DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024101800230
230
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTE 
RODOVIARIO 
DE 
CARGA 
LTDA, 
31.374.634/0001-38, 
RXK0B62,
FRMEV01745642024, 606-82; JOSE CARLOS DA SILVA ALVES, ***.772.749-**, LXO8J88,
FRMEV01064952024, 606-82; JOSE AGOSTINHO DA SILVA, ***.533.966-**, HIA8C38,
FRMEV01447412024, 606-82; JOSE DIMAR ALVES DA CRUZ, ***.514.049-**, LUH2D39,
FRMEV01802332024, 606-82; JBS S/A, 02.916.265/0091-16, EHE8I26, FRMEV01846142024,
606-82; SUU9A32, FRMEV01859512024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24569/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
L E IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, 10.498.867/0001-72, AZO0767,
FRMEV01483972024, 
606-82; 
JS 
LOGISTICA 
LTDA, 
08.840.653/0001-90, 
QUH3889,
FRMEV01833002024, 606-82; KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
14.265.088/0001-88, RXZ9G18, FRMEV01463512024, 606-82; LAILSON JACINTO RODRIGUES
22310969869, 26.120.692/0001-03, FJL8A62, FRMEV01822852024, 606-82; JVA TRANSPORTES
LTDA, 16.878.546/0001-80, RYL8G18, FRMEV01099162024, 606-82; LABORATORIO DA NOIVA
DECORACOES LTDA, 03.750.952/0001-10, MLD9478, FRMEV01717902024, 606-82; JUVENAL DE
FIGUEIREDO, ***.741.671-**, QRR1B86, FRMEV01450572024, 606-82; KAMER CARGO LTDA,
04.035.148/0001-12, QIZ9J67, FRMEV01462412024, 606-82; JULIO CESAR DA ROCHA ,
30.090.420/0001-77, MLF9D29, FRMEV01841902024, 606-82; KIM TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, 28.057.233/0001-40, LUB3699, FRMEV01471742024, 606-82; JUANDER QU E I R OZ
RODRIGUES, ***.892.511-**, PHE9G73, FRMEV01385162024, 606-82; L. E. TRANSPORTES LTDA,
10.783.431/0001-25, SPE5F25, FRMEV01718102024, 606-82; KUNG GUINCHOS TRANSPORTE E
ASSISTENCIA LTDA, 45.234.921/0001-57, QIL7E69, FRMEV01715882024, 606-82; KALUFE
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.321.168/0001-52, RHB5B03, FRMEV01731562024, 606-
82; JOVINO HERCULANO DA SILVA JUNIOR, ***.112.848-**, HSI0H23, FRMEV01733252024,
606-82; 
JOTAVE
TRANSPORTES 
DE 
CARGAS 
LTDA,
28.575.495/0001-04, 
RYM9B88,
FRMEV01724042024,
606-82;
JT TRANSPORTES
LTDA,
37.745.340/0001-51,
SIV3F75,
FRMEV01736242024, 606-82;
KERUBINS AGROPECUARIA
E TRANSPORTADORA
LTDA,
04.456.336/0001-14, RKX0B48, FRMEV01744912024, 606-82; JOSE VALENTIM CAMANHO -
TRANSPORTES,
27.522.651/0001-06, 
AYM5A70,
FRMEV01741472024, 
606-82;
JRP
TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RXZ7C85, FRMEV01724602024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24571/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LAZARO 
LOPES
DE 
OLIVEIRA 
FILHO,
***.337.684-**, 
OFF9424,
FRMEV01881042024, 606-82; LITORAL TERRAPLANAGEM LTDA, 48.847.320/0001-08, EVI2258,
FRMEV01806542024, 606-82; EVI2258, FRMEV01830852024, 606-82; LESOTTO BRASIL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 20.324.586/0001-57, BEF6J75, FRMEV01816402024, 606-
82; LOG FADEL TRANSPORTES LTDA, 29.215.300/0001-70, SEL7G18, FRMEV01137862024, 606-
82; LGM TRANSPORTES LTDA, 37.069.410/0001-07, QXQ3G00, FRMEV01387382024, 606-82;
LEONARDO SCOPEL, ***.928.100-**, OKG3B99, FRMEV00651842024, 606-82; OKG3B99,
FRMEV01026212024, 606-82; LATICINIO DELLA VITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
01.556.825/0001-50, RXX5G54, FRMEV01706282024, 606-82; RXX5G54, FRMEV01706122024,
606-82; LIGORIO TRANSPORTES LTDA, 16.491.483/0001-04, EZU2B15, FRMEV01711542024,
606-82; LOG ONIAS TRANSPORTES LTDA, 30.640.592/0001-77, FSX8D41, FRMEV01713202024,
606-82; LF CARGO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.554.606/0001-83,
QJO3E43, FRMEV01723692024, 606-82; LEGNA
TEREZA MACITELLI BORGES LEAL,
***.416.291-**, IIS5232, FRMEV01730502024, 606-82; LIDER LOG TRANSPORTES LTDA,
42.064.561/0001-02, MLK6H05, FRMEV01724822024, 606-82; LITORAL PESCADOS LTDA,
11.042.059/0001-69,
SGT9I34,
FRMEV01732822024,
606-82; LOC
BUS
TURISMO
E
TRANSPORTE LTDA,
17.177.573/0001-98, OVS7I15, FRMEV01703892024,
606-82; LDL
TURISMO LTDA, 02.771.146/0001-66, REB2H98, FRMEV01747262024, 606-82; LOCAR TRUCK
LTDA, 23.767.616/0001-98, RXT7J67, FRMEV01821132024, 606-82; LOCBELO-LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, 17.358.220/0001-94, GXM7684, FRMEV01792502024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24572/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUIZ DE JESUS TRINDADE, ***.036.115-**, HEH0001, FRMEV01522902024, 606-
82; LUIS
ANTONIO BAUER,
***.497.018-**, RCL9A61,
FRMEV01733162024, 606-82;
MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, GIJ2A66, FRMEV01824752024, 606-82;
LUCILENE GOMES BRAGA DA SILVA, ***.325.661-**, PRD3D09, FRMEV01087142024, 606-
82; 
LWART 
SOLUCOES 
AMBIENTAIS
S.A., 
46.201.083/0001-88, 
FLO0G98,
FRMEV01123342024, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001-
18, RPB3A00, FRMEV01781172024, 606-82; LUCIANA BATISTA RIBEIRO, ***.116.847-**,
GRB5G49, FRMEV01468512024, 606-82; LUIZINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
05.684.084/0001-43, FPV2A37, FRMEV01389262024, 606-82; MAGIA TRANSPORTES DE
CARGAS E SERVICOS LTDA, 29.404.579/0001-30, DOL5380, FRMEV01720272024, 606-82;
LUIS EDUARDO PORTO, ***.934.229-**, MJE2C09, FRMEV01713422024, 606-82; M DV 0 1 6 0 ,
FRMEV01723062024, 606-82;
MANO TRANSPORTADORA
LTDA, 51.377.043/0001-21,
QJE6C34, FRMEV01385592024, 606-82; M.C.G. TRANSPORTE LTDA, 74.211.608/0001-00,
GIJ9H96, FRMEV01717992024, 606-82; LUMO TRANSPORTES LTDA, 42.078.579/0001-55,
SRA9C83, FRMEV01731782024, 606-82; LOGSON TRANSPORTES LTDA, 22.251.727/0001-84,
RDS5F00, FRMEV01725512024, 606-82; LUZ TRANSPORTES LTDA, 39.785.977/0001-05,
ODA8E08, FRMEV01727212024, 606-82; MAIO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ,
31.322.226/0001-32, ECM5I35, FRMEV01723072024, 606-82; MADRY TRANSPORTES E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 02.648.808/0001-05, MBT5336, FRMEV01462222024, 606-82;
M1 TRANSPORTES LTDA, 13.592.743/0001-40, SEQ6G96, FRMEV01795612024, 606-82; LOG+
TRADING E COMEX LTDA, 44.770.465/0001-05, PPX8B50, FRMEV01518792024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24574/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MARIA EDUARDA ARTEFATOS & JARDIM LTDA, 04.860.883/0001-60, SIZ7H71,
FRMEV01430222024,
606-82; 
MARQUINHOS
COMERCIO
E 
TRANSPORTES
LTDA,
49.524.433/0001-35, END7A29, FRMEV01820992024, 606-82; MARLI MARQUES ROCHA ,
***.935.949-**, FDB0367, FRMEV01724612024, 606-82; MARCOS SOARES COMERCIO E
SERVICOS ME, 08.528.767/0002-80, EJV6D07, FRMEV01720442024, 606-82; MAZA PRODUTOS
QUIMICOS LTDA, 96.230.719/0001-98, FXL0084, FRMEV01727232024, 606-82; MARBON
TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RDT8A55, FRMEV01471242024, 606-82; MARIA DAS
MERCES MENDES FERREIRA & CIA LTDA, 01.704.975/0001-63, CNI3791, FRMEV01829182024,
606-82; MAVIMAR TRANSPORTES, DESPACHOS E SERVICOS LTDA, 06.863.128/0001-65,
SVY7G68, FRMEV01467222024, 606-82; MAR DE PEIXE PESCADOS LTDA, 10.582.976/0001-73,
RXT8H82, FRMEV01457402024, 606-82; MATHEUS PEIXOTO DE SOUZA, ***.686.278-**,
ATG0H02, FRMEV01721892024, 606-82; MARCELO DE CASTILHO EUGENIO, ***.453.546-**,
EGJ1E37, FRMEV01723582024, 606-82; MARCIO CECILIO SILVA E CIA LTDA - EM RECU P E R AC AO
JUDICIAL, 25.829.482/0001-18, PUK2000, FRMEV01718232024, 606-82; MARCO AURELIO
FERLIN,
***.480.679-**,
OPT4H51, FRMEV01724692024,
606-82;
MARCO
ANTONIO
SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, RVW1H98, FRMEV01729402024, 606-82;
MASSANEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 06.536.715/0001-40,
QJS0199, FRMEV01724392024, 606-82; MANOEL NICO FURTADO LEITE NETO LTDA,
06.195.941/0001-04,
OYH8H85, 
FRMEV01751352024,
606-82; 
MANOEL
ESPINDOLA
TRANSPORTES LTDA, 12.794.562/0001-33, RYT0J91, FRMEV01720652024, 606-82; MAR
GRANDE COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAS PARA CONSTRUCOES LTDA, 17.270.911/0001-31,
RPM7I02, FRMEV01969272024, 606-82; MANO TRANSPORTADORA LTDA, 51.377.043/0001-21,
RLF6E33, FRMEV01486262024, 606-82; MARIA GLORINHA FLORENCIO, ***.384.976-**,
MPJ7E05, FRMEV01822982024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24576/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da

                            

Fechar