DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em
Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem Neonatológica, fornecido pela
Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva
Neonatal.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva Neonatal.
Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa,
média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no
cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo
Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de
Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil; ou
Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU
Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira
de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva
Pediátrica.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva Pediátrica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Executar as funções pertinentes à
sua profissão que possa identificar
intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (OBSTETRÍCIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem
Obstétrica; ou Enfermagem Materno-Infantil; ou Certificado de Conclusão de Residência
em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia; ou Enfermagem em Obstetrícia, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Título de Especialista em
Enfermagem Obstétrica, fornecido pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros
Obstetras.
Registro no COREN-RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem em Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na
Atenção Materno-Infantil e Obstetrícia.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhamento com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Enfermagem, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Enfermagem
Oncológica; ou Enfermagem em Oncologia/Hematologia; ou Certificado de Conclusão de
Residência em
Oncologia/Hematologia, fornecido por instituição
reconhecida pelo
Ministério da Educação; ou Título de Especialista em Enfermagem Oncológica, fornecido
pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Oncológica.
Registro no COREN-RJ, preferencialmente como especialista na área de
atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar 
assistência 
integral, 
individualizada
e 
documentada 
pela
Sistematização 
da 
Assistência
de 
Enfermagem 
para 
pacientes
em 
cuidados
oncológicos/hematológicos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem na sua
área de atuação ou especialidade.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
e de enfermagem em oncologia.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.

                            

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