processo Seletivo Simplificado, no
ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias
específicas de responsabilidade do INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação, a
fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu
enquadramento como Pessoa com Deficiência.
3.18 - O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde portando documento
de identificação e documento comprobatório caracterizador da deficiência original.
3.19 - Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer
conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos
termos das legislações referenciadas no item 3.1.
3.20 - Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa
com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a
ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação.
3.21 - Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias
para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
3.22 - Quando convocado, o candidato que não realizar alguma etapa do processo
de recrutamento, desistir da vaga ou não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será
incluído, uma única vez, em final de cadastro.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
4.1 - Em conformidade com a Lei nº 12.990, de 2014, fica assegurada a Pessoa
Negra inscrita e aprovada com o resultado final homologado, a reserva de 20% (vinte por
cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Processo
Seletivo Simplificado.
4.2 - Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, o candidato deverá
assim se autodeclarar, no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
4.3 - Os candidatos deverão informar que são Pessoas Negras através de
preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos
são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
4.3.1 - Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição,
não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
4.4 - Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à
avaliação para ordenamento da classificação.
4.5 - Os candidatos inscritos e classificados, com o resultado final homologado pela
cota de Pessoas Negras, além de figurarem na lista por acesso Universal, terão seus nomes
publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota para Pessoas
Negras.
4.6 - Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo
acesso Universal e pela cota Pessoas Negras serão convocados uma única vez, conforme a
melhor classificação obtida.
4.7 - A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-
se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
4.8 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela
cota para Pessoas Negras as vagas remanescentes e/ou que vierem a surgir serão revertidas
para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados no certame,
observada a ordem de classificação.
4.9 - DO PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO AOS CANDIDATOS
AUTODECLARADOS NEGROS
4.9.1 - Os candidatos autodeclarados negros que tiverem a inscrição homologada,
serão submetidos ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.9.2 - Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
4.9.3 - O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão
designada pelo INQC - Instituto Nacional de Qualificação e Capacitação
4.9.4 - Para a avaliação do Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão
utilizará a foto digital e o documento oficial do candidato, que deverão ser enviados conforme
as seguintes orientações: o candidato deverá submeter uma foto digital recente, juntamente
com um documento oficial original com foto, como, por exemplo, Carteira de Trabalho, CNH,
RG ou Carteiras de Conselho de Classe. O envio desses documentos é obrigatório no ato da
inscrição. Caso o candidato opte pela reserva de vaga para Pessoas Negras e não envie a foto
digital, sua inscrição não será concluída.
4.9.5
- A
avaliação
no
Procedimento de
Heteroidentificação
utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.5.1 - Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
4.9.5.2 - Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em
certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo
Fitzpatrick.
4.9.5.3 - Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem
ao candidato.

                            

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