DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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186
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENGENHEIRO (SEGURANÇA DO TRABALHO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Engenharia
ou Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Curso de Pós-graduação em Segurança do Trabalho,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREA/RJ ou CAU como Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Descrição das atividades:
Elaborar análises ergonômicas, identificar e encaminhar soluções em ergonomia
dos postos de trabalho.
Atuar junto aos Comitês de Ergonomia.
Participar 
do 
planejamento, 
implantação 
e 
validação 
das 
mudanças
ergonômicas apontadas nas análises ergonômicas.
Aplicar as ferramentas de avaliação de risco ergonômico - OCRA, Owas, REBA,
RULA e outras aplicáveis em estabelecimentos de saúde.
Elaborar planos e projetos associados à engenharia de segurança do trabalho
em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias,
analisando dados e informações.
Fiscalizar os aspectos de segurança do trabalho em obras e serviços.
Desenvolver estudos e estabelecer métodos e técnicas para prevenir acidentes
de trabalho e doenças ocupacionais.
Inspecionar possíveis
riscos ocupacionais e
realizar proposições
para a
superação dos mesmos.
Implantar técnicas de gerenciamento e controle de risco.
Elaborar laudos técnicos ambientais, PPRA e outros programas previstos na
legislação previdenciária e trabalhista.
Realizar perícias e emitir pareceres para controle sobre o grau de exposição aos
riscos ocupacionais.
Propor medidas preventivas e corretivas e orientar trabalhos estatísticos.
Fiscalizar os sistemas de proteção coletiva e os equipamentos de proteção
individual, instruindo sobre o uso dos mesmos.
Acompanhar a aquisição de substâncias e equipamentos que ofereçam riscos.
Gerenciar o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ESPECIALISTA EM HEMOTERAPIA
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Biologia; ou Biomedicina
com habilitação em Banco de Sangue; ou Biomedicina com habilitação em Análises Clínicas;
ou Farmácia: Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou com habilitação em Análises
Clínicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Quando formado em Biologia, possuir registro no CRBio/RJ.
Quando formado em Biomedicina com habilitação em Banco de Sangue; ou
Biomedicina com habilitação em Análises Clínicas, possuir registro no CRBM-1.
Quando formado em Farmácia: Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou
com habilitação em Análises Clínicas; possuir registro no CRF/RJ.
Experiência comprovada de 6 (seis) meses em serviços de hemoterapia.
Descrição das atividades:
Realizar triagem clínica, hematológica e coleta de sangue de doadores e
pacientes.
Processar, liberar e armazenar sangue e hemocomponentes.
Acompanhar aféreses terapêuticas e não terapêuticas.
Realizar controles de qualidade de hemocomponentes e reagentes.
Realizar e interpretar testes imuno-hematológicos de doadores e receptores de
sangue e testes prétransfusionais.
Realizar processamento, controle de qualidade e descongelamento de células
tronco para transplantes.
Realizar avaliação técnica de insumos e equipamentos dentro de sua área de
atuação.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área de
atuação.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FARMACÊUTICO (BIOQUÍMICO)
Requisitos:
Diploma de nível superior Bacharelado em Farmácia; ou Farmácia com
habilitação - Farmacêutico Bioquímico; ou Farmácia com habilitação em Análises Clínicas;
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CRF/RJ.
Descrição das atividades:
Preparar provas para análise e estabelecimento de diagnóstico.
Realizar experimentos, provas e análises para determinação da composição
química dos conteúdos orgânicos.
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico
clínico.
Elaborar laudos dos exames realizados.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FARMACÊUTICO (ONCOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Farmácia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Habilitação 
em 
Oncologia, 
averbada
pelo 
Conselho 
Regional 
de
Fa r m á c i a / R J.
Registro no CRF/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar 
atenção 
farmacêutica, 
orientar
e 
acompanhar 
pacientes
oncológicos.
Realizar a manipulação de medicamentos oncológicos e citotóxicos.
Gerir
todo
o
processo
logístico e
executar
as
atividades
sob
sua
responsabilidade referentes aos medicamentos oncológicos e citotóxicos.
Administrar,
registrar e
monitorar a
rastreabilidade de
medicamentos
oncológicos e citotóxicos fornecidos por órgãos externos.
Realizar
atividades
de
farmacovigilância, gerenciar
riscos
e
elaborar
mecanismos de monitoramento de erros e de erros potenciais nos processos de
medicamentos oncológicos.
Elaborar e validar os procedimentos operacionais padrão na sua área de
atuação.
Promover o uso seguro e
racional de medicamentos oncológicos e
citotóxicos.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física
Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação
Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional
em Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Medicina Nuclear emitido
pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Descrição das atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais
enquanto Físico Médico e
Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Atuar em proteção radiológica: monitorar, controlar e realizar a proteção
radiológica do ambiente, público, pacientes e pessoal de trabalho; manipular e
gerenciar os rejeitos, descontaminar e controlar incidentes e acidentes radioativos;
planejar áreas de manuseio, uso e armazenamento de materiais radioativos não-selados
(gases, líquidos e sólidos); implementar normas e regulamentos locais, nacionais e
internacionais, otimizar a proteção radiológica.
Proceder a dosimetria de pacientes: calcular doses internas; planejar e
monitorar procedimentos terapêuticos com radioisótopos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento
de tratamento ou realização de diagnóstico.
Apoiar 
a 
área 
de 
Radiofarmácia:
no 
manuseio 
de 
geradores 
de
radionuclídeos e de fontes não-seladas, controle de atividades manipuladas e
administradas, além do suporte às boas práticas de radioproteção e qualidade dos
radiofármacos manipulados.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em
caso de acidentes radiológicos.
Especificar, calibrar
e manusear
equipamentos: câmara
de cintilação
estacionária e câmara tomográfica por emissão de fóton único (SPECT), tomógrafos por
emissão de pósitrons, equipamentos híbridos (SPECT/CT, PET/CT e PET/RM), contadores
cintilográficos sólidos e líquidos, sistemas de medidas de captação, monitores de área,
calibradores de dose, sistemas computacionais, sistemas de registro, processadores de
filmes, e outros.

                            

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