DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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235
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24658/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 5 (cinco). BRASÍLIA, 2 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TARGETS 
TRANSPORTES
LTDA, 
24.966.233/0003-73,
GZG0877,
EPSMA00217672024, 683-12; VENETO TRANSPORTES LTDA, 57.894.016/0001-02, IQA9300,
EPSMA00217092024, 
683-11;
SUZANO 
S.A.,
16.404.287/0009-02, 
CUH9B14,
EPSMA00215562024, 
683-12;
RUE2D66, 
EPSMA00215512024,
683-12; 
CUG9G25,
EPSMA00215542024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24660/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 7 (sete). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IRMAOS TREVISAN SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA, 87.754.941/0006-
03, ARM9102, EPSG200039882019, 683-12; CEREALISTA MULLER LTDA, 10.698.213/0001-
92, IZE4477, EPSG200075072019, 683-12; ISK3638, EPSG200070852019, 683-12; IRR1399,
EPSG200066842019, 683-12; IRR1399, EPSG200066112019, 683-12; COMERCIAL AGRICOLA
DURIGON LTDA, 07.389.710/0001-02, IYC1417, EPSG200061422019, 683-12; IYC1417,
EPSG200060852019, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24661/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CERVEJARIA 
PETROPOLIS 
S/A,
73.410.326/0125-09, 
NDU7330,
EPSB100116912019, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
- GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24662/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 3 (três). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOAO RICARDO UCHOA VIANA, ***.069.787-**, PLC3G06, FRMEV00135762019,
606-82; ANDRE TEIXEIRA DE SAL, ***.044.597-**, KTA6364, FRMEV00132082019, 606-82; JOSE
HUMBERTO FERREIRA DAS GRACAS, ***.340.067-**, OCX3176, FRMEV00117472019, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2024 - UASG 393001
Nº Processo: 50500.175177/2024-81.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Contratado: 11.914.229/0001-58 - JOIN TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA. Objeto:
contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de empresas
especializadas em desenvolvimento, manutenção, sustentação, testes e controle de
qualidade de software, por alocação de perfil profissional de TI vinculado ao alcance de
resultados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, conforme modalidade
prevista na Portaria SGD/MGI n° 750, de 2023, com vistas a executar atividades de projeto,
construção, testes, implantação, evolução, manutenção, sustentação e garantia de
qualidade relacionadas ao ciclo de vida de software, adotando-se práticas ágeis aderentes
ao processo de software, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência -
Edital de Licitação nº 07/2023- MGI . Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 -
Inciso: I. Vigência: 16/10/2024 a 16/10/2025. Valor Total: R$ 2.304.585,12. Data de
Assinatura: 15/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/10/2024).
DIRETORIA COLEGIADA
AVISO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Deliberação nº 403, de 17 de outubro de 2024, comunica
que realizará Audiência Pública, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais
para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de
2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos,
referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado
de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte
Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC.
O prazo para o envio de contribuições será das 8 horas (horário de Brasília) do dia
23 de outubro de 2024, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 22 de novembro de 2024.
A sessão pública será realizada de forma presencial, na seguinte data, horário e local:
Local: Auditório da sede da ANTT em Brasília
Data: 7 de novembro de 2024
Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília)
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10, trecho 03 Projeto Orla Polo
8. Brasília DF, CEP: 70200003
Capacidade: 350 lugares
A sessão pública virtual será realizada, por meio de videoconferência, no dia 7 de
novembro de 2024, das 14h às 18h (horário de Brasília). O endereço eletrônico da
videoconferência será divulgado às 13h (horário de Brasília) do dia 7 de novembro de 2024, no
sítio https://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Audiência Pública nº 8/2024.
Os documentos e as demais orientações referentes à Audiência Pública estarão
disponíveis no sítio https://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Audiência Pública nº
8/2024, a partir das 9 horas do dia 18 de outubro de 2024. Informações e esclarecimentos
adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap008_2024@antt.gov.br.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Ordenador de Despesas do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, instituído pela Portaria/DNIT nº 5543 de 3 de outubro de 2023, no uso
de suas atribuições, em observância ao art. 2º § 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002 e da Portaria PGFN.MF nº 819, de 27 de julho de 2023, Notifica, pelo presente Edital,
por não ter sido encontrado ou encontrar-se em domicílio indefinido, o senhor José Félix
da Costa, CPF nº 349.***.***-91, acerca da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão da rescisão do do Parcelamento
nº 5.073.001541/23-85 no âmbito do
processo NUP: 00784.012756/2023-26 (RE F.
00411.778199/2023-48).
MARCOS LEARTH SOARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO
DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA 013/2024 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e
282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o DNIT notifica as pessoas físicas
ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento de
infração de trânsito, acerca da existência de dívida vencida e definitivamente constituída,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital de Notificação, para proceder ao pagamento. Esgotado o prazo,
sem que haja a quitação, as informações dos devedores serão incluídas em Banco de
Dados Pessoais mantido por esta Autarquia, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011,
serem compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, as quais poderão utilizá-las

                            

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