DOE 18/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº199  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC Nº 8.213/91)
Maria Auxiliadora Santiago
Cônjuge
426.643.733-15
5.958,51
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”,ítem 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
15 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06208351/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTONIA PEREIRA ANDRE, CPF nº 215.045.393-20, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, 
matrícula nº 035904-1-0, com óbito em 17/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 269,52 (Duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), 
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/07/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ODILIO ANDRE AVELINO
CÔNJUGE
155.859.643-72
269,52
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02561492/2000 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 331, §2°, inciso III e §4º da Constituição Estadual, 
em sua redação original, combinado com o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776 de 17 de Dezembro de 1982, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
MIGUEL AGOSTINHO MARQUES DA COSTA, CPF. nº 018.104.213-49, lotado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Consultor Técnico Jurídico, nível/referencia ANS 19, matrícula nº 291053-1/5, com óbito em 18/05/2003, 
pensão mensal no valor de R$ 2.031,45 (Dois mil, e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), a partir de 18/05/2003, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/06/2003:
A partir da data do óbito do ex-servidor em 18/05/2003:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ROCHA COSTA
FILHA MENOR (Nascido em 18/08/1992)
011.400.663-66
2.031,45
A partir de 22/05/2003, data do requerimento da Companheira, Sra. Rosiane Saraiva da Rocha:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA ROCHA COSTA
FILHA MENOR (Nascido em 18/08/1992)
011.400.663-66
1.015,72
ROSIANE SARAIVA DA COSTA
COMPANHEIRA
265.574.443-87
1.015,72
A partir de 18/08/2010, data da maioridade da Sra. Maria Rocha Costa:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ROSIANE SARAIVA DA COSTA
COMPANHEIRA
265.574.443-87
3.073,39
TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado em 01/06/2018, publicado no D.O.E. nº 104, página 95 e 96, de 06/06/2018, que concedeu uma pensão mensal a 
Sra. Maria Rocha Costa, na qualidade de filha menor, e Sra. Rosiane Saraiva da Rocha, na qualidade de Companheira do ex-servidor. FUNDAÇÃO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) Viproc nº 04315070/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7° da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1° e 4° da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 
2019, combinados com o art. 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Wandemberg Chaves Maia, CPF nº 081.653.603-10, lotado(a) no 
Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia a remuneração do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes, nível/referência 16, matrí-
cula nº 0017111-5, com óbito em 12/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.192,75 (três mil, cento e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), 
correspondente à cota familiar de 70%, a partir de 12/05/2020, conforme descrição e duração do beneficio, abaixo indicados, e cessar os efeitos do ato 
publicado no DOE de 23/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991)
Maria das Dores dos Santos Chaves
Cônjuge
403.709.413-49
3.192,75
 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 15 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 06706445/2017 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, 
de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALDENORA ALVES DE CARVALHO, CPF nº 097.848.533-53, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, 
matrícula nº 081568-1-6, com óbito em 25.06.2017, pensão mensal no valor de R$ 1.379,02 (hum mil, trezentos e setenta e nove reais e dois centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 22.09.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 13.02.2020:

                            

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