DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. O voto é obrigatório a todos os fonoaudiólogos com inscrição principal no
Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região, exceto o voto do fonoaudiólogo que tiver
idade igual ou superior a 70 (setenta) anos que poderá ser facultativo.
9. O não exercício do voto obrigatório e dos eleitores que deixarem de votar
por não terem recebido a senha para votação por estarem com dados cadastrais
desatualizados, acarretará a aplicação de sanção administrativa/multa.
10. O fonoaudiólogo que deixar de votar deverá apresentar justificativa até o
dia 28/03/2025, devendo ser escrita, fundamentada e acompanhada de todos os
elementos comprobatórios de que disponha, para comprovar a causa impeditiva do
exercício do voto pela Internet.
11. O Regulamento Eleitoral encontra-se à disposição dos interessados no sítio
do 
Conselho
Federal 
de
Fonoaudiologia 
no
endereço 
eletrônico
h t t p s : / / w w w . f o n o a u d i o l o g i a . o r g . b r / r e s o l u c o e s / r e s o l u c o e s _ h t m l / C F Fa_N_734_24.htm
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2024.
ISABELLA BICALHO
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO TRIÊNIO 2025/2028
A presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 7ª Região, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o Regulamento Eleitoral do Conselho Federal de
Fonoaudiologia e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, normatizado através da
Resolução do CFFa nº 734/2024, CONVOCA os profissionais fonoaudiólogos da circunscrição
do CRFa-7ª para ELEIÇÃO do 8º Colegiado, triênio 2025/2028, que se estenderá de
01/04/2025 a 31/03/2028. O voto é secreto, obrigatório (exceto para os profissionais a
partir de 70 anos, cujo voto é facultativo) e será disponibilizado exclusivamente de forma
eletrônica, pela internet, mediante senha individual. Somente estará apto a votar o
fonoaudiólogo com registro principal ativo no Conselho até 30 (trinta) dias antes do pleito,
em pleno gozo dos direitos profissionais e estar em dia com suas obrigações profissionais
e financeiras junto ao CRFa 7ª, até o dia 31/01/2025, conforme a resolução 735/2024.
REGISTRO DE CHAPAS: a contar do dia 22/10/2024 até a data limite de
20/11/2024. A COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS deverá respeitar o art.1, inciso VII, da Resolução
CFFa nº 741/2024, com 10 (dez) membros efetivos e 10 (dez) suplentes, sendo, no mínimo
2 (dois) membros efetivos e respectivos suplentes do interior do estado do Rio Grande do
Sul. Os candidatos deverão satisfazer as condições de elegibilidade previstas no art. 4º e
não incorrer nas situações de inelegibilidade previstas no art. 5º do Regulamento das
Eleições. O requerimento para o registro de chapa respeitará os arts. 34, 46, 47 e 48 do
Regulamento das Eleições e nele deverão constar os DOCUMENTOS descritos no art. 46 da
Resolução CFFa nº 734/2024. Os demais prazos correrão de acordo com o CRONOGRAMA
constante na resolução 735/2024:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: 22 de outubro de 2024 até a data limite
de 20 de novembro de 2024, devendo, os documentos, serem entregues em dias úteis e
de funcionamento do Conselho no período das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.
PERÍODO DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS: de
22/11/2024 a 27/11/2024.
Data de Publicação da Decisão de Deferimento Ou Indeferimento dos Pedidos
de Inscrição de Chapas: 06/12/2024.
Período Para Impugnações Ou Recursos da Decisão de Deferimento Ou
Indeferimento dos Pedidos de Inscrição de Chapas: 09 e 10/12/2024.
Prazo Final Para Quitação de Débitos dos Eleitores: 31/01/2025.
Período de Eleição Pela Internet: 18 e 19 de Fevereiro de 2025.
Data Limite Para Apresentação de Justificativa Por Não Ter Votado: 28 de
Março de 2025 Em Conformidade Aos Arts. 44 e 45 da Resolução 734/2024.
Consolidação do Processo Eleitoral: 26 de Fevereiro 2025.
Data Limite do Envio da Multa Eleitoral: 18 de maio de 2025.
Porto Alegre, 12 de outubro de 2024.
VITÓRIA SANTOS SANTANA
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 8ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
E L E I Ç ÃO
DO PERÍODO DAS ELEIÇÕES: As eleições ocorrerão exclusivamente nos dias 18
e 19 de fevereiro de 2025, a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do primeiro dia
(18/02/2025), até às 18h (dezoito horas) do último dia (19/02/2025), considerando o
horário oficial de Brasília/DF; DA COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS: As chapas candidatas
deverão ser composta por 24 (vinte e quatro) fonoaudiólogos inscritos na 8ª Região,
sendo 12 (doze) membros efetivos e seus 12 (doze) respectivos membros suplentes,
sendo 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) membros suplentes do estado do Ceará; 2
(dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Maranhão; 2 (dois)
membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Rio Grande do Norte e 2
(dois) membros efetivos e 2 (dois) membros suplentes do estado do Piauí; DO PERÍODO
DO MANDATO: O período do mandato será de 1º de abril de 2025 à 31 de março de
2028; DO REGISTRO DAS CHAPAS: Somente poderão compor chapas para participar do
processo eleitoral os candidatos que satisfizerem condições de elegibilidade prevista no
Artigo 4º da Resolução CFFa nº734/2024 (Regulamento Eleitoral), e que não incorrerem
nas situações de inelegibilidade previstas no Artigo 5º do mesmo Regulamento, antes
citado; DO PERÍODO
DE REGISTRO DE CHAPA: O período
de protocolização de
requerimentos de registro de chapas ocorrerá a partir das 10h do dia 22/10/2024 e
encerrará às 16h do dia 21/11/2024, considerando que no dia 20/11/2024 será um
feriado nacional; DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO DE CHAPAS: Art.46, Parág.
2º da Resolução 734/2024 (Regulamento Eleitoral) - O requerimento para o registro de
chapa será elaborado em 02 (duas) vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à
comissão eleitoral e protocolizado pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de
Fonoaudiologia, devendo conter, nas duas vias, com páginas numeradas de próprio punho:
I - relação com nome e número de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia de
cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente; II - descritivo da
plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três) páginas; III - documento contendo
a designação de até 02 (duas) pessoas como representantes dos candidatos, sendo um
titular e um substituto, assinado por estas e autorizado pelos componentes da chapa,
para todos os fins relacionados ao processo eleitoral no qual deverão indicar seus
endereços eletrônicos de e-mail válidos e número de celular; IV - documento contendo a
designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como fiscais, sendo um titular e um substituto,
para todos os fins relacionados ao processo eleitoral, no qual deverão indicar seus
endereços eletrônicos de e-mail válido e número de celular; V - termo de consentimento
para divulgação do nome das chapas e dos candidatos. Parág. 3º Por ocasião do
requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão anexar, na via que ficará de
posse do Conselho Regional, os seguintes documentos, em original ou cópia apresentada
autenticada ou acompanhada de declaração de veracidade: I - identificação profissional
válida, que comprove sua inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia; II - certidão
de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral; III - certidão específica para
fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, conforme
modelo do Anexo I; IV - declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio
profissional; de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil
brasileira; de que não incorre nas causas de inelegibilidade descritas no art. 5º deste
Regulamento; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na
chapa, conforme Anexo I. Parág. 4º O candidato poderá suprimir quaisquer dos
sobrenomes ou utilizar seu nome social para quaisquer efeitos. Parág. 5º O recebimento
e a protocolização dos requerimentos de registro de candidaturas observarão as
disposições fixadas no edital de convocação das eleições, sendo uma das vias remetidas
à comissão eleitoral e a outra restituída ao representante da chapa com o respectivo
protocolo. DOS ELEITORES: Para participarem do pleito eleitoral, os fonoaudiólogos
deverão possuir inscrição principal junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª
Região, até 18/01/2025, ou seja, trinta dias que antecedem o pleito, devendo encontrar-
se em pleno gozo dos seus direitos profissionais, bem como encontrarem-se regular com
a situação financeira exigível junto à tesouraria até o dia 31/01/2025 sob pena de não ser
acolhido ovoto e multa eleitoral; estar regular com a situação cadastral, especialmente e-
mail e número do telefone celular/WhatsApp; DA OBRIGATORIEDADE DO VOTO: O voto é
obrigatório 
a 
todos 
os 
Fonoaudiólogos 
registrados 
no 
Conselho 
Regional 
de
Fonoaudiologia da 8ª Região, sendo facultativo para aqueles que tiverem idade igual ou
superior a 70 (setenta anos). Os eleitores que deixarem de votar estando obrigados, ser-
lhe-á aplicado multa eleitoral, como também a serem aplicadas aos profissionais cujos
votos
não
forem
acolhidos
por
estarem em
débito
ou
inadimplentes
ou
com
endereço/telefone ou e-mail desatualizado; DA JUSTIFICATIVA: Poderão ser isentados da
aplicação da pena de multa eleitoral, aqueles eleitores que apresentarem justificativa
escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos comprobatórios de que
disponha o interessado, para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto, até às
17h do dia 28/03/2025, considerando o horário oficial de Brasília/DF; DA MODALIDADE DE
VOTAÇÃO: As eleições se darão, exclusivamente, via internet, através do sítio -
www.crefono8.org.br - que estará acessível em qualquer lugar do Brasil ou do exterior no
período fixado. Demais disposições encontram-se descritas no Regulamento Eleitoral,
instituído pela Resolução CFFa nº 734/2024, divulgado através do site do Conselho Federal
de Fonoaudiologia da 8ª Região - www.fonoaudiologia.org.br.
Fortaleza, 18 de outubro de 2024.
ENAILI CRISTINA MENDONCA ARAGAO RAMOS
Presidente da Comissão Eleitoral
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 9ª REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO TRIÊNIO 2025/2028
ELEIÇÃO PARA O 3º COLEGIADO DO CRFa 9º REGIÃO
Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia -
9ª Região, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 do Regulamento Eleitoral,
convoca os fonoaudiólogos da jurisdição da 9ª Região, inscritos neste regional, a
participarem da Eleição referente ao triênio 2025/2028, que ocorrerá conforme
procedimentos abaixo:
1.A Eleição no CRFa 9ª Região ocorrerá a partir das 00h01min (Zero hora e
um minuto) do dia 18/02/2025 até as 18h (Dezoito horas), horário de Brasília, do dia
19/02/2025 e será realizada, exclusivamente, na forma eletrônica, pela internet;
2.A composição das chapas para as eleições do CRFa 2ª Região será feita com
11 (onze) membros efetivos e seus 11 (onze) respectivos membros suplentes, sendo 7
(sete) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes do estado do Amazonas, 3
(três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes do estado do Pará, 1 (um)
membro efetivo e 1 (um) membro suplente do estado de Rondônia, 1 (um) membro
suplente do estado do Acre, 1 (um) membro suplente do estado de Roraima e 1 (um)
membro suplente do estado do Amapá;
3.O mandato dos conselheiros do CRFa 9ª Região, para o Triênio 2025/2028,
iniciará no dia 01/04/2025 e encerrar-se-á no dia 31/03/2028;
4.Os candidatos devem preencher as condições de elegibilidade previstas no
art. 4º do Regulamento Eleitoral e não podem incorrer nas situações de inelegibilidade
previstas no art. 5º do mesmo Regulamento;
h t t p s : / / w w w . f o n o a u d i o l o g i a . o r g . b r / r e s o l u c o e s / r e s o l u c o e s _ h t m l / C F Fa_N_734_
24.htm.
5.As chapas interessadas, em participar da eleição deverão protocolar,
PESSOALMENTE, o requerimento de registro em duas (2) vias, assinadas por qualquer
dos candidatos dela componente, dirigida à comissão eleitoral, a partir do primeiro dia
útil subsequente a publicação do edital até 20 de Novembro de 2024, na sede do C R Fa
9ª Região, situado na Av. Maneca Marques, nº 520, Conjunto Jardim Yolanda / Bairro:
Parque 10 de novembro, CEP: 69055-021, Manaus/AM das 08h:30 às 16h:30;
6.Os documentos exigidos para o registro das chapas são:
6.1.O requerimento para o registro de chapa será elaborado em 02 (duas)
vias, assinadas pelo representante desta, dirigido à comissão eleitoral e protocolizado
pessoalmente na secretaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia, devendo conter,
nas duas vias, com páginas numeradas de próprio punho:
I - relação com nome e número de registro no Conselho Regional de
Fonoaudiologia de cada um dos candidatos a membro efetivo e respectivo suplente;
II- descritivo da plataforma eleitoral da chapa em, no máximo, 03 (três)
páginas;
III - documento contendo a designação de até 02 (duas) pessoas como
representantes dos candidatos, sendo um titular e um substituto, assinado por estas e
autorizado pelos componentes da chapa, para todos os fins relacionados ao processo
eleitoral no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válidos e número
de celular;
IV - documento contendo a designação de 02 (dois) fonoaudiólogos como
fiscais, sendo um titular e um substituto, para todos os fins relacionados ao processo
eleitoral, no qual deverão indicar seus endereços eletrônicos de e-mail válido e número
de celular;
V - termo de consentimento para divulgação do nome das chapas e dos
candidatos.
6.2.Por ocasião do requerimento do registro da chapa, os candidatos deverão
anexar, na via que ficará de posse do Conselho Regional, os seguintes documentos, em
original ou cópia apresentada autenticada ou acompanhada de declaração de
veracidade:
I - identificação profissional válida, que comprove sua inscrição no Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região;
II - certidão de quitação eleitoral em vigor, expedida pela Justiça Eleitoral;
III- certidão específica para fins eleitorais, a ser expedida pelo Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 9ª Região, conforme Anexo I do Regulamento
Eleitoral;
IV - declaração assinada pelo candidato, contendo seu domicílio profissional;
de que está em pleno gozo dos direitos civis na forma da legislação civil brasileira; de
que não incorre nas causas de inelegibilidades descritas no art. 5º do Regulamento
Eleitoral; e de que está de acordo com a inclusão de seu nome como candidato na
chapa, conforme Anexo II do mesmo regulamento;
7.São eleitores e estão obrigados a votar, todos os fonoaudiólogos com
inscrição principal deferida por este Conselho Regional, até 17/01/2025 e devem estar
em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida, estarem
regulares com a situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia e
regulares com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número de telefone
celular, sob pena de não ser acolhido o voto e o não exercício deste, acarretará
aplicação de multas, inclusive aos profissionais cujos votos não forem acolhidos por
estarem em débito ou inadimplentes ou por endereço desatualizado;
8.Os eleitores em débitos ou inadimplentes deverão regularizar sua situação
financeira, impreterivelmente, até o dia 31/01/2025;
9.Os eleitores aptos a votar, que deixarem de fazê-lo, deverão apresentar
justificativa por
meio dos
correios ou internet,
com possibilidade
de anexar
comprovantes por arquivo digital, até o dia 28/03/2025, sob pena de aplicação de multa
de 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente no exercício que se realizarem as
eleições. A penalidade de multa aplica-se também aos profissionais cujos votos não
forem acolhidos por estarem em débito ou inadimplentes ou com endereço/telefone
celular ou e-mails desatualizados;
10.O voto é facultativo aos eleitores com idade igual ou superior a 70
(setenta) anos;
11.Eleitores que têm inscrição secundária no CRFa 9ª Região, não votarão no
pleito realizado por este Regional;

                            

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