DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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223
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NATHALIA DA SILVA EIRA, ***.497.947-**, , FREVP00528172024, 773-0; ,
FREVP00543442024,
773-0;
POLIANA
DA
SILVA
POLON,
***.468.645-**,
,
FREVP00539222024, 773-0; RODO MOLINA TRANSPORTES LTDA, 37.320.087/0001-94, ,
FREVP00522222024, 773-0; RODRIGO NOLASCO RIZZI CURVELLO WERNECK, ***.832.937-
**, , FREVP00410372024, 773-0; REINALDO DA SILVA BAPTISTA JUNIOR, ***.592.707-**,
,
FREVP00408842024,
773-0;
RENATA
COSTA
RIBEIRO,
***.917.587-**,
,
FREVP00502932024, 773-0; MILTON OLIVEIRA
MUNIZ SOUZA, ***.357.778-**, ,
FREVP00406402024, 773-0;
RALDICLERE MARIA LIMA
DA SILVA,
***.338.114-**,
,
FREVP00529372024, 773-0; PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA LTDA, 06.001.076/0001-
18, , FREVP00527362024, 773-0; MOACIR JOSE, ***.595.348-**, , FREVP00411972024,
773-0; MARCOS ANTONIO TOMAZ MARINHO, ***.851.517-**, , FREVP00405152024, 773-
0; ROBERTO ALVES GENAIO, ***.878.097-**, , FREVP00513782024, 773-0; MATHIAS
FALAVIGNA FERREIRA, ***.086.010-**, , FREVP00284762024, 773-0; MULLER OT AV I O
CAJAO DE ABREU, ***.218.627-**, , FREVP00519822024, 773-0; MARCUS VINICIUS DA
SILVA PATROCINIO,
***.816.167-**, , FREVP00499772024, 773-0;
MENDES JUNIOR
FROTAS LTDA, 25.018.267/0001-37, , FREVP00515552024, 773-0; MARIA DE LOUR D ES ,
***.468.776-**, , FREVP00256492024, 773-0; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A .,
07.976.147/0022-95, , FREVP00520122024, 773-0; MIGUEL GIACOPPINI TRANSP O R T ES
LTDA, 28.115.639/0001-31, , FREVP00506642024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24526/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0048-97, , FREVP00524692024,
773-0; TCO
TRANSPORTES LTDA,
47.927.107/0001-43, ,
FREVP00260842024, 773-0;
TRANSMARITACA TRANSPORTES LTDA, 12.165.633/0001-39, , FREVP00510582024, 773-0;
VALDOMIRO RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 31.626.685/0001-00, , FREVP00527872024,
773-0;
SR
CAMINHOES
LTDA,
19.944.530/0001-16,
,
FREVP00493452024,
773-0;
TRANSFIGUEREDO LTDA, 03.962.777/0001-25, , FREVP00515332024, 773-0; ROSELI
MONTEIRO - TRANSPORTES, 28.095.060/0001-54, , FREVP00520222024, 773-0; SERGIO
HENRIQUE SAMPAIO AMARAL, ***.751.325-**, , FREVP00517302024, 773-0; TRAN S DA R M A
TRANSPORTES LTDA, 37.813.278/0001-98, , FREVP00523002024, 773-0; SACARIA LIDER
LTDA, 08.254.297/0001-23, , FREVP00517852024, 773-0; TRANSPORTES SOUZA A R AU J O
LOGISTICA E PROJETOS LTDA, 21.185.633/0001-91, , FREVP00528022024, 773-0; SANDRO
WILSON COSTA CAMPOS, ***.870.905-**, , FREVP00510122024, 773-0; STARTLOGSERVICE
E
TRANSPORTE
LTDA,
23.907.420/0001-51,
,
FREVP00398392024,
773-0;
,
FREVP00394272024, 773-0; SERGIO REIS DA SILVA, ***.249.468-**, , FREVP00517832024,
773-0; TRANSPORTADORA CANCAO NOVA LTDA, 19.975.313/0001-93, , FREVP00522592024,
773-0; ROMARITA MARQUES DA SILVA, ***.665.437-**, , FREVP00502102024, 773-0; ,
FREVP00399412024, 773-0; TODACARGA TRANSPORTES LTDA, 31.804.297/0001-71, ,
FREVP00403452024,
773-0;
THIAGO
BERGAMIN
SARAIVA,
***.148.468-**,
,
FREVP00397212024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24528/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 9 (nove). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
VWV SIEPIERSKI TRANSPORTES LTDA, 35.133.217/0001-54, , FREVP00403232024,
773-0; VINICIO ARAUJO DE OLIVEIRA, ***.969.908-**, , FREVP00525282024, 773-0; WILLIAN
DA SILVA ALVES, ***.913.227-**, , FREVP00499732024, 773-0; , FREVP00506982024, 773-0;
WILLIAM AMARO GARCIA, ***.796.327-**, , FREVP00512342024, 773-0; ZUCCO TR A N S P O R T ES
LTDA, 10.791.801/0001-76, , FREVP00221192024,
773-0; VWZ TRANSPORTES LTDA ,
31.313.985/0001-39, , FREVP00522152024, 773-0; YURI PEREIRA DOS SANTOS, ***.745.097-
**, , FREVP00391602024, 773-0; YLUI ALVES DUTRA, ***.886.971-**, , FREVP00397102024,
773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24533/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AMBEV S.A., 07.526.557/0046-01, MSM1A04, EPSMA00283652024, 683-13;
RIP9H29, EPSMA00218162024, 683-12; PPP3275, EPSMA00218712024, 683-11; RIZ7J61,
EPSMA00354862024,
683-12;
EFO6I47,
EPSMA00352032024,
683-13;
RBC3F30,
EPSMA00353272024,
683-12;
AMBEV
S.A.,
07.526.557/0035-59,
SVP8G21,
EPSMA00209502024, 683-12; RUX8F34, EPSMA00220362024, 683-12; ANTONIAZZI E CIA
LTDA,
95.597.647/0001-59,
JAF6I33,
EPSMA00818002023,
683-12;
JBI7E82,
EPSMA00197162024, 683-13; AGC VIDROS DO BRASIL LTDA., 13.198.370/0001-27, JBC2F16,
EPSMA00358772024, 683-12; AGRICOLA HORIZONTE LTDA, 77.837.979/0015-87, BED0C78,
EPSMA00208492024, 683-12; AGM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA,
01.070.163/0001-03, BCG5378, EPSMA00209782024, 683-13; AELTON JOSE NAVES DA SILVA,
***.666.846-**, OQH7A03, EPSMA00212802024, 683-11; AMBEV S.A., 07.526.557/0063-02,
DQG8601, EPSMA00215872024, 683-12; GAU1163, EPSMA00217122024, 683-12; DCU2330,
EPSMA00218742024, 683-12; A D S CARNEIRO TURISMO LTDA, 49.842.136/0001-38,
KRS8I38, EPSMA00224912024,
683-11; ADAMI
SA MADEIRAS,
83.054.478/0012-84,
AVC8E44, EPSMA00333052024, 683-12; AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA .,
07.851.247/0006-75, MHQ9D04, EPSMA00215972024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24535/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BELAPIN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTICIOS LTDA, 68.044.700/0004-64,
KCV6623, EPSMA00283732024, 683-13; ANTONIAZZI E CIA LTDA, 95.597.647/0001-59,
RLJ5D42, EPSMA00204542024, 683-11; ARMAZENS GERAIS DO PRODUTOR LTDA,
86.396.991/0001-99, RLC0D02, EPSMA00227532024, 683-12; ARMANI TRANSPORTES S/A,
36.376.804/0002-18, PPX9B88, EPSMA00354902024, 683-12; ARAUCO DO BRASIL S.A.,
76.518.836/0020-07,
ECM8D51,
EPSMA00349132024,
683-12;
BOMBRIL
S/A,
50.564.053/0008-80, RBC7F81, EPSMA00286872024, 683-12; ARCELORMITTAL BRASIL S.A.,
17.469.701/0106-44,
QJP5356,
EPSMA00283482024,
683-12;
QRC1632,
EPSMA00289522024,
683-12;
RUS4A04,
EPSMA00290592024,
683-13;
QRB8839,
EPSMA00285282024,
683-12;
BIANVIRC
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
10.452.972/0002-51, SFP2A85, EPSMA00207832024, 683-13; B. TRANSPORTES LTDA ,
04.353.469/0003-27, QIW8790, EPSMA00213622024, 683-13; AVANCE FARMA COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 28.780.079/0001-30, RIV4D65, EPSMA00218492024,
683-13; AUTO VIACAO 1001 LTDA, 30.069.314/0001-01, LTA1579, EPSMA00294022024, 683-
11; RJD4C43, EPSMA00293022024, 683-11; BONO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
10.829.776/0004-15, HUV5C05, EPSMA00331242024, 683-11; ARCELORMITTAL BRASIL S.A.,
17.469.701/0034-35, PKK9661, EPSMA00223842024, 683-12; AR SOLUCOES LOGISTICAS
LTDA, 19.917.700/0002-54, RYU9J96, EPSMA00358102024, 683-12; BNTG LOGISTICA LTDA,
81.615.627/0001-59, FTU2B06,
EPSMA00329172024, 683-12;
BENDO ALIMENTOS
E
LOGISTICA LTDA, 51.410.529/0017-81, RLI1I24, EPSMA00339322024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24536/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
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