DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de
conclusão de Residência
Médica em
Endocrinologia e
Metabologia em Serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU
Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela Sociedade
Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Prestar atendimento ambulatorial e hospitalar a pacientes com doenças
endócrinas e patologias clínicas associadas.
Verificar as condições do sistema hormonal do paciente, e, se necessário
orientar tratamento.
Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de
conclusão de Residência
Médica em
Endocrinologia e
Metabologia; ou em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica; OU Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia, fornecido pela
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia; ou Título de Especialista em
Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Endocrinologia Pediátrica, fornecido pelo
Convênio Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia/Sociedade Brasileira de
Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar atendimento pediátrico ambulatorial e hospitalar a pacientes com
doenças endócrinas e patologias clínicas associadas.
Verificar as condições do sistema hormonal do paciente pediátrico, e, se
necessário, orientar tratamento.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho
Digestivo; ou Cirurgia Geral; ou Coloproctologia; ou Endoscopia; ou Gastroenterologia;
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista
nas seguintes áreas: em Cirurgia do Aparelho Digestivo, fornecido pelo Colégio
Brasileiro de Cirurgia Digestiva; ou Cirurgia Geral, fornecido pelo Colégio Brasileiro de
Cirurgiões; ou Coloproctologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Coloproctologia;
ou Endoscopia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou
Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Certificado de Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, fornecido pela
Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva; ou por programa de residência médica
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos.
Emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar e interpretar
exames.
Realizar exames de endoscopia digestiva alta, colonoscopia e CPRE.
Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica aos pacientes.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar
os
equipamentos
de
proteção
individuais
e
coletivos,
responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GASTROENTROLOGIA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado
de conclusão
de
Residência
Médica em
Gastroenterologia,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista
em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar consultas e atendimentos médicos, levantar hipóteses diagnósticas,
solicitar exames, interpretar dados clínicos e de exames e prescrever tratamentos e
medicamentos.
Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema
digestório.
Avaliar pacientes internados em outros serviços.
Realizar
todos os
procedimentos
diagnóstico-terapêuticos pertinentes
à
especialidade e à área de atuação.
Realizar o acompanhamento do transporte de pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar
os
equipamentos
de
proteção
individuais
e
coletivos,
responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
MÉDICO (GASTROENTROLOGIA PEDIÁTRICA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de
Residência Médica em Gastroenterologia;
ou Pediatria,
reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; OU Título de Especialista
em Gastroenterologia, fornecido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia; ou
Título de Especialista em Pediatria, fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Certificado de Área de Atuação em Gastroenterologia Pediátrica, fornecido
pelo Convênio
Federação Brasileira
de Gastroenterologia/Sociedade
Brasileira de
Pediatria; ou por programa de residência médica reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica.
Registro no CREMERJ.
Descrição das atividades:
Realizar diagnóstico, tratar e ajudar a prevenir as doenças do sistema
digestório.
Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos, incluindo
endoscopias digestivas, alta e baixa, pertinentes à especialidade.
Realizar biópsias hepáticas.
Avaliar e acompanhar pacientes.
Coordenar, supervisionar e executar atividades de sua especialidade ou área
de atuação.
Realizar o acompanhamento a transporte de pacientes.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
Realizar
atividades
de
ensino, pesquisa,
representação
institucional
e
serviços externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas e administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
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