DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Manusear
e
operar
câmaras
de
ionização,
eletrômetros
e
outros
instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos.
Supervisionar o funcionamento do parque
tecnológico do Serviço de
Medicina Nuclear.
Supervisionar proteção radiológica dos serviços de Medicina Nuclear da
instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de exames.
Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados
equipamentos.
Desenvolver e executar programas de aceitação, controle e garantia de
qualidade dos equipamentos e imagens de Medicina Nuclear, segundo normas e
critérios de IAEA, CNEN, ACR/NEMA, AAPM, HPA, e outros.
Dar
apoio administrativo
e
logístico
em assuntos
relacionados
com
planejamento, uso, compra e transporte de equipamento e materiais radioativos não-
selados e seus derivados.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias para diagnóstico e tratamento
em Medicina Nuclear.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FÍSICO (RADIOTERAPIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Física; ou Física
Médica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Certificado de especialista em Física da Radioterapia emitido pela Associação
Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional
em Física da Radioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação.
Certificado de Supervisor de Radioproteção em Radioterapia emitido pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Descrição das atividades:
Assumir as respectivas obrigações legais
enquanto Físico Médico e
Supervisor de Radioproteção, seguindo as normas e legislações vigentes.
Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas.
Aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante.
Operar equipamentos emissores de radiação.
Realizar medidas de grandezas físicas.
Elaborar documentação técnica e científica.
Desenvolver e executar programas de proteção radiológica, dirigidos aos
pacientes em tratamento e aos profissionais do serviço.
Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em
caso de acidentes radiológicos.
Obter todos os parâmetros clínicos relevantes para o uso em planejamento
de tratamento em todos os equipamentos de radioterapia.
Calibrar equipamentos do serviço de radioterapia.
Manusear
e
operar
câmaras
de
ionização,
eletrômetros
e
outros
instrumentos que permitam avaliar as condições de calibração dos equipamentos de
radioterapia.
Supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nos tratamentos
de radioterapia.
Supervisionar
proteção
radiológica
dos
serviços
de
radioterapia
da
instituição.
Executar cálculo de blindagem de salas de equipamentos de radioterapia.
Realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados
equipamentos radioterápicos.
Acompanhar a simulação dos tratamentos de Radioterapia.
Realizar, em conjunto com o
médico assistente, o planejamento dos
tratamentos de Teleterapia e Braquiterapia.
Realizar rotinas de controle de qualidade dos equipamentos e dosímetros
clínicos do Serviço de Radioterapia.
Assessorar a aquisição de novas tecnologias em Radioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
F I S I OT E R A P E U T A
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição das atividades:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, saúde comunitária e em domicílio.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço
de fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
FO N OAU D I Ó LO G O
Requisitos:
Diploma
de curso
de nível
superior
Bacharelado em
Fonoaudiologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Registro no CREFONO/RJ.
Descrição das atividades:
Prestar assistência
fonoaudiológica nas
áreas de
audiologia, disfagia,
motricidade orofacial, voz e linguagem.
Realizar audiometria adulta e/ou infantil.
Realizar atividades nas diversas áreas, em nível de internação, ambulatório
e/ou em domicílio.
Avaliar as deficiências
do usuário, realizando exames
fonéticos, da
linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias.
Programar, desenvolver e
supervisionar o treinamento de
voz, fala,
linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando
e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento
fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras.
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática da reabilitação
fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta.
Aplicar procedimentos de adaptação em unidades de internação, pré e pós-
cirúrgico e reabilitação em Unidades de Tratamento Intensivo.
Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos de ação na sua
área de atuação profissional.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
NUTRICIONISTA
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Nutrição, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - 4ª Região (CRN-4).
Descrição das atividades:
Planejar, supervisionar, orientar, executar e controlar tarefas relativas à
produção e distribuição da alimentação de indivíduos sadios e enfermos.
Elaborar
e
implantar
os
Procedimentos
Operacionais
Padronizados
específicos da Unidade de Alimentação e Nutrição, mantendo-os atualizados.
Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações, mantendo-as
atualizadas.
Propor adequação
nos cardápios visando
à promoção
da alimentação
saudável, considerando os aspectos econômicos e sazonais.
Implantar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição
e transporte de refeições e/ou preparações.
Realizar
teste
de
análise
sensorial
e
aceitabilidade
de
preparações/refeições.
Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento de alimentos,
material de higiene, descartável e outros.
Organizar e supervisionar as atividades de compras de alimentos, material
de higiene, descartáveis e outros.
Monitorar as atividades de seleção de fornecedores e procedência dos
alimentos.
Elaborar critérios técnicos para subsidiar contratos na área de prestação de
serviços de fornecimento de refeições para coletividade.
Realizar visitas técnicas aos estabelecimentos de fornecedores de gêneros
alimentícios e às creches conveniadas, para parecer técnico do cardápio e condições
higiênico- sanitárias dos locais e dos mesmos.
Realizar, supervisionar, controlar e atualizar planilhas estatísticas de
produtividade, controle de estoque de gêneros alimentícios, insumos, leite humano
ordenhado e outras, para atender às necessidades de gestão do setor.
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