DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE
MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem em
Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e/ou Centro de Materiais e Esterilização; OU
Residência em Atenção ao Paciente Cirúrgico; ou em Enfermagem em Centro Cirúrgico,
Sala de Recuperação e/ou Centro de Material e Esterilização, fornecido por instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Centro Cirúrgico,
Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização, fornecido pela Associação
Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material
e Esterilização.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica
e Centro de Material e Esterilização.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no COREN/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar todas as atividades de enfermagem
e saúde na sua área de atuação.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade
Desenvolver
suas atividades
em
áreas
diversas, quando
identificada
a
necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação
em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de
conclusão de Curso
de Pós-graduação
em Hemoterapia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou
Título de Especialista em Enfermagem Hemoterapia ou Hematologia e Hemoterapia,
fornecido pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
(ABHH).
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n º 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a lei n º 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o
exercício da enfermagem e de outras providências.
Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro em Hemoterapia
conforme resolução COFEN nº 0511/2016 que aprova a Norma Técnica que dispõe sobre a
atuação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem em Hemoterapia.
Implementar a assistência integral, individualizada e documentada por meio da
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) para planejar, coordenar, supervisionar
e executar ações de enfermagem da equipe sob sua responsabilidade nas unidades.
Realizar registros e elaborar relatórios.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade
Desenvolver
suas atividades
em
áreas
diversas, quando
identificada
a
necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação
em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo; ou
Intensivismo Adulto; ou Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Certificado de Conclusão de
Residência em Terapia Intensiva; ou Paciente Crítico; ou Adulto Crítico, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em Terapia
Intensiva Adulto, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia
Intensiva.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados intensivos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva.
Executar as funções pertinentes à
sua profissão que possa identificar
intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo Neonatal;
ou Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal; ou Enfermagem em Neonatologia; ou
Enfermagem Materno-Infantil; OU Certificado de Conclusão de Residência em Terapia
Intensiva Neonatal; ou em Atenção Materno-Infantil; ou em Saúde da Criança, fornecido
por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em

                            

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