DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800221
221
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24490/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GILBERTO INACIO PAPKE, ***.905.070-**, IZM1B43, FRMEP00107592024, 683-
13; JONE CARLOS ACOSTA BARTZ, ***.539.620-**, MIP4C30, FRMEP00124042024, 683-12;
JOSE ORLANDO DE MELO, 04.108.923/0001-12, shd3c07, FRMEP00170712024, 683-12;
HEITOR TIMOTEO SILVA JUNIOR, ***.434.556-**, GEU3I15, FRMEP00173172024, 683-13;
JSL S.A., 52.548.435/0222-29, fmr3759, FRMEP00173722024, 683-12; L D C TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, 05.391.790/0001-05, DID5F01,
FRMEP00110972024, 683-11; GOLDEN TRANSPORTES LTDA, 49.342.346/0001-67, AWY4E75,
FRMEP00128932024,
683-13;
LEONARDO
NICOLAU
SCHETTINO,
***.429.707-**,
MRW9D20,
FRMEP00129402024,
683-13;
LEONARDO
ALEXANDRE,
***.490.948-**,
ODF3G94, FRMEP00132962024, 683-12; JCP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA, 09.584.237/0001-31, JAR2A39, FRMEP00134132024, 683-12; JAILSON LUIS DA SILVA
38046028860, 34.937.718/0001-20, QBG4I45, FRMEP00202512024, 683-12; JOSE SIDNEI
MONTEIRO DA SILVA, ***.972.018-**, ovh2897, FRMEP00139312024, 683-11; JEREMIAS
JOAO DE CARVALHO LIMA, ***.844.823-**, NPJ8C64, FRMEP00116852024, 683-12; JBS S/A,
02.916.265/0091-16,
CUJ0D92,
FRMEP00134942024,
683-13;
LM
TRANSPORTES
INTERESTADUAIS
SERVICOS
E
COMERCIO
S.A,
00.389.481/0037-80,
SEL2J07,
FRMEP00177032024, 683-12; JOSE FERNANDO MACHADO, ***.504.748-**, QIH8B63,
FRMEP00203352024,
683-13;
JS
LOGISTICA
LTDA,
08.840.653/0001-90,
rto0c73,
FRMEP00202612024,
683-12;
JS
SOLUCOES
LTDA,
23.910.958/0001-15,
EJY6F99,
FRMEP00203432024, 683-13; KLAUSS E KLAUSS TRANSPORTES LTDA, 29.781.653/0001-37,
RHM4E16, FRMEP00208302024, 683-12; LESTE TRANSPORTES LTDA, 17.099.685/0001-78,
RAQ5J43, FRMEP00128612024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24493/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de
setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
R. E. BENEFICIAMENTO DE CEREAIS LTDA, 08.059.027/0001-61, RAW8G22,
FRMEP00139472024, 683-12; MACROPO
TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05,
GBM1810, FRMEP00166602024, 683-12; LUIZ EDUARDO TARQUINIO MONTEIRO DA
COSTA, ***.710.917-**, RJJ6I84, FRMEP00166472024, 683-12; MACAN LOGISTICA E
TRANSPORTES
SOCIEDADE
ANONIMA,
24.400.628/0001-42,
FVT1I64,
FRMEP00167172024, 683-12; MIX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.782.471/0001-
31, QTK9G88, FRMEP00178562024, 683-13; MARILENI
DE QUADRA DA SILVA,
***.370.259-**, IJU7E41, FRMEP00122822024, 683-12; MEZONI TRANSPORTES LTDA ,
47.289.158/0001-97, RYP9A97, FRMEP00125572024, 683-12; MTR CARGO RODOAE R EA S
LTDA, 21.164.915/0001-02, RTM4D62, FRMEP00127692024, 683-12; LUCILENE DA SILVA,
***.110.106-**, QOQ4D48, FRMEP00132802024, 683-12; N&LOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 36.449.970/0001-16, DVR4J91, FRMEP00134212024, 683-13; RAZERA
UBERCOTTON
INDUSTRIA E
COMERCIO
DE
ALGODAO LTDA,
07.018.978/0001-20,
QNS4363, FRMEP00202472024, 683-11; MINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA,
17.315.060/0001-04,
GHF9775,
FRMEP00171862024,
683-13;
MAO
COMERCIO,
LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 26.797.641/0001-02, GER6G52,
FRMEP00104592024, 683-12; MARCELO DOS SANTOS, ***.961.299-**, BCN5332,
FRMEP00133912024, 683-13; MAURINA SANTOS DE SOUSA, ***.918.368-**, EJZ8J10,
FRMEP00133942024,
683-13;
LOCATRUCK
LTDA,
51.446.117/0001-34,
QQT8h84,
FRMEP00202122024, 683-13; NALU TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.630.730/0001-
27,
REB2J99,
FRMEP00202742024,
683-12;
OKANESAT
RASTREAMENTOS
LTDA,
09.614.060/0001-79, BSX3J94, FRMEP00202562024, 683-11; RB LOGISTICA INT EG R A DA
LTDA, 53.325.382/0001-90, AVR7B36, FRMEP00203852024, 683-12; QUATORZE V O LT A S
TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.141.418/0001-68, aqv1a99,
FRMEP00167322024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24494/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOMARCO
TRANSPORTES
LTDA,
51.145.081/0001-59,
qNv5115,
FRMEP00106042024,
683-12;
SPAL
INDUSTRIA
BRASILEIRA
DE
BEBIDAS
S/A,
61.186.888/0001-93,
PUE3G94,
FRMEP00107712024, 683-11;
THINAL
TRANSPOR T ES
RODOVIARIOS LTDA, 08.188.206/0001-07, RVE5J99, FRMEP00107652024, 683-11; SARTOR
TRANSPORTES LTDA, 44.907.604/0001-91, MZX5J62, FRMEP00132782024, 683-12; T & T
COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, 08.718.921/0001-04, SCX8C08, FRMEP00133402024,
683-13; SCX2F00, FRMEP00134142024, 683-12; RODOBORGES TRANSPORTES LTDA,
64.232.499/0002-26, SWM0D16, FRMEP00177792024, 683-12; RODOFAIXA TRANS P O R T ES
LTDA, 00.672.491/0001-17, BEF4C71, FRMEP00177022024, 683-12; SINAFER TR A N S P O R T ES
LTDA, 06.879.603/0001-91, JBH1A93, FRMEP00119732024, 683-12; TEZA TRANS P O R T ES
LTDA, 08.606.663/0001-66, IST6I22, FRMEP00138722024, 683-11; SANCHES & A L M E I DA
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 41.578.612/0001-43, MIK7A49, FRMEP00167602024, 683-
11; REGILANDIA CRUZ SANTOS LTDA, 16.872.986/0001-20, RPR8H90, FRMEP00170952024,
683-12; TIO ITA TRANSPORTES - NOVA GRANADA LTDA, 07.797.969/0001-84, FJB4427,
FRMEP00131762024,
683-12;
REAL
MAIA
TRANSPORTES
TERRESTRES
LTDA,
01.945.637/0001-13, MWO5A29,
FRMEP00132932024, 683-11;
THRIVE LOG
LTDA,
49.304.403/0001-13,
BAP2G90,
FRMEP00134442024,
683-12;
RF
TRANSPORTES
E
COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, SHK6B73, FRMEP00201982024, 683-12; R O D OZ I N H O
TRANSPORTES
LTDA,
08.907.252/0001-00,
RYM8F69,
FRMEP00203002024,
683-12;
SULMAIS TRANSPORTES LTDA, 21.822.778/0001-56, FOS6D15, FRMEP00166332024, 683-13;
SEBASTIAO ROMILDO DA SILVA, ***.836.806-**, GXM3183, FRMEP00204342024, 683-12;
TAUSEN
LOG
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
13.387.395/0001-79,
RYJ2B96,
FRMEP00132922024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24496/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de
setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TOKIO
MARINE
SEGURADORA
S.A.,
33.164.021/0001-00,
OXD2D92,
FRMEP00139572024,
683-13;
TRANSPORTES
MARVEL
S.A.,
83.084.301/0008-44,
JBG8A79,
FRMEP00109022024,
683-13;
TRANSCODIL
LTDA,
04.784.896/0001-06,
RVP8J34,
FRMEP00128192024,
683-12;
RVP8J34,
FRMEP00128762024,
683-12;
TRANSPORTES E LOGISTICA SANTA MARIA ANDRADINA LTDA, 13.501.709/0001-12,
BPQ1A74, FRMEP00131622024, 683-13; TRANSPORTES JA1000 LTDA, 05.643.104/0001-
38,
RYS6J60,
FRMEP00133292024,
683-12;
TRANSPORTES
BOTUVERA
LTDA,
78.261.252/0001-61, RAS6B40, FRMEP00201972024, 683-12; TRANSPORTADORA W. F.
LTDA,
06.097.503/0001-03,
RCX5J26,
FRMEP00166512024,
683-12;
TRANSLUTE
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, GFK5A08, FRMEP00131512024,
683-12; TITANS LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 14.309.622/0001-00,
RPY2G78,
FRMEP00177042024,
683-12;
TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS
LTDA,
03.831.403/0001-70,
FSZ3E64,
FRMEP00202052024,
683-13;
FMV4B31,
FRMEP00201942024,
683-12;
TRANSPANORAMA
TRANSPORTES
S.A.,
01.937.440/0014-57,
DTP5I61,
FRMEP00202592024,
683-13;
TRANSKAIUAN
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 07.386.356/0001-54, FFM2B03, FRMEP00202772024,
683-12; TRANSPORTADORA
BRASIL CENTRAL
LTDA, 02.726.560/0001-53,
SCS2J41,
FRMEP00203202024, 683-13; TRANSBOCAYUVA TRANSPORTES LTDA, 15.595.943/0001-
81,
SGI2I20,
FRMEP00202662024,
683-13;
TRANSGUSTAVO
TRANSPORTES
LTDA,
13.756.849/0001-31, MJY6218, FRMEP00203032024, 683-11; TRANSPAJOS TRAN S P O R T ES
LTDA, 74.055.062/0001-37, RLJ7I60, FRMEP00202722024, 683-12; TRANSPORTADORA
JOLIVAN
LTDA,
32.438.772/0003-68,
FWT9E25,
FRMEP00202922024,
683-12;
TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0004-66, SRR5J08, FRMEP00202362024, 683-
12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
Fechar