DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90007/2024
Homologo a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico (SRP) n° 90007/2024,
homologado valores unitários, itens 01 - FRIGOBAR 80L - VALOR R$ 872,00, 02 - F R I G O BA R
120L - VALOR R$ 1.050,00 - PRIME SOLUÇÕES - CNPJ: 47.725.628/0001-18 - item 03 - Micro
ondas 26l - VALOR R$ 520,00, item 04 - Purificador de água - VALOR R$ 589,99 - SUL AGUA
EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 46.344.050/0001-97 - item 05 - cortina de ar 120cm - VALOR
R$ 580,00, ITEM 06 - cortina de ar 150cm - VALOR R$ 717,00 - ALTHVA TECNOLOGIA
VENDAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 40.233.609/0001-25
Rio de janeiro, 18 de outubro de 2024.
WILEN HEIL E SILVA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 3ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 001/2024 Processo Administrativo nº 7.661/2023 Pregão Eletrônico nº
009/2023 Processo SEI nº 14514.000808/2024-97 Objeto: Continuidade da "Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em
02 (dois) elevadores de passageiros". Fundamentação legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/93, c/c artigo 190 da Lei nº 14.133/2021. Contratada: TK ELEVADORES BRASIL LTDA
- CNPJ nº 90.347.840/0003-80. Valor total anual estimado: R$ 28.019,76. Vigência: de
29/10/2024 a 28/10/2025. Assinatura: 17/10/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº 001/2024 Processo Administrativo nº 25.208/2021 Pregão Eletrônico nº
015/2021 Processo SEI nº 14515.000369/2024-11 Objeto: Continuidade da "Contratação de
empresa para prestação de serviço de Agente de Integração de Estágios, responsável por
todo o processo administrativo, jurídico e contratual referente à contratação de estagiários
de nível superior, desde a seleção até o desligamento do estagiário, incluindo a
intermediação e pagamento de seguro contra acidentes pessoais, para estágio no município
de São Paulo e nos demais municípios do Estado de São Paulo onde o CREFITO-3 possuir
subsedes", que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo do Edital. Fundamentação legal: artigo 57, inciso IV e parágrafo único, do artigo 61,
ambos da Lei nº 8.666/93, c/c Artigo 190 da Lei 14.133/2021. Contratada: CENTRO DE
INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE - CNPJ nº 61.600.839/0001-55. Valor total anual
estimado: R$ 6.000,36. Vigência: de 20/10/2024 a 19/10/2025. Assinatura: 17/10/2024.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90013/2024
Pregão Eletrônico tipo: Menor preço por grupo. Processo Administrativo nº 062/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças
Microsoft 365 que contemplem aplicativos de processador de texto, planilha eletrônica,
apresentação gráfica, compartilhamento de dados em nuvem e em equipes de trabalho
(Microsoft Business Standard com Teams e trabalho colaborativo (Microsoft Teams
Premium) com direito à manutenção, atualização de versões e suporte técnico pelo
período de 12 (doze) meses. Data e hora da abertura das propostas: 06/11/2024, às
09h00min no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
Edital disponível no site http://crefito-mg.implanta.net.br/portaltransparencia.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2024.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº 04/2023. Contratante: CREFITO-6. Contratada:
DB3 Serviços de Telecomunicações S.A, CNPJ n. 41.644.220/0001-35. Objeto: Alteração
qualitativa e quantitativa do Contrato nº 04/2023 referente a internet redundante. Valor
estimado anual passará de R$16.879,48 para R$20.467,48. Dotação orçamentária
6.2.2.1.1.01.04.04.010 - Serviços de Telecomunicações. Fundamento Legal: Art. 65, Inciso I,
Alínea "a" e "b" da Lei n° 8.666/93. Data assinatura: 17/10/2024. Dr. Jacques Eanes
Esmeraldo Melo - Presidente.
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES DO TRIÊNIO 2025/2028
O CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 1ª REGIÃO (CRFa-1ª. Região),
na forma do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia
aprovado pela Resolução CFFa Nº. 734/2024, convoca os fonoaudiólogos da jurisdição do
Estado do Rio de Janeiro a participarem da Eleição que se realizará nos dias 18 e 19 de
fevereiro de 2025, para composição do Colegiado que assumirá a gestão do Conselho no
mandato de 01 de abril de 2025 a 01 de abril de 2028.
São eleitores e estão obrigados a votar os fonoaudiólogos inscritos no CRFa-
1ª. Região, que: a) tenham inscrição principal deferida em prazo não inferior aos 30
(trinta) dias que antecedem o pleito; b) estejam com registro ativo no CRFa-1ª. Região
até 30 (trinta) dias antes do pleito; c) estejam no gozo dos direitos profissionais e com
identificação profissional válida; d) estejam regulares com a atualização cadastral,
especialmente e-mail e número do telefone celular; e) estejam regulares com a situação
financeira perante o CRFa-1ª. Região. É facultativo o voto ao fonoaudiólogo que tiver
idade igual ou superior a 70 (setenta) anos. O fonoaudiólogo com inscrição Secundária no
CRFa-1ª. Região não poderá votar nesta eleição.
O voto é obrigatório, conforme determina o art. 8º. da Lei 6.965/81. Será
aplicada multa ao fonoaudiólogo que: a) estiver em situação financeira irregular perante
o CRFa-1ª Região após a data limite para quitação dos débitos, qual seja, 31 de janeiro
de 2025; b) deixar de votar, sem apresentar justificativa via internet ou via Correios ou
se esta tiver sido julgada improcedente; e c) deixar de votar por não ter recebido a
senha
da
votação,
em
razão
de
estar
com
endereço,
telefone
ou
e-mail
desatualizados.
O fonoaudiólogo que deixar de votar deverá apresentar justificativa por
escrito ao CRFa-1ª. Região, fundamentada e acompanhada de todos os elementos
comprobatórios disponíveis para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela
internet, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de apuração dos votos, até a data
limite de 28 de março de 2025, podendo ser feita via correio ou via internet, com
possibilidade de anexar comprovantes por arquivo digital.
As eleições serão realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, pela
internet, mediante o uso de senha individual provisória, a ser previamente fornecida aos
fonoaudiólogos aptos a votarem, por meio de endereços de e-mail, serviços de
mensagens eletrônicas (SMS ou WhatsApp) até 15 (quinze) dias antes da data do início
da votação, depois de confirmada a condição de eleitor.
A votação poderá ser realizada em computador ou outros dispositivos
eletrônicos com acesso seguro à internet, durante o período ininterrupto a partir da
00h01min (zero hora e um minuto) do dia 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira) até as
18h (dezoito horas) do dia 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), considerando-se o
horário oficial de Brasília.
Os eleitores poderão utilizar o terminal eletrônico disponibilizado na sede do
CRFa-1ª Região, situada na Rua Álvaro Alvim, 21, 5º. andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ,
nos dias 18 de fevereiro de 2025 (terça-feira) e 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira),
das 09h às 17h.
Os interessados em concorrer às eleições para a composição do CRFa-1ª.
Região deverão formar chapas e requerer o seu registro para composição do Colegiado
que assumirá a gestão do Conselho, no mandato de 01 de abril de 2025 a 01 de abril
de 2028.
Cada chapa será composta por 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze)
respectivos membros suplentes, sendo, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos e seus
respectivos membros suplentes, do interior do Estado do Rio de Janeiro. Os candidatos
aos cargos deverão satisfazer as condições de elegibilidade e não poderão incorrer nas
situações de inelegibilidade, conforme previsto nos arts. 4º. e 5º. do Regulamento
Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
As chapas interessadas em participar
da eleição deverão protocolizar,
pessoalmente, no período de 22 de outubro de 2024 a 20 de novembro de 2024, na sede
do CRFa-1ª. Região, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, os requerimentos de
registro. Em virtude do feriado nacional da Consciência Negra, dia 20/11/2024, o prazo
final para protocolização dos requerimentos de registro se estenderá até o dia 21 de
novembro de 2024, de 10 às 16 horas.
O requerimento para o registro de chapa será elaborado em 02 (duas) vias,
assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado
pessoalmente na secretaria do CRFa-1ª. Região, devendo conter, nas duas vias, com
páginas numeradas de próprio punho: I - relação com nome e número de registro no
Conselho Regional de Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e
respectivo suplente; II - descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03
(três) páginas; III - documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como
representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e
autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo
eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número
de celular; IV - documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como
fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo
eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número
de celular; V - termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos
candidatos.
Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão
anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos
elencados no art. 46, §3º., I, II, III e IV do Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal
e Regionais de Fonoaudiologia, em original ou cópia apresentada autenticada ou
acompanhada de declaração de veracidade: I - identificação profissional válida, que
comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; II - certidão de quitação
eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; III - certidão específica para fins
eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme modelo do
Anexo I do Regulamento Eleitoral; IV - declaração assinada pelo candidato, contendo seu
domicílio profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação
civil brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º do
Regulamento Eleitoral; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como
candidato na chapa, conforme Anexo II do Regulamento Eleitoral. O candidato poderá
suprimir quaisquer dos sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos.
As demais disposições sobre o processo eleitoral estão disciplinadas no
Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, cuja cópia se
encontra à disposição na sede do CRFa-1ª. Região, situada na Rua Álvaro Alvim, 21 / 5º.
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, bem como no site www.crefono1.org.br.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
DENISE ROZA
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO DO 12º COLEGIADO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 3ª
REGIÃO - TRIÊNIO 2025-2028
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região, no uso de
suas atribuições, por meio deste Edital, com fundamento nos artigos 35, 36 e 37 do
Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFFa nº 734/2024, Convoca Eleição para
o 12º Colegiado do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 3ª Região (CRFa 3), triênio
2025/2028, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2025, nos termos do artigo 1º,
VIII da resolução CFFa nº735/2024. 2. A composição das chapas deve ser constituída de
12 (doze) membros efetivos e 12 (doze) membros suplentes, sendo que o Colegiado
deverá ser composto de: 8 (oito) Membros Efetivos e 8 (oito) Membros Suplentes do
Estado do Paraná, assim como 4 (quatro) Membros Efetivos e 4 (quatro) Membros
Suplentes do Estado de Santa Catarina, sendo, preferencialmente, 01 (um) da jurisdição
da subsede de Florianópolis, em conformidade com o art. 1º, III, da Resolução CFFa nº
741/2024; 3. Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade previstas no
art. 4º do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade
previstas no art. 5º do mesmo Regulamento; 4. Os prazos a serem observados, em
especial para protocolização de requerimento de registro de chapa e para apresentação
de justificativa pelos eleitores que deixarem de votar, são determinados na Resolução
CFFa nº 735/2024 e que são os seguintes: 1. Designação da Comissão Eleitoral:
20/09/2024; 2. Data para publicação do Edital de Convocação: 21/10/2024; 3. Data limite
para inscrição de chapas: 20/11/2024; 4. Período de apreciação dos pedidos de inscrição
de chapas: de 22/11/2024 a 27/11/2024 (retificada conforme publicação no DOU de
26/09/2024); 5. Data de publicação da decisão de deferimento ou indeferimento dos
pedidos de inscrição de chapas: 06/12/2024; 6. Período para impugnações ou recursos da
decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de chapas: 09 e
10/12/2024 (inclusive); 7. Prazo final para quitação de débitos dos eleitores: 31/01/2025;
8. Período das Eleições pela internet: 18 e 19/02/2025; 9. Consolidação do Processo
Eleitoral: 26/02/2025; 10. Data limite para o profissional enviar justificativas por não ter
votado: 28/03/2025 (retificada conforme publicação no DOU de 26/09/2024); 11. Data
Limite para envio de cobrança das multas eleitorais: 18/05/2025. 5. O registro das chapas
deverá ser feito no período de 30 (trinta) dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital. A composição das chapas observará o disposto no artigo
34 do Regulamento Eleitoral. O requerimento para registro da chapa será elaborado em
02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e
protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia de
Curitiba/PR sito à Rua XV de novembro 266 conj. 71, Centro, devendo conter, nas 02
(duas) vias, com páginas numeradas de próprio punho: a) relação com nome e número
de registro no CRFa 3 de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo
suplente; b) descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas;
c) documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos
candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e pelos componentes da
chapa, para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus
endereços eletrônicos válidos e número de celular; d) documento contendo a designação
de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos
os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços
eletrônicos válidos e número de celular; e) termo de consentimento para divulgação do
nome das chapas e dos candidatos. 5.1 Por ocasião do requerimento do registro da
chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de posse do CRFa 3, os seguintes
documentos, em original ou cópia autenticada ou acompanhada de declaração de
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