DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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175
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
O R I E N T AÇÕ ES :
I. A admissão do candidato ficará condicionada ao envio da documentação, à satisfação e à comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pretendido.
II. O candidato deverá submeter, para análise, no prazo estipulado no Cronograma de Execução, a documentação descrita neste ANEXO, atualizada, em boas condições, com frente
e verso legíveis, em conformidade às orientações no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências, conforme subitem XXX ENVIO.
III. O candidato deverá apresentar, ainda, exatamente a habilitação específica do cargo/função descrita no ANEXO II, a qual deverá estar concluída, e atender aos demais requisitos
exigidos para o exercício do cargo.
IV. O candidato que não enviar todas as documentações exigidas nos ANEXOS I e II, no prazo estabelecido e em conformidade às orientações, terá a contratação indeferida.
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
. .ITEM
.DOCUMENTO
.O R I E N T AÇÕ ES
. .1
.CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL
.Providenciar a Carteira de Trabalho digital para registro do contrato de trabalho através do link: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Não é necessário o envio de nenhum arquivo para fins de comprovação deste item.
. .2
.FOTO DIGITAL
.Enviar foto digital atualizada, nas seguintes condições:
- Foto do rosto, de frente, em que apareça a face e os ombros, conforme modelo contido em documentos de identificação oficiais;
- Fundo branco;
- Não é permitido o uso de adereços, tais como: óculos escuros, chapéu, máscara, etc;
- Imagem nítida e com boa resolução.
. .3
.REGISTRO DA SITUAÇÃO CIVIL
.Enviar a Certidão do Registro Civil, nas seguintes condições:
- Quando solteiro: Certidão de Nascimento;;- Quando solteiro com União Estável: Certidão de Nascimento e Declaração de União Estável;- Quando casado: Certidão de Casamento;
- Quando divorciado: Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio;;- Quando viúvo: Certidão de Casamento com Averbação de óbito.
. .4
.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
.Enviar Documento de Identificação que conste dados de identificação, foto e nº CPF, tais como: Documento de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional ou
Carteira de Trabalho.
. .5
.SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF
.Enviar Certidão constando a REGULARIDADE do CPF.
Emitir o documento através do link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ou através do endereço eletrônico da Receita Federal / Serviços/
Consultar Situação Cadastral do CPF.
. .6
.QUITAÇÃO ELEITORAL
.Enviar Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral apresentando que ESTÁ QUITE. Consulta através do link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; ou através do
endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral / Eleitor / Certidões / Certidão de quitação eleitoral.
. .7
.QUALIFICAÇÃO CADASTRAL
.Consulta disponível no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml; ou Consulta Cadastral INSS. Acessar e salvar a tela de consulta da qualificação cadastral onde apareça a
informação de que OS DADOS ESTÃO CORRETOS (digite seu nome SEM ACENTUAÇÃO).
. .8
.QUITAÇÃO MILITAR
.Enviar o comprovante de quitação com serviço militar obrigatório (somente para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos): Certificado de Dispensa de Incorporação; ou Certificado
de Reservista com os carimbos anuais; ou se militar ativo, declaração atual da Instituição que mantém o vínculo.
. .9
.COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
.São aceitas, exclusivamente: conta de luz, água, telefone fixo, IPTU, contrato de compra e venda ou contrato de aluguel, atualizados, com data de expedição inferior a 90 dias. Caso o comprovante
não esteja em nome do candidato, enviar também declaração do titutar da conta (independente do parentesco), juntamente com documento de identificação da pessoa.
. .10
.ES CO L A R I DA D E
.Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
. .11
.DIPLOMA DO CURSO ESPECÍFICO
.Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso específico.
. .12
.CONSELHO PROFISSIONAL
.Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido, enviar comprovação do Registro Profissional válido junto ao
respectativo Conselho Profissional
. .13
.T I T U L AÇ ÃO
.Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido para o cargo, enviar Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, de
Residência, Título de Especialista, Certificado em Área de Atuação e/ou Certificado de Cursos Específicos.
. .14
.COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA
.Conforme requisitos específicos dos cargos constantes no ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, quando exigido para o cargo, enviar comprovação de experiência profissional na
função pretendida.
. .15
.COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS AO E-
P AT R I
.Enviar o Comprovante de Entrega da Declaração de Bens emitido através do Sistema E-Patri após apresentação da declaração de bens diretamente no sistema. Comprovação obrigatória para TODOS
os candidatos, inclusive isentos.
c) atender, se o candidato participar pelas cotas para Pessoa com Deficiência ou
para PPI (Pretos ou Pardos ou Indígenas), às exigências editalícias;
d) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do
sexo masculino;
f) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que
concorre;
h) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência
do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
i) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação
com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
j) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI,
da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas,
abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo
vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art.
40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados
os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
k) não ser aposentado por invalidez;
l) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a
entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de
Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União.
13.6 - A admissão dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado
será regida pelas normas da Constituição das Leis Trabalhistas.
13.7 - As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo II deste Edital,
complementadas pela lei que dispõe o exercício profissional de cada cargo, que deverão ser
integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer
momento, a critério do GHC.
13.8 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em
qualquer
documento, declaração
falsa ou
inexata. A
inexatidão das
informações,
irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo
GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo
Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.9 - O GHC não se responsabilizará pelo custeio de mudança ou pagamento de
aluguel de candidatos oriundo de outros estados da federação.
14. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
14.1 - Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços e
ações institucionais, as seguintes atribuições:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar
atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar
consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que
necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de
cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou
privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual) fornecidos
para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena de serem
aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o
desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou
prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de
emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos presente
no Anexo II.
14.2 - A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a critério
do GHC.
14.3 - Os empregados admitidos pelo GHC têm suas responsabilidades e direitos
previstos na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas
normativas internas do GHC.
14.4 - Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade
profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-
lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
15.2 - Os Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e
estarão disponíveis no site www.inqc.org.br.
15.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.4 - O INQC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao
endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as
informações nos locais informados no Edital e cumprir o cronograma de execução. O site do
INQC, www.inqc.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
15.5 - Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de um Processo Seletivo
Simplificado, os dados pessoais (nome, número de inscrição e cotas) e resultados das
avaliações serão publicizados no site do órgão contratante e do INQC, e em editais desse
certame.
15.6 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em
qualquer
documento, declaração
falsa ou
inexata. A
inexatidão das
informações,
irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo GHC,
ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo
Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
15.7 - Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo Simplificado
deverá ser ajuizada na Subseção Judiciária de Porto Alegre da Justiça Federal da 4ª Região,
excluindo-se qualquer outro Foro.
15.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos do INQC em
conjunto com a Comissão de Concursos do GHC.
15.9 - O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados perante o INQC
enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado até a publicação da
Classificação Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados pessoais
atualizados perante o GHC. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seus dados.
15.10 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de notas,
classificação ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios do Processo Seletivo
Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados.
15.11 - As disposições e instruções contidas na página da internet, nos Editais e
avisos oficiais divulgados pelo INQC no site www.inqc.org.br, ou em qualquer outro veículo de
comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
15.12 - O INQC não fornecerá aos candidatos aprovados atestados ou certificado
de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, devendo ser utilizada a
publicação no DOU.
15.13 - Atestados, certificados, documentos comprobatórios etc., encaminhados
pelos candidatos durante o Processo Seletivo Simplificado, não serão disponibilizados
posteriormente.
13.14 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob
a guarda do INQC até a publicação do Edital de Classificação Final para Homologação do
Processo Seletivo Simplificado, sendo posteriormente repassados ao GHC, via ofício.
14. ANEXOS
14.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:
a) Anexo I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO;
b) Anexo II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;
GILBERTO BARICHELLO
Diretor Presidente

                            

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