DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Realização de todas as etapas das provas (Calendário Definitivo)
.26/01 a 08/02/2025
. .Recurso Final contra todas as notas atribuidas pelos membros das Comissões Examinadoras em todas as etapas
.11/02 a 12/02/2025
. .Resposta ao recruso final contra todas as notas atribuidas pelos membros das Comissões Examinadoras em todas as etapas
.14/02/2025
. .Resultado Final e Classificação
.17/02/2025
. .Convocação para a Avaliação da Heteroidentificação
.17/02/2025
. .Convocação para a Avaliação da Biopsicossocial (Junta Médica)
.17/02/2025
. .Avaliação da Heteroidentificação
.20/02/2025
. .Resultado Preliminar da Avaliação da Heteroidentificação
.21/02/2025
. .Avaliação da Biopsicossocial (Junta Médica)
.20/02/2025
. .Resultado Preliminar da Avaliação da Biopsicossocial (Junta Médica)
.21/02/2025
. .Recurso contra a Avaliação da Biopsicossocial (Junta Médica) e Avaliação da Heteroidentificação
.22/02 a 24/02/2025
. .Resposta aos recursos contra a Avaliação da Biopsicossocial (Junta Médica) e Avaliação da Heteroidentificação
.26/02/2025
. .Homologação do Concurso
.28/02/2025
SERGIO BESSERMAN VIANNA
EDITAL Nº 4, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2024
MINISTÉRIO DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA CARGOS DE ANALISTA JÚNIOR E DE TECNOLOGISTA JÚNIOR
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 02/2024, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo em vista a
Portaria GM/MGI nº 4.590, de 02 de julho de 2024, publicada no DOU, de 03 de julho de 2024, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna pública a
retificação do Edital nº 2/2024 do Concurso Público para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA classe
JÚNIOR e TECNOLOGISTA classe JÚNIOR, publicado no DOU de 15 de outubro de 2024, Edição 200, Seção 3, página 120, das Carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Ciência
e Tecnologia, que passa a ter a a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.
1 - O Edital de concurso público para o JBRJ nº 02/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Onde se lê:
"EDITAL DE ABERTURA 02/2024 - DE 17 DE OUTUBRO DE 2024"
Leia-se:
"EDITAL DE ABERTURA 02/2024 - DE 15 DE OUTUBRO DE 2024"
Onde se lê:
"1.6. O concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso (CIC) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ,
portaria nº 15, de 03 de julho de 2024, publicada no DOU em: de 04 de julho de 2024 - Edição: 127 - Seção: 2 - página: 45 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15-de-3-de-julho-
de-2024-569880671;"
Leia-se:
"1.6. O concurso será organizado, operacionalizado e supervisionado pela Comissão Especial de Concurso Público (CEC) do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
- JBRJ, portaria nº 15, de 03 de julho de 2024, publicada no DOU em: de 04 de julho de 2024 - Edição: 127 - Seção: 2 - página: 45 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-15-de-3-
de- julho-de-2024-569880671;
Onde se lê:
"
3.2. O código do cargo, o cargo, o perfil/área de atuação, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Negra (Preta ou Parda) (PPP)
e o requisito minímo são os estabelecidos no quadro a seguir:
. Código
Cargo
Classe
Perfil/Área de Atuação
Requisito Minimo
.Vagas
. .
.
.
.
.
.AC ¹
.PcD²
.PPP³
.Total
. .A01
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Júnior I
.Conservação de Biodiversidade
.Graduação Completa
.06
.-
.01
.07
. .A02
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Júnior I
.Gestão em Ciência e Tecnologia
.Graduação Completa
.03
.-
.-
.03
. .A03
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Júnior I
.Apoio à Visitação
.Graduação Completa
.01
.-
.-
.01
. .T03
.Tecnologista
.Júnior I
.Manejo arbóreo de coleções vivas
.Graduação Completa
.01
.-
.-
.01*
. .T04
.Tecnologista
.Júnior I
.Tecnologia da Informação aplicada a conservação da
biodiversidade
.Graduação Completa
.01
.-
.-
.01*
. .
.
.
.
.Total
.12*
.-
.01
.13
Obs.: AC¹ - Ampla Concorrência; PcD² - Pessoa com Deficiência; PPP³- Pessoa Negra (Preta ou Parda);* - Observando-se o disposto no item 3.7;
"
Leia-se
"
3.2. O código do cargo, o cargo, o perfil/área de atuação, as vagas de Ampla Concorrência (AC), as vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), Pessoa Negra (Preta ou Parda) (PPP)
e o requisito minímo são os estabelecidos no quadro a seguir:
. Código Cargo
Classe
Perfil/Área de Atuação
Requisito Minimo
.Vagas
. .
.
.
.
.
.AC ¹ .PcD² .PPP³ .Total
. .A01
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Júnior I
.Conservação de Biodiversidade
.Graduação Completa
.06
.-
.01
.07
. .A02
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Júnior I
.Gestão em Ciência e Tecnologia
.Graduação Completa
.02
.01
.-
.03
. .A03
.Analista em Ciência e
Tecnologia
.Júnior I
.Apoio à Visitação
.Graduação Completa
.-
.-
.01
.01
. .T03
.Tecnologista
.Júnior I
.Manejo arbóreo de coleção viva
.Graduação Completa
.01
.-
.-
.01*
. .T04
.Tecnologista
.Júnior I
.Tecnologia da Informação aplicada a
conservação da biodiversidade
.Graduação Completa
.-
.-
.01
.01*
. .
.
.
.
.Total
.09* .01
.03
.13
Obs.: AC¹ - Ampla Concorrência; PcD² - Pessoa com Deficiência; PPP³- Pessoa Negra (Preta ou Parda);* - Observando-se o disposto no item 3.7;
"
Onde se lê:
"10.3.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar em único arquivo,
no formulário de solicitação de isenção,
além do documento oficial com foto e CPF listado no item 10.2, comprovante
ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula óssea (Carteira do Redome)
e autodeclaração devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo V, deste Edital,
devem ser anexadas na área do candidato;
10.4. A utilização do benefício do item anterior fica restrita a uma isenção no
período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de encerramento das
inscrições do certame onde foi concedido o benefício.
10.5. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar em único arquivo, no
formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado no
item 10.2, laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos no
item 3.10.7 deste Edital;
10.6. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo/perfil, somente será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último.
10.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo VI)
deste Edital.
10.8. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no sítio eletrônico do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição."
Leia-se:
"10.3.3. O candidato doador de medula óssea deverá enviar em único arquivo,
no formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado
no item 10.2, comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula
óssea (Carteira do Redome) e autodeclaração devidamente preenchida e assinada,
conforme Anexo V, deste Edital, devem ser anexadas na área do candidato;
10.4. O candidato pessoa com deficiência deverá enviar em único arquivo, no
formulário de solicitação de isenção, além do documento oficial com foto e CPF listado no
item 10.2, laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos no
item 3.10.7 deste Edital;
10.5. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo
candidato para mais de um cargo/perfil, somente será considerada válida e homologada
aquela que tiver sido realizada por último.
10.6. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será
divulgada no endereço eletrônico do IDCAP, em data definida no cronograma (Anexo VI)
deste Edital.
10.7. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição
for indeferida deverá entrar no sítio eletrônico do IDCAP até o último dia válido para
inscrição e poderá imprimir o seu boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição."
Onde se lê:
"12.5. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos
aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, de acordo com os critérios nos itens
12.2 e 12.4."
Leia-se:
"12.5. Somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos
aprovados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, de acordo com os critérios nos itens
12.8.5 e 12.8.6."
Onde se lê:
"12.8.6. A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será
avaliada com base nos critérios a seguir:"
Leia-se:
"12.8.6. A prova discursiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos e será
avaliada com base nos critérios a seguir, sendo considerado aprovado o candidato que
obtiver 50 % (cinquenta por cento) da pontuação máxima:"
Onde se lê:
"12.9.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos
candidatos aprovados, de acordo com os itens 12.2 e 12.4, nas etapas anteriores do
concurso."
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