DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26283 - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
4.252.979
.At i v i d a d e s
0032 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis,
Empregados, Militares e seus Dependentes
12 331
4.252.979
0032 2004 0054
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado de Mato Grosso do Sul
12 331
4.252.979
.
.
.
.S
.3-
ODC
.1
.90
.8
.1000
4.252.979
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
4.252.979
.TOTAL - GERAL
4.252.979
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74910 - Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv.Científico e Tecnológico/FNDCT-M.Ciência,Tecnol. e
Inov.
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
685.000.000
.Operações Especiais
0902 0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de
Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)
19 572
685.000.000
0902 0A37 0001
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de
Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) - Nacional
19 572
685.000.000
F
5-IFI
0
90
0
1103
55.000.000
F
5-IFI
0
90
0
1107
590.000.000
.
.
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.1108
40.000.000
.TOTAL - FISCAL
685.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
685.000.000
ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil
UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
2.191.413
.Operações Especiais
0032 0181
Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272
2.191.413
0032 0181 0001
Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional
09 272
2.191.413
.
.
.
.S
.1-
P ES
.1
.90
.0
.1131
2.191.413
.TOTAL - FISCAL
0
.TOTAL - SEGURIDADE
2.191.413
.TOTAL - GERAL
2.191.413
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 15.594, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das suas
atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VIII e XVII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução n° 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, Emenda 03, nos arts. 51 e 52 da
Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e o que consta nos autos do
processo nº 00058.059398/2024-19, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Concessionária do Bloco Sul S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.130.537/0001-16, pela Concessionária do Bloco Central
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.206.269/0001-79 e pela Concessionária do
Aeroporto da Pampulha S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.140.908/0001-76,
constituídas para a execução, respectivamente, do Contrato de Concessão nº
002/ANAC/2021-Sul, do Contrato de Concessão nº 003/ANAC/2021-Central e do Contrato
de Concessão nº 001/2022-Pampulha, para os aeroportos inseridos em tais Contratos de
Concessão, o Nível Equivalente de Segurança relativo ao parágrafo 107.93(a)(1) do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 09, referente à concessão
e uso de credencial aeroportuária para acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de
Segurança.
Parágrafo único. O Nível Equivalente de Segurança aprovado nos termos do
caput fica condicionado à atualização prévia do Programa de Segurança Aeroportuário
(PSA) de cada Aeroporto perante à Anac, no qual apresente as medidas de segurança
apropriadas para a emissão de credencial única para mais de um aeródromo, nos termos
das propostas realizadas e das análises promovidas no processo em referência.
Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da
avaliação contínua pelas Concessionárias quanto à eficácia das medidas adotadas de
maneira a garantir a manutenção do Nível Equivalente de Segurança.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.646, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030002/2024-54, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1067 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.657, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043337/2024-32,
resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD GO0041 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2095 de 12 de agosto de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2016, Seção 1, página 65.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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