DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Registro no CRESS/RJ.
Descrição das atividades:
Desenvolver trabalhos de planejamento, coordenação, execução, assessoria,
elaboração e avaliação de planos, programas e projetos na sua área de atuação.
Socializar informações necessárias para orientação de usuários e empregados.
Buscar recursos e vínculos na comunidade.
Desenvolver contatos e trabalhos em equipes multiprofissionais.
Desenvolver e orientar estudos e pesquisas no âmbito do serviço social.
Realizar encaminhamentos para recursos externos.
Realizar acompanhamento de pacientes e familiares, a fim de esclarecer e
auxiliar no enfrentamento e resolução de situações de conflito.
Realizar acompanhamentos específicos aos pacientes com casos especiais.
Realizar entrevistas para investigações e estudos sociais com familiares e
pacientes.
Realizar assessoria de apoio e atendimento aos empregados, bem como realizar
acompanhamento de situações caso seja solicitado.
Identificar recursos na comunidade e fazer uso desses no atendimento e defesa
dos direitos dos pacientes e usuários dos diversos serviços.
Participar de reuniões em equipes multidisciplinares para discussão e atuação
em casos clínicos.
Realizar atividades no âmbito das competências de atuação do Serviço Social.
Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de saúde ocupacional,
internação, ambulatório e/ou em domicílio.
Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e
manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e
monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde.
Realizar acompanhamento psicossocial de empregados e usuários, buscando
alternativas de enfrentamento de problemas de saúde no individual e coletivo.
Prestar serviços sociais orientando
pacientes, acompanhantes, famílias,
comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e
recursos sociais.
Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos.
Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes
áreas de atuação profissional.
Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço
social.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
BIOLÓGO (EMBRIOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; ou Biomedicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Embriologia; ou
Reprodução Humana Assistida; ou Fertilização, fornecido por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ; ou quando formado
em Biomedicina, possuir registro CRBM-1.
Descrição das atividades:
Desenvolver atividades na área da reprodução humana, aplicando técnicas de
reprodução e multiplicação de organismos.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
BIÓLOGO (PATOLOGIA CIRÚRGICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; OU Biomedicina
com habilitação em Histotecnologia Clínica ou em Docência e Pesquisa (Patologia) ou em
Biologia Molecular ou em Microbiologia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses em serviços de patologia
cirúrgica (não experimental) na área de macroscopia de peças cirúrgicas oncológicas de alta
complexidade.
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ; ou quando formado
em Biomedicina, possuir registro CRBM-1.
Descrição das atividades:
Planejar,
coordenar,
supervisionar
e
executar
ações
nas
áreas
de
histotecnologia, macroscopia e gestão da qualidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades técnicas no âmbito do
serviço de patologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas dos serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à área da patologia.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e laboratoriais conforme políticas institucionais.
Treinar e supervisionar equipe técnica.
Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de
atuação.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Planejar a previsão, requisição e controle dos materiais e equipamentos
utilizados no serviço de patologia
Obter informações no prontuário eletrônico e com a equipe médica, sobre a
história clínica do paciente, para permitir o melhor desenvolvimento das atividades.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação.
Trabalhar em contexto de equipe multiprofissional com zelo, urbanidade,
cordialidade e proatividade.
Realizar procedimentos macroscópicos de baixa, média e alta complexidade,
sob supervisão de médico patologista, de acordo com a literatura científica e os protocolos
institucionais e, na ausência desses, de protocolos internacionais da especialidade.
Arquivar peças cirúrgicas já analisadas, reanalisando-as quando necessário e
descartando-as conforme protocolo institucional.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações com anticorpos para
técnicas imuno-histoquímicas e de biologia molecular.
Realizar procedimentos necroscópicos e congêneres, incluindo mobilização,
preparo, exames externo/interno e remoção de cadáveres, sob supervisão de profissional
médico patologista.
Participar da gestão administrativa, controle de qualidade interno e externo do
Serviço de patologia;
Produzir e validar material técnico, incluindo procedimentos operacionais
padrões (POPs), pareceres técnicos sobre insumos e equipamentos, bem como participar e
ministrar treinamentos teórico-práticos.
Realizar suas atividades de forma alinhada aos padrões de excelência
definidos;
Participar do planejamento e concepção de projetos de inovação e adoção de
novas tecnologias em saúde, no âmbito do Serviço de Patologia.
Manter a organização, limpeza e zelo do ambiente de trabalho.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
CO N T A D O R
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Ciências Contábeis,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRC/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar estudos e trabalhos técnicos que visem racionalização, padronização e
regularidade nos serviços de análise, processamento, revisão e conciliação de contas, de
acordo com a legislação em vigor, com as diretrizes da Instituição e com as necessidades
inerentes aos trabalhos contábeis.
Participar da análise e conciliação
de contas, conferindo os saldos
apresentados, localizando e ajustando os possíveis erros, a fim de controlar os processos
contábeis e assegurar a correção das operações contábeis.
Produzir, organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas,
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação
patrimonial, econômica e financeira da Instituição.
Apresentar dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer elementos
contábeis necessários aos relatórios e tomadas de decisão.
Realizar auditoria contábil, perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais.
Realizar conferência do cálculo das guias de impostos, separando por tipo de
receita.
Realizar análise de balanço e análises contábeis de demandas como: planilhas
de custos e formação de preços e possibilidades de reajustes, reequilíbrios e repactuações
financeiras das contratações vigentes.
Estruturar centros de custo e orientar as diversas áreas sobre custos.
Elaborar, analisar e acompanhar orçamentos.
Definir os procedimentos contábeis internos da empresa.
Emitir as solicitações de notificação quando da observância de fato relevante
frente às fiscalizações administrativas realizadas.
Realizar a fiscalização administrativa dos contratos firmados com terceiros onde
haja dedicação exclusiva de mão de obra ou interesse específico da instituição.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
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