DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA (RADIOTERAPIA)
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico de Radiologia; ou Tecnólogo de
Radiologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CONTER/RJ.
Quando formado em curso Técnico de Radiologia, possuir registro de
especialização na área da Radioterapia no CONTER/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar e processar os exames de radiologia, mamografia, hemodinâmica,
tomografia computadorizada, ressonância magnética, litotripsia.
Realizar o processamento de imagens digitais nos diferentes equipamentos de
diagnóstico por imagem.
Zelar pelo cumprimento das normas técnicas e promover ações que visem à
radioproteção.
Executar todos os tipos de tratamentos radioterápicos.
Participar do planejamento para o tratamento radioterápico executando todas
as atividades de competência de seu cargo e de sua especialidade.
Realizar o correto posicionamento do paciente para a realização de exames
radiológicos.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Eletrônica, fornecido por
instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais/RJ como Técnico em
Eletrônica.
Descrição das atividades:
Realizar instalações e manutenções dos equipamentos da sua área de atuação
nas diversas áreas.
Supervisionar atividades da sua área de atuação para a qualidade dos serviços,
aplicando normas e procedimentos de segurança no trabalho.
Fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas de equipamentos e
aparelhos eletrônicos e eletromédicos.
Realizar análises técnicas, testes funcionais, ensaios de segurança elétrica,
ajuste e calibração, manutenções corretivas e preventivas de equipamentos e aparelhos
energizados, emissores e receptores de radiações ionizantes elétricos e eletromédicos,
adotando medidas de segurança, controle de infecção, procedimento operacional padrão e
normas técnicas vigentes.
Acompanhar manutenções e instalações de equipamentos médico-hospitalares
executadas por empresas terceirizadas.
Realizar registros das atividades nos sistemas informatizados.
Organizar equipamentos, materiais e ambiente de execução das atividades de
trabalho.
Participar de montagens ou instalações de equipamentos eletrônicos, atuando
em conjunto com a equipe do fornecedor ou fabricante, sob orientação de seu gestor.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de
atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM HISTOPATOLOGIA
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional comprovada mínima de 6 (seis) meses em técnicas
histopatológicas que envolvam processamento de tecidos humanos (inclusão do tecido em
parafina, corte
por microtomia,
coloração e
montagem da
lâmina para
exame
anatomopatológico).
Descrição das atividades:
Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de
tecidos.
Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de
materiais para exames anátomo patológicos.
Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para
exames citopatológicos e cito-hormonais.
Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de
parafina e outros insumos de laboratório.
Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames
trans-operatórios.
Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica.
Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média
complexidade.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Requisitos:
Certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, fornecido por
instituição de ensino reconhecida por órgão competente.
Registro no CRO/RJ como Técnico em Saúde Bucal.
Descrição das atividades:
Cumprir normativa do exercício profissional, conforme Lei nº 11.889/2008.
Planejar, organizar e executar, junto com a equipe odontológica, o trabalho
técnico-odontológico.
Participar de treinamentos e capacitações para Auxiliares em Saúde Bucal e
agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde, bem como supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista, o trabalho destes.
Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção
das doenças bucais.
Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a famílias, a indivíduos
e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas
e legais.
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea.
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.
Realizar atividades na cavidade bucal e na assistência clínica dos indivíduos de
acordo com as competências regulamentadas pela Lei nº 11.889/2008.
Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas.
Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de
produtos e resíduos odontológicos.
Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o
cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
Participar da coordenação, gerenciamento, manutenção e a conservação dos
equipamentos odontológicos.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento dos serviços de odontologia.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de
atuação.
Executar atividades de sua área de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho; ou de
curso de Supervisor de Segurança do Trabalho; reconhecido pelo Ministério do Trabalho e
Previdência; ou Registro de Supervisor de Segurança do Trabalho expedido pelo Ministério
do Trabalho e Previdência.
Registro profissional junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Descrição das atividades:
Cumprir normativas do exercício profissional conforme Lei nº 7.410/1985,
Decreto nº 92.530/1986, Portaria MTE nº 3.275/1989, Portaria MTE 3.214/1978 e Portaria
MTE 262/2008.
Inspecionar locais, instalações, equipamentos, observando as condições de
trabalho para identificar situações de riscos de acidentes, determinando as medidas de
prevenção.
Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificando os fatores de
risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e a presença de agentes ambientais
agressivos ao empregado, propondo sua eliminação ou seu controle.
Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições e local da ocorrência,
para identificar suas causas e propor as providências cabíveis.
Instruir empregados e gestores sobre normas de segurança.
Informar empregados e gestores sobre os riscos da sua atividade, bem como as
medidas técnicas de eliminação ou neutralização.
Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho, adequando-os
às estratégias utilizadas, e avaliar os resultados alcançados de maneira a integrar o
processo prevencionista.
Inspecionar equipamentos de proteção contra incêndios, de forma permanente,
para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento.
Orientar as atividades da Brigada de Incêndio, através de cursos, reuniões,
manuais e outros recursos de ordem didática e pedagógica.
Divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho.
Participar do gerenciamento adequado
dos Equipamentos de Proteção
Individual e Coletiva.
Orientar e acompanhar os aspectos de segurança e higiene do trabalho nas
atividades desenvolvidas por empresas contratadas.
Efetivar as políticas de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde.
Executar 
atividades 
administrativas 
e
correlatas 
necessárias 
para 
o
desenvolvimento das atividades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho.
Executar atividades da sua competência, especialidade técnica e/ou área de
atuação.
Elaborar relatórios de produção, indicadores e metas inerentes a sua área de
atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, para a finalidade
destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ADMINISTRADOR
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Administração, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

                            

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