DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA TRT21-GP Nº 354, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Proad nº 4599/2024, resolve:
Dispensar LINEU RODRIGUES DE PAIVA, matrícula nº 308.21.1305, da Função
Comissionada de Chefe do Setor de Segurança da Informação (FC-04) da Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação, com efeitos a contar de 17/10/2024.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 107, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA ADENIR ALVES DA SILVA
CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições contidas no Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD n. 11.066/2024, que trata de pedido de
vacância do cargo pela servidora ROSIANE FABIOLA DA SILVA LEITÃO CRAVEIRO, por motivo
de posse em outro cargo inacumulável, resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora
ROSIANE FABIOLA DA SILVA LEITÃO CRAVEIRO, por motivo de posse em outro cargo público
inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei n. 8.112/90, a contar de 14/10/2024.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CREF9/PR Nº 18, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO -
ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 105/2024, bem como a documentação anexa,
encaminhado pelo Setor de Licitação e Contratos do CREF9/PR;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom
desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos
firmados com o Conselho regional de educação física da 9ª região - estado do Paraná.
CONSIDERANDO os inúmeras tentativas de resolução consensual com a
empresa ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS ME - ECOBUILDING
CONSULTORIA cumprisse as normas editalícias assim como as cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº
009/2015 referente Processo Licitatório de Carta Convite - 009/2015;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula 34 do Instrumento
Contratual de nº 009/2015, bem como, o disposto nos artigos 77 à 80 e 87 da Lei 8.666/93
(Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da
Gestão em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar suposto descumprimento
das cláusulas contratuais do Contrato Administrativo nº 009/2015, firmado junto a Empresa
ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS ME - ECOBUILDING CONSULTORIA.
Art. 2º Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em
face da Empresa ANTONIO DE MACEDO SANTOS FILHO TREINAMENTOS ME - ECOBUILDING
CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.
12.741.946/0001-98, com sede à Rua Apinagés, n°1060,apt. 41 Perdizes; Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo; CEP: 05.017-000, vencedora do certame Carta Convite nº 009/2015;
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante,
constituída pela Portaria nº 19/2024, a quem caberá conduzir o processo administrativo
até sua conclusão.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação da
rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade aplicável.
Art. 5º Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação
de qualquer suporte técnico e de pessoal aos gestores do CREF9/PR para que possa realizar
as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os
direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório
da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se o Pregoeiro e sua equipe de apoio acerca do presente
procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
PORTARIA CREF9/PR Nº 19, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª
REGIÃO -ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 105/2024, bem como a documentação
anexa, encaminhado pelo Setor de Licitação e Contratos do CREF9/PR;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo
bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos
Administrativos firmados com o Conselho regional de educação física da 9ª
região - estado do Paraná.
CONSIDERANDO 
o 
descumprimento
reiterado 
das 
obrigações
Editalícias e Contratuais por parte da empresa ANTONIO DE MACEDO SANTOS
FILHO TREINAMENTOS ME - ECOBUILDING;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o
dever da Gestão em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes funcionários para comporem a Comissão
Processante Especial do CREF9/PR:
FABIO MARCOS BILINSKI - Número de Identificação: 070
FELIPE DE CARVALHO DE OLIVEIRA - Número de Identificação: 074
VINICIUS LIMA LANGOSKI - Número de Identificação: 077
Art. 2º A Presidência da presente comissão será exercida pelo
funcionário Fabio Marcos Bilinski.
Art. 3º As funções da Secretaria da Comissão Processante Especial poderão ser exercidas
em conjunto ou separadamente pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
PORTARIA CREF9/PR Nº 20, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO -
ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Memorando nº 786/2024, bem como a documentação
anexa, encaminhado pelo Setor de Licitação e Contratos do CREF9/PR;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom
desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos
firmados com o Conselho regional de educação física da 9ª região - estado do Paraná.
CONSIDERANDO os inúmeros pedidos para que a empresa Q Card Cartão LTDA
cumprisse as normas editalícias assim como as cláusulas contratuais;
CONSIDERANDO o descumprimento dos termos do Contrato Administrativo nº
017/2024 referente ao Pregão Eletrônico - 004/2024;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Cláusula 10.1 "a" do Instrumento
Contratual de nº 017/2024, bem como, o disposto nos artigos 137 a 139 e 155, da Lei
14.133/21 (Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da
Gestão em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar suposto descumprimento
das cláusulas contratuais do Contrato Administrativo nº 017/2024, firmado junto a
Empresa Q CARD CARTÃO LTDA.
Art. 2º Instaurar, como garantia do contraditório, processo administrativo em
face da Empresa Q CARD CARTÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº. 19.616.565/0001-26, com sede à Rua Herculano Costa, n°46,
Centro; Quirinópolis, Estado de Goias; CEP: 75.860-000, vencedora do certame Pregão
Eletrônico nº 004/2024, formalizado pelo contrato nº 017/2024;
Art. 3º Encaminhar cópia dos presentes atos a Comissão Processante,
constituída pela Portaria nº 21/2024, a quem caberá conduzir o processo administrativo
até sua conclusão.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo acerca da motivação
da rescisão por descumprimento contratual, dos argumentos da defesa e da penalidade
aplicável.
Art. 5º Fica a Comissão investida dos poderes de investigação e de solicitação
de qualquer suporte técnico e de pessoal aos gestores do CREF9/PR para que possa realizar
as medidas necessárias ao cumprimento do presente ato.
Art. 6º Determino, ainda, que a comissão processante observe na íntegra todos os
direitos e garantias constitucionais inerentes aos princípios da ampla defesa e do contraditório
da empresa processada, no decorrer deste processo sob pena de nulidade de seus atos.
Art. 7º Comunique-se o Pregoeiro e sua equipe de apoio acerca do presente
procedimento, para que adote as providências cabíveis.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
PORTARIA CREF9/PR Nº 21, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 9ª REGIÃO -
ESTADO DO PARANÁ - CREF9/PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO o Memorando nº 786/2024, bem como a documentação
anexa, encaminhado pelo Setor de Licitação e Contratos do CREF9/PR;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom
desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos Administrativos
firmados com o Conselho regional de educação física da 9ª região - estado do Paraná.
CONSIDERANDO o descumprimento reiterado das obrigações Editalícias e
Contratuais por parte da empresa Q CARD CARTÃO LTDA
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços ofertados, bem como o dever da
Gestão em resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO a observância aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes funcionários para comporem a Comissão
Processante Especial do CREF9/PR:
FELIPE DE CARVALHO DE OLIVEIRA - Número de Identificação: 074
KAREN XIMARELLI DA SILVA JACHIMOWSKI - Número de Identificação: 041
VINICIUS LIMA LANGOSKI - Número de Identificação: 077
Art. 2º A Presidência da presente comissão será exercida pela funcionária Karen
Ximarelli da Silva Jachimowski.
Art. 3º As funções da Secretaria da Comissão Processante Especial poderão ser exercidas
em conjunto ou separadamente pelos integrantes elencados no artigo primeiro desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CHAVES BRANDÃO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 69, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
Presidente do
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução
COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021,
Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº
14.204/2021, decide:
Art. 1º Designar VICTOR WESLEN DE SOUZA GONÇALVES, brasileiro, para
exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (Fiscalização), conforme previsto
no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023.
Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições:
I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas;
II Coletar e analisar dados básicos;
III Apoiar as equipes e os membros do departamento;
IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais.
WILEN HEIL E SILVA
PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 70, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do
Artigo 48, ambos da Resolução COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na
Resolução Crefito-2 nº
83 de 30/11/2021, Acórdão Crefito-2
nº 274 de
18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº 14.204/2021,
decide:
Art. 1º Designar ANDRÉ SUANE DOS SANTOS, brasileiro, para exercer a função gratificada
C1 - Cargo dentro de setor - (financeiro), conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023.
Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições:
I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas;
II Coletar e analisar dados básicos;
III Apoiar as equipes e os membros do departamento;
IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais.
WILEN HEIL E SILVA

                            

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