DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº199 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
autos do Processo n° 46042.026732/2024-10/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 149/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo
Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo n° 46042.026732/2024-10/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica
a presente Dispensa de Licitação n° 149/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 162/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.025836/2024-15 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98
OBJETO: Fornecimento de combo monitor freestyle libre leitor bem como sensor 2 + 2 + 2, sendo 1 de 15 em 15 dias, conforme relatório médico e
termo de referência. JUSTIFICATIVA: Atender decisão proferida nos autos do processo judicial n° 3001652-54.2024.8.06.0151, que concedeu o pedido
ao autor, Sr. ARIONES VIEIRA ROCHA. VALOR GLOBAL: R$ 8.747,50 ( oito mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da
referida legislação. CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 56.998.701/0034-84. DISPENSA: Considerando o Parecer
emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.025836/2024-15/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 162/2024/
ISSEC. Declarada pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO:
Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 46042.025836/2024-15/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a
Superintendente, Katherine Saunders Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 162/2024/ISSEC
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 164/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.014969/2024-58 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98
OBJETO: Contratação emergencial de honorários médicos para realização de procedimento cirúrgico para troca do gerador de impulsos. JUSTIFICATIVA:
Atender decisão judicial proferida nos autos do processo de n° 3000128-22.2024.8.06.0151, que concedeu tratamento ao autor, Sr. Antônio Cersa Oliveira
dos Santos. VALOR GLOBAL: R$ 8.174,87 ( oito mil, cento e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008
.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01; 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 72, parágrafo único da referida legislação. CONTRA-
TADA: UNIÃO DE CLINICAS DO CEARA S/S LTDA CNPJ:05.867.015/0001-75. DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica
do ISSEC, nos autos do Processo n° 46042.014969/2024-58/ISSEC aprovo a presente Dispensa de Licitação n° 164/2024/ISSEC. Declarada pela Sra. Ana
Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC. RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos
do Processo Administrativo n° 46042.014969/2024-58/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders
Gondim, ratifica a presente Dispensa de Licitação n° 164/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024/ISSEC
PROCESSO Nº: 46042.017648/2024-13 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98
OBJETO: Aquisição de serviços médicos para procedimento cirúrgico de EXCISÃO DE GLÂNDULA SUBMANDIBULAR (COD. 30204020), por meio
da prestação de serviço (honorários de anestesiologista) indicado em sede judicial. JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do
Processo Judicial nº 3012881-73.2024.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à Sra. Lucivanda Gonçalves Paulino. VALOR GLOBAL: R$ 12.621,38
( doze mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.120007
0.1.3.01. código reduzido: 7999 e 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. código reduzido: 7934. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74, caput, da Lei nº. 14.133/2021 e em cumprimento ao que determina o art. 72, parágrafo único da referida Lei. CONTRATADA: CIRURGIÕES
DE CABEÇA E PESCOÇO S/S LTDA - CNPJ: 11.554.647/0001-81 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o Parecer emitido pela
Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº 46042.017648/2024-13/ISSEC, aprovo a presente Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2024/ISSEC,
devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 72 da Lei Nº 14.133/2021. Declarada
pela Sra. Ana Luiza Cardozo Rodrigues – COORDENADORA JURÍDICA matrícula n° 300011.3.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que
consta nos autos do Processo nº 46042.017648/2024-13/ISSEC e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, a Superintendente, Katherine Saunders
Gondim, ratifica a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024/ISSEC.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº 05023574/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa RAIMUNDO NONATO RODRIGUES, CPF: 585.048.003-00,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo
da mesma graduação, matrícula nº 1108211-4, com óbito em 20/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.885,85 (cinco mil, oitoscentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 50% dos 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, CESSAR os efeitos do ato de
pensão provisório do DOE nº 074, publicado em 22/04/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 20/03/2023: NOME: PEDRO LUCAS OLIVEIRA
DIAS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 20/05/2010 CPF: 103.537.183-94 VALOR: R$ 2.942,92 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14
de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo nº 04933220/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, CPF:
234.115.383-68, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE,
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 001720-1-4, com óbito em 27/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.939,84 (cinco mil, novecentos
e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os feitos do ato publicado no DOE nº 218,
de 23/09/2021, conforme descrição abaixo: A PARTIR DA DATA DO ÓBITO EM 27/02/2021 NOME: MARTA INÊS PEREIRA SILVA PARENTESCO:
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