DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800174
174
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9.1 - O INQC se reserva o direito de alterar notas preliminares ou definitivas,
independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco ou irregularidade na avaliação
das documentações, zelando pelo princípio de isonomia, equidade e transparência do
certame.
7.9.1.1 - No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) alteração de documentos entregues em outro item;
c) troca de documento entregue por equívoco;
d) novos documentos para pontuação;
e) apócrifos, quando exigível a assinatura.
8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS
INSCRIÇÕES/ISENÇÕES, DA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DA SOLICITAÇÃO DE
VAGAS DE COTAS
8.1 - Os pedidos de revisão da homologação preliminar das inscrições/isenções, da
solicitação de vagas de cotas e da Avaliação da Experiência Profissional terão prazos
preestabelecidos no Cronograma de Execução.
8.2 - Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados pelos
Formulários Online, que serão disponibilizados no site do INQC e enviados a partir do primeiro
dia previsto no Cronograma de Execução até o prazo do referido cronograma, obedecendo aos
mesmos regramentos contidos neste Edital.
8.2.1 - Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por
falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.
8.3 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
8.3.1 - Recursos com teor ofensivo não serão considerados.
8.4 - Os motivos de não pontuação dos documentos na Avaliação da Experiência
Profissional constam no Formulário Online de recurso dessa fase.
8.4.1 - Eventuais dificuldades de acesso não serão aceitas como motivo para o
candidato não se manifestar durante o período de recurso.
8.5 
-
Todos 
os
recursos 
serão 
analisados
e 
as
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site www.inqc.org.br.
8.6
- Recursos
e
argumentações
apresentados fora
das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
9 - DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
9.1 Os candidatos serão convocados por Edital, publicado no site www.inqc.org.br,
para comparecer, presencialmente, para a realização da Avaliação de Saúde ocupacional
portando documento de identificação com foto e os resultados dos exames referenciados no
item 12.5.2.
9.2 - O local, a data e o horário para a realização da Avaliação de Saúde
Ocupacional serão comunicados oficialmente no site www.inqc.org.br. O candidato convocado
também receberá um e-mail com essas informações, de caráter meramente informativo. A
consulta oficial deverá ser realizada diretamente no site.
9.2.1 - Não será permitida a remarcação da Avaliação de Saúde Ocupacional.
9.2.2 - Para a realização da Avaliação de Saúde Ocupacional é obrigatória a
apresentação dos resultados dos exames referidos a seguir ao médico do trabalho:
a) Anti-HBS quantitativo, IgG Rubéola, IgG Varicela, anti-HCV e anti-HBc total.
9.2.2.1 - Os exames deverão estar atualizados, ou seja, emitidos no máximo 90
(noventa) dias antes da publicação deste Edital.
9.2.2.2 - Os candidatos serão responsáveis por providenciar e por custear os
exames exigidos.
9.2.2.3 - Os candidatos que não comparecerem para realização da Avaliação de
Saúde Ocupacional ou que descumpram qualquer das orientações do Grupo Hospitalar
Conceição e/ou deste Edital, serão desclassificados.
9.3 - Após a Avaliação de Saúde Ocupacional, os candidatos avaliados como aptos
ao trabalho seguirão o processo de seleção. Os candidatos avaliados como inaptos, serão
eliminados do processo de seleção.
9.4 - O descumprimento de qualquer das orientações relacionadas acarretará na
eliminação do candidato do processo de seleção.
9.5 - O deslocamento do candidato até o local da realização do exame admissional,
correrá às expensas do candidato.
10 - DA SUBMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
10.1 - A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à
satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido, no prazo
estabelecido.
10.2 - O candidato deverá submeter, para análise, no prazo estipulado no
Cronograma de Execução, a documentação descrita no ANEXO I, atualizada, em boas
condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à
forma de envio e apresentação das exigências.
10.3 - O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica
do cargo/função descrita no ANEXO II, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais
requisitos exigidos para o exercício do cargo.
10.4 - O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I
e II, terá a contratação indeferida.
10.5 - Procedimentos para envio da documentação para admissão:
a) Acessar o site www.inqc.org.br, onde estará disponível o link, na data informada
no cronograma, para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Documentos de
Admissão.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG ou PDF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão será
disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de documentos por
item. O candidato não poderá encaminhar mais de um documento na mesma linha, no mesmo
campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Documentos de
Admissão, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão, o
candidato poderá ler o Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias
para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de
upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Avaliadora.
10.5.1 - Os documentos para admissão deverão ser postados até o último dia
previsto para o período de entrega constante no Cronograma de Execução.
10.5.2 - O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos
Documentos de Admissão é de inteira responsabilidade do candidato.
10.5.2.1 - O candidato deverá discriminar os documentos no item correto. A Banca
Avaliadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos
Documentos de Admissão.
10.5.3 - Somente serão avaliadas as comprovações postadas pelo Formulário
Online de Entrega dos Documentos de Admissão'.
10.5.3.1 - Somente serão avaliados os documentos enviados pelo último
protocolo.
10.5.4 - Não serão avaliados os documentos dos candidatos que deixarem de
preencher o Formulário Online de Entrega dos Documentos de Admissão, porém poderão ser
exigidos esclarecimentos aos candidatos sobre as suas documentações
10.5.5 - Não serão avaliados os documentos entregues antes e após o prazo
determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste
Ed i t a l .
10.5.6 - Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão avaliados.
10.5.7 - O GHC e o GHC não se responsabilizam por qualquer dificuldade de acesso
ao site.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 - A nota final do candidato será obtida através do somatório das pontuações
resultantes da avaliação da experiência profissional, conforme subitem 7.6.1:
Nota Final = Pontuação Item 1 + Pontuação Item 2
11.2 - A classificação do candidato decorrerá da pontuação obtida na nota final.
11.3 - Os candidatos serão classificados em ordem descrente, sendo os melhores
classificados aqueles com as maiores pontuações.
10.4- Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo:
a) Estatuto do Idoso: nos termos do artigo 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do
Idoso), será dada preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao de idade mais
elevada.
b) maior pontuação resultante do Item 1, da tabela 7.6.1;
c) maior pontuação resultante do Item 2, da tabela 7.6.1;
d) maior idade, aferida a data de nascimento através de dia, mês e ano;
e) sorteio público, se necessário, com o seguinte detalhamento: O Sorteio será
realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo de seu número de
inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da
extração da Loteria Federal do dia imediatamente posterior ao do término das inscrições,
conforme os seguintes critérios:
Se a soma do algarismo do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria
Federal for par, a ordem será crescente;
Se a soma do algarismo do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria
Federal for ímpar, a ordem será decrescente.
12 - DO PROVIMENTO DO CARGO
12.1 - É reservado ao GHC o direito de convocar os candidatos classificados no
Processo Seletivo Simplificado na medida de suas necessidades, dentro da validade do
certame, de acordo com as respectivas ordens de classificação e formas de acesso: Ampla
Concorrência ou cotas de Pessoa Com Deficiência ou de PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas).
12.2 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não assegura
o direito à admissão, apenas a sua expectativa.
12.3 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de
reserva para o preenchimento de vaga temporária (contrato por prazo determinado), pelo
período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
12.4 - A admissão ocorrerá para a Filial Bonsucesso, localizada no Rio de Janeiro.
12.5 - Não serão realizadas alterações na vaga de contratação por solicitação do
candidato.
12.6 - De acordo com a necessidade institucional, durante o processo de admissão
ou após ingresso, o candidato poderá ser realocado em outro horário e/ou área de trabalho.
12.7 - O GHC, neste Processo Seletivo Simplificado, utilizará como critério para
admissão, através das cotas:
12.7.1 - A segunda vaga do cadastro da ocupação/função será destinada a um
candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência, conforme ordem de classificação.
A partir daí, a cada 10 (dez) candidatos chamados pela classificação geral, será chamado 1 (um)
candidato aprovado na condição de PCD.
12.7.1.1 - Na forma do § 1º do Artigo 93 da Lei 8.213, de 1991, a substituição de
empregado com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social do quadro de
empregados do GHC, será realizada por candidato aprovado pela cota PCD.
12.7.1.2 - Caso o candidato não realize alguma etapa do processo de
recrutamento, desista de vaga ou não comprove os requisitos exigidos para admissão, será
convocado o candidato posteriormente classificado pela cota para Pessoa Com Deficiência.
12.7.2 - A cada 4 (quatro) candidatos chamados pela classificação geral, será
convocado 1 (um) candidato aprovado na condição de PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas),
conforme ordem de classificação.
12.7.2.1 - Caso o candidato não realize alguma etapa do processo de
recrutamento, desista de vaga ou não comprove os requisitos exigidos para admissão, será
convocado o candidato posteriormente classificado pela cota para PPI (Pretos ou Pardos ou
Indígenas).
12.7.3 - Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas), considerando
cada cargo, as vagas que vierem a surgir no decorrer da validade do Processo Seletivo
Simplificado serão revertidas para os demais candidatos classificados no processo, observada a
ordem de classificação.
13 - DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E DA CONTRATAÇÃO
13.1 - As convocações para o processo de contratação serão realizadas pelo GH C,
dentro da validade do Processo Seletivo Simplificado, por meio de divulgação no site oficial
www.inqc.org.br. Além disso, um e-mail será enviado ao endereço eletrônico cadastrado pelo
candidato no momento da inscrição, de caráter meramente informativo. É de responsabilidade
do candidato acompanhar as convocações e comunicados oficiais diretamente no site.
13.2 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as
mensagens e a realização das ações necessárias ao processo de admissão nos prazos
estabelecidos.
13.2.1 - O GHC o INQC não se responsabilizará por qualquer alegação de
desconhecimento ou de ausência de cumprimento de alguma das etapas do processo, pelo
candidato.
13.3 - O processo de convocação até a efetivação da contratação será composto
por 3 (três) etapas, sendo os candidatos responsáveis pelo acompanhamento e pela execução
das ações, no que lhes competir:
a) Etapa 1 - Análise da comprovação dos requisitos para admissão, sob
responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição;
b) Etapa 2 - Convocação e manifestação de interesse, de responsabilidade do
candidato a ser executada conforme orientações do Grupo Hospitalar Conceição;
c) Etapa 3 - Assinatura do Contrato de Trabalho e Início das Atividades, de
responsabilidade do candidato a ser executada conforme orientações do Grupo Hospitalar
Conceição;
13.3.1 - Os candidatos somente seguirão para a etapa seguinte ao possuir
habilitação na fase anterior.
13.3.2 - Os candidatos que não forem habilitados ou que não cumprirem qualquer
das etapas deste processo, serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
13.4 - Na Etapa 1 do processo serão analisados os documentos enviados para fins
de admissão, pelos candidatos.
13.4.1 - Serão analisados os documentos submetidos pelos candidatos no período
estabelecido no Cronograma de Execução especificamente para comprovação dos requisitos
para admissão, conforme orientações e ANEXOS I e II.
13.4.2 - A validação ou o indeferimento dos requisitos para admissão será
divulgada através de e-mail ao candidato.
13.4.2.1 - No caso de necessidade de complementação de documentos que o GHC
identifique como necessário, para viabilizar a análise, o candidato receberá e-mail com a
sinalização, a demanda e terá o prazo de até 24 horas para retorno.
13.5 - Os candidatos habilitados para a fase seguinte - Etapa 2 -quando
convocados, deverão manifestar a aceitação da vaga ofertada em até 24 horas.
13.6 - Os candidatos habilitados para a fase seguinte serão posteriormente
convocados através de E-mail para a Etapa 3 - Assinatura do Contrato de Trabalho e início das
atividades.
13.7 - Ao GHC é reservado o direito, conforme necessidade institucional, de
suspender e/ou cancelar a convocação e/ou processo de contratação à vaga.
13 - DA ADMISSÃO
13.1 - A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à
satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido.
13.2 - O candidato deverá submeter, para análise, no prazo estipulado no
Cronograma de Execução, a documentação descrita no ANEXO I, atualizada, em boas
condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à
forma de envio e apresentação das exigências.
13.3 O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica do
cargo/função descrita no ANEXO II, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais
requisitos exigidos para o exercício do cargo.
13.4 - O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I
e II, no prazo estabelecido, terá a contratação indeferida.
13.5 - As documentações exigidas nos ANEXOS I e II deverão comprovar as
seguintes condições:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da
Constituição Federal;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

                            

Fechar