DOU 18/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 203, sexta-feira, 18 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV - infração ao disposto no art. 31 do Regimento Interno do Coaf; e
V - renúncia.
§ 3º Em caso de perda de mandato de membro, sucessor será designado para
concluir o tempo restante do correspondente mandato.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris exercerá
as funções de Secretaria-Executiva da CE/Coaf, de forma a cumprir plano de trabalho por
ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas
atribuições.
Parágrafo único. Outros integrantes poderão ser alocados, em caráter
transitório, para realização de serviços administrativos junto à Secretaria-Executiva da
CE/Coaf, mediante prévia autorização do Presidente do Coaf.
Art. 6º A participação na CE/Coaf será considerada prestação de relevante
serviço público e não ensejará qualquer remuneração.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LIÁO
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 114, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a concessão
do auxílio pré-escolar no âmbito do Ministério
Público da União.
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa
1.00.000.001984/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 629, de 21 de novembro de 2011, publicada
no DOU, Seção 1, pág. 85, de 22 de novembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
§ 3º (Revogado)
§ 4º Para fins desta Portaria, consideram-se dependentes:
I - aqueles que possuam idade cronológica compreendida entre a data de
nascimento e o mês que completarem 6 (seis) anos de idade, na qualidade de:
a) filhos;
b) enteados incluídos nos assentamentos funcionais para fins de dedução de
imposto de renda ou cujo cônjuge/companheiro comprove a guarda judicial;
c) menores sob guarda ou tutela, ainda que provisórias, com dependência
econômica devidamente comprovada;
II - pessoas com deficiência mental ou intelectual, independente da idade
cronológica, mediante declaração expedida por Junta Médica Oficial que ateste idade
mental inferior a 6 (seis) anos, nos seguintes casos:
a) os dependentes constantes das alíneas "a", "b" e "c", do inciso I;
b) maiores de
idade sob curatela, ainda que
provisória, desde que
comprovada a dependência econômica.
.................................................." (NR)
"Art. 2º ..................................................
..................................................
IV - se a curatela da pessoa com deficiência é compartilhada e o outro
curador(a) perceber benefício similar de órgão ou entidade da Administração Pública
direta e indireta.
.................................................." (NR)
"Art. 7º ..................................................
I - no mês subsequente àquele em que o dependente completar seis anos
de idade cronológica, salvo os dependentes previstos no art. 1º, § 4º, inciso II, e art.
1º, § 5º, desta Portaria;
.................................................." (NR)
"Art. 10-A. ..................................................
Parágrafo único. Os beneficiários cujos dependentes não se enquadrem nos
critérios constantes no art. 1º, § 4º, inciso II, após a nova avaliação médico-pericial,
perderão o direito ao auxílio pré-escolar somente a partir da emissão da ata pela Junta
Médica Oficial." (NR)
"Art. 10-B. A Junta Médica Oficial de cada unidade emitirá parecer sobre os
casos previstos no art. 1º, § 4º, inciso II, estabelecendo, quando necessário, prazo para
a reavaliação do dependente com deficiência mental ou intelectual cuja idade mental
seja inferior a 6 (seis) anos." (NR)
"Art. 10-C. ..................................................
..................................................
§ 2º Os beneficiários cujos dependentes não se enquadrem nos critérios
constantes no art. 1º, § 4º, alínea "b", perderão o direito ao auxílio pré-escolar
somente a partir do fim do prazo previsto no § 1º" (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 1º da Portaria PGR/MPU nº 629, de
21 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
PORTARIA PGR/MPU Nº 170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o
pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito do Ministério
Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o que consta do Procedimento de Gestão Administrativa
nº 1.00.000.007066/2024-51, resolve:
Art. 1º O Anexo IV, denominado "Atividades e Retribuições", da Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU, Seção 1, pág
187, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO IV
(Portaria PGR/MPU nº 652, de 30 de outubro de 2012)"
.
.ATIVIDADES E RETRIBUIÇÕES
.
.Grupo de Atividade
.Nº
.At i v i d a d e
.Unidade 
de
Referência
.Limite Máximo
.Percentual
. EVENTOS 
DE 
TREINAMENTO,
DESENVOLVIMENTO 
E
E D U C AÇ ÃO
.1
.Instrutor 
em
ação presencial
.Hora
.-
.(*) 0,68%
a 1,54%
.
.2
.Elaborador 
de
material
didático 
em
eventos
presenciais
.Hora
.-
.(*) 0,34%
a 0,77%
.
.3
.Tutor 
em
eventos 
a
distância
.Hora
.-
.(*) 0,34%
a 0,77%
.
.4
.Conteudista
em eventos
a
distância
.Hora
.-
.(*) 0,68%
a 1,54%
.
.5
.Desenhista
instrucional em
eventos 
a
distância
.Hora
.-
.(*) 0,34%
a 0,77%
.
.6
.Examinador de
banca
.Hora
.-
.0,77%
.
.7
.Assistente
.Hora
.1 Assistente por ação de treinamento
.0,35%
. .
.8
.Intérprete
.30 minutos
.-
.0,77%
. PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
.9
.Coordenador
Geral 
do
Processo
Seletivo
.Hora
.1 Coordenador por seleção, com limite de 20
horas
.0,60%
.
.10 .Assistente 
em
Processo
Seletivo
.Hora
.20 horas por assistente
.0,50%
.
.11 .Examinador de
prova objetiva
.Questão
.40 questões por concurso
.0,40%
.
.12 .Examinador de
prova
discursiva
.Questão
.2 questões por concurso
.1,10%
.
.13 .Avaliador 
de
prova
discursiva
.Questão
.-
.0,10%
.
.14 .Fiscal 
de
Prova
.Hora
.1 Fiscal para cada 20 candidatos, com limite
de 5 horas
.0,50%
. .
.15 .Plantonista de
Saúde
.Hora
.1 Plantonista por seleção, com limite de 5
horas
.0,60%
. APLICAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
.16 .Av a l i a d o r
Técnico
.Hora
.-
.(*) 0,68%
a 1,54%
. .
.17 .Assistente
.Hora
.-
.0,35%
(*) Percentual de Cálculo Conforme Retribuição por Nível de Escolaridade - Anexo III.

                            

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