DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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106
Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 15.668, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.044992/2023-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PI0110 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.679, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.040539/2024-22, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD CE0017 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 5.985/SIA, de 23 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2021, Seção 1, página 224.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 15.672, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de
5 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00058.017391/2024-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202405-01/ANAC, emitido em 15 de outubro de 2024 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico AIRFOIL SERVICES SDN BHD (RAZÃO SOCIAL:A I R FO I L
SERVICES SDN BHD).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.696, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº
13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 141, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00065.025801/2023-28, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 16 de
outubro de 2024, em favor da FRISONFLY ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - EPP, CNPJ
14.500.031/0001-16, situado na Rodovia BR 290, S/N - Estrada Santa Maria, Km 122, Zona
Rural, Eldorado do Sul/RS - CEP 92990-000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 92-ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.014510/2024-33
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno,
resolve:
3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no
âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 13/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter
contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e
jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da área
denominada SSB01, dedicada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos, vegetais
e minerais, carga geral e conteinerizada, localizada no Porto Organizado de São
Sebastião/SP, ocorrerá no modelo virtual no dia 18 de novembro de 2024, com início às
10h e término quando da manifestação do último credenciado.
3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:
3.2.1.Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet,
gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube";
Ministério da Previdência Social
CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PAUTA DE JULGAMENTO (*)
Pauta de Julgamento da 132ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da
Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 29 de outubro de 2024, a partir
das 9h30, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 7º andar, sala
714.
I - Pauta Ordinária
1) Processo nº 44011.002888/2021-02 - Recurso de Ofício
Auto de Infração nº 04/2021;
Recorrentes:
Superintendência
Nacional
de
Previdência
Complementar
(PREVIC);
Recorridos: Juarez Lopes Cançado, Durais Vogado Barreto, Wellington Ribeiro
Guimarães e Willian Acacio Ayres Angola;
Procuradores: Rosicleide Serpa de Souza Alves - OAB DF 22.904;
Entidade: Fundação TECHNOS de Seguridade Social e Previdência;
Relator: Nádia de Moura Chagas Souza
2) Processo nº 44011.005740/2024-64 -
Recurso de Ofício e Recurso
Voluntário
Auto de Infração nº 08/2020;
Recorrentes: Claudio Santos Nascimento, Eli Soares Jucá, Jorge Éden Freitas
Conceição e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC),
Jildésio Souza Beda, João Carlos Dias Ferreira, Valdair Tavares da Fonseca e Naor Alves de
Paula Filho;
Procurador: Edward Marcones S Gonçalves OAB DF 21.182; André da Rocha
Souza OAB DF 37.271;
Entidade: Fundação de Previdência dos Empregados da CEB - FACEB;
Relator: Adriano Cardoso Henrique
3) Processo nº 44011.006660/2019-69 -
Recurso de Ofício e Recurso
Voluntário
Auto de Infração nº 17/2019;
Recorrentes: Antônio Ribeiro Cardoso, Daniela Marília da Silva, Donizetti
Martins de Araújo Neto, Gesmar José Vieira, Marcelo Bernardes Guimarães Filho, Maria
Beatriz Zacarias Hannouche, Pedro Afonso Domingues Batista e Sandro Rogério Lima
Belo
Recorridos: Gercino Afonso Mendes Siqueira, José Carlos Zoccoli, Maria de
Fátima Gomes Xavier e Mário Zeidler Machado Milhomem
Procuradores: Lara Corrêa Sabino Bresciani OAB DF 24.162; Ana Carolina Ribeiro
de Oliveira Mendes OAB DF 27.413; Mauríccio Corrêa Sette Torres OAB DF 12.659; Helder
Rosa Florêncio OAB DF 17.125; Izabella Luiza Alves Saraiva OAB DF 39.755; Fábio Augusto
Junqueira de Carvalho OAB RJ 116.940; Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel OAB RJ
114.798; Carlos Alberto Barros de Lima Filho OAB MG 101.525; Cesar Augusto de Aguiar
Filho OAB SP 239.843; Beatriz Giardini Gonçalves OAB SP 400.114; Mirla Lofrano Sanches
OAB SP 163.649; Livia Resende Silva OAB MG 138.125; Thomás Vasconcellos da Silva OAB
RJ 153.437; Vinícius Saramago Gonçalves OAB RJ 172.845; Paola Godinho Ishihara OAB SP
419.782; Emanoil Constantino Samiotis OAB SP 420.393; Cornélio Medeiros Pereira OAB SP
147.146.
Entidade: Fundação CELG de Seguros e Previdência - ELETRA;
Relator: Ana Paula Oriola de Raeffray.
FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA
Presidente da Câmara
(*) Republicação por ter saído, no DOU de 17/10/2024 | Edição: 202 |Seção: 1 |Página:81,
com incorreção redacional.
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 881, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
O
DIRETOR-SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PREVIC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI
do art. 20 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar no Anexo II do Decreto nº 11.241, de 2022, alterado pelo
Anexo da Portaria n º 338 de 03/05/2024, publicada no DOU de 10/05/2024.
I - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador de Acompanhamento,
código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de Fiscalização e
Monitoramento para a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da
Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
II -
uma Função
Comissionada Executiva de
Chefe de
Divisão de
Monitoramento, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de
Fiscalização e Monitoramento para a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
III
-
uma Função
Comissionada
Executiva
de
Chefe de
Serviço
de
Monitoramento, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Monitoramento da Diretoria de
Fiscalização e Monitoramento para a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
IV - uma Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Apoio, código
FCE 1.07, da Procuradoria Federal para a Coordenação-Geral de Representação Judicial da
Procuradoria Federal da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Art. 2º A realocação definida nesta Portaria, altera o Anexo II do Decreto nº
11.241, de 2022, e serão refletidas no Regimento Interno e nas alterações futuras do
Decreto de aprovação de Estrutura Regimental desta Autarquia.
Art. 3º Esta Portaria não terá vacatio legis inferior a sete dias úteis.
RICARDO PENA PINHEIRO
3.2.2.Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;
3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo
aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrições
será das 9h às 15h do dia 14 de novembro de 2024;
3.2.4. Para esse evento a participação dos interessados será exclusivamente ao
vivo pelo Teams.
3.2.5. Após a conclusão da etapa de inscrição, cada interessado cadastrado
receberá o link para acesso a sala virtual;
3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta
"Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as
contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp".
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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