DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 71, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
Presidente do
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução
COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021,
Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº
14.204/2021, decide:
Art. 1º Designar JUCIANE LENGRUBER MOREIRA DA SILVA, brasileira, para
exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (Recursos Humanos), conforme
previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023.
Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições:
I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas;
II Coletar e analisar dados básicos;
III Apoiar as equipes e os membros do departamento;
IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais.
WILEN HEIL E SILVA
PORTARIA CREFITO2/GAPRE Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
Presidente do
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e Inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução
COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021,
Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº
14.204/2021, decide:
Art. 1º Designar SIDIRLEY DANIEL VENANCIO, brasileiro, para exercer a função
gratificada C2 - Cargo de Responsabilidade de Setor - (Contabilidade), conforme previsto no
Acórdão Crefito-2 nº 274/2023.
Art. 2º O Cargo de Responsabilidade de Setor, prevê as seguintes atribuições:
I Realizar análises e relatórios mais complexos;
II Supervisionar projetos;
III Gerenciar equipes de trabalho;
IV Desenvolver e implementar estratégias e planos;
V Colaborar com os demais departamentos.
WILEN HEIL E SILVA
PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
Presidente do
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução
COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021,
Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº
14.204/2021, decide:
Art. 1º Designar ANDRÉ MONTEIRO DE SOUZA, brasileiro, para exercer a função
gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (frota), conforme previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023.
Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições:
I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas;
II Coletar e analisar dados básicos;
III Apoiar as equipes e os membros do departamento;
IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais.
WILEN HEIL E SILVA
PORTARIA CREFITO-2/GAPRE Nº 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O
Presidente do
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
prevista nos Incisos I, VI, VII E XIII, do Artigo 39 e inciso I do Artigo 48, ambos da Resolução
COFFITO nº 182, e, na forma do disposto na Resolução Crefito-2 nº 83 de 30/11/2021,
Acórdão Crefito-2 nº 274 de 18/05/2023, bem como, em consonância com Lei Federal nº
14.204/2021, decide:
Art. 1º Designar DAVID DO AMOR DIVINO FERREIRA DA SILVA, brasileiro, para
exercer a função gratificada C1 - Cargo dentro de setor - (Procuradoria Jurídica), conforme
previsto no Acórdão Crefito-2 nº 274/2023.
Art. 2º O Cargo dentro de setor, prevê as seguintes atribuições:
I Executar tarefas operacionais, auxiliando em projetos e atividades específicas;
II Coletar e analisar dados básicos;
III Apoiar as equipes e os membros do departamento;
IV Aprender e desenvolver habilidades profissionais.
WILEN HEIL E SILVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA CRM-PI SEI Nº 48, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de
2009, e disposições regimentares,
CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Não Aceitação pela candidata
SUSANA DE OLIVEIRA SILVA, portadora do RG nº *.267.*** - SSP/PI e CPF nº ***.608.193-
**, para assumir o cargo de Assistente Administrativo, através da Portaria nº SEI-46/2024,
publicada em 14 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Convocar a candidata VIVIANNE SOARES GAMA, portadora do RG nº
*.920.*** - SSP/PI e CPF nº ***.389.693-**, para assumir o cargo de Assistente
Administrativo, a ser exercido na sede do CRM-PI, localizada na Rua Goiás, nº 991, bairro
Ilhotas, Teresina-PI. A convocação é realizada em conformidade com o Edital nº 001/2022,
publicado no Diário Oficial da União, em 06 de junho de 2022.
Art. 2º A posse deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
RESOLUÇÃO CRMV-PA Nº 11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso
de suas atribuições em amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23
de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969 e, com as normas
regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea
"r", do artigo 4°; considerando a Resolução CFMV nº 1.566, de 27 de outubro de 2023.
Considerando sua DXXIX (529ª) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia
26 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Será devido aos membros do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado do Pará e colaboradores eventuais auxílio de representação, cujo
objetivo é indenizar os gastos e o tempo despendidos com atividades político-
representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho,
realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia.
§ 1º O recebimento do auxílio de representação, de natureza indenizatória,
não configura salário ou subsídio, porquanto se refere ao exercício de função pública
e honorífica, sobre ele não incidindo descontos tributários ou previdenciários.
§ 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação:
I - que não guarde relação direta com o exercício do mandato ou da
função;
II - para divulgação de cunho particular ou eleitoral;
III - a profissional em situação de irregularidade administrativa, financeira ou
ética no Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - atividades político-representativas: participação presencial ou remota em
reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos
realizados ou oficialmente apoiados pelo CRMV-PA ou para os quais o Conselho tenha
sido oficial e formalmente convidado;
II - atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos ao Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará para desempenho de atribuições
legais e regimentais próprias dos membros do CRMV-PA, ou participação presencial ou
remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em
processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do
próprio Conselho;
III - atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos
relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa
eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade
técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou
cadastro de pessoa jurídica.
IV - membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do
Pará: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros Efetivos e
Conselheiros Suplentes;
V - colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros
profissionais que não tenham relação empregatícia com o CRMV- PA e que sejam
convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa.
Art. 3º Para as atividades definidas no inciso I do art 2º No âmbito do
CRMV-PA os valores do auxílio de representação são:
I - para as atividades definidas no inciso I do art. 2º desta Resolução, o
beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a 50% (cinquenta por
cento) do valor da diária para deslocamento dentro do Estado do Pará, para cada dia
dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de
representação, sendo limitada a 10 (dez) eventos por mês;
Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e
anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para a participação
em reuniões, eventos oficiais, seminários, semanas acadêmicas, fóruns, conferências,
jornadas, oficinas e congressos.
Art. 4º Para as atividades definidas no inciso II do art. 2º desta Resolução,
o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente 40% (quarenta por
cento) do valor da diária paga dentro do Estado do Pará, para cada dia dos eventos
indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação
e sendo limitada a 10 (dez) eventos por mês;
Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e
anular
custos
decorrentes
do
afastamento
do
exercício
profissional
para
o
deslocamento físico voltado ao desempenho de atribuições legais e regimentais ou
para a participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicância ou
inquéritos, de instruções em processo ético-profissionais ou de comissões ou grupo de
trabalho.
Art. 5º Para as atividades definidas no inciso III do art. 2º desta Resolução,
e alterado pela Resolução N° 1610 de 31 de julho de 2024, o beneficiário fará jus ao
auxílio de representação equivalente 20% (vinte por cento) do valor da diária para
deslocamento dentro do Estado do Pará, para cada processo ético a ele distribuído e
10% (dez por cento) e para cada processo administrativo, sendo limitado a 20 (vinte)
processos por mês.
Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e
anular custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para dedicação à
análise dos processos e elaboração dos votos.
Art. 6º O pedido de pagamento do auxílio de representação deverá ser
solicitado pelo beneficiário por meio de requerimento específico, conforme Portaria a
ser editada pelo Presidente do CRMV-PA.
§ 1º Quanto ao auxílio referido no inciso I do Art. 2º desta Resolução, o
pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta)
dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o
ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o
representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o
relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata
decorrente da
reunião que contenha a
assinatura do beneficiário
ou outros
documentos comprobatórios do cumprimento da atividade.
§ 2º Quanto ao auxílio referido no inciso II do Art. 2º desta Resolução, o
pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta)
dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o
ato de prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado
quando o representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento
o relatório das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata
decorrente da
reunião que contenha a
assinatura do beneficiário
ou outros
documentos comprobatórios do cumprimento da atividade.
§ 3º Quanto ao auxílio referido no inciso III do Art. 2º desta Resolução, o
pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta)
dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo
ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição
e a finalização da atividade.
§ 4º A Secretária-Geral do CRMV-PA procederá à análise do requerimento
e da documentação apresentada e, no
caso de regularidade, encaminhará ao
Presidente do Conselho para autorização de pagamento.
§ 5º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretária-Geral comunicará
imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o
beneficiário saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias.
Art. 6º O disposto nesta Resolução não impedirá que o CRMV-PA, como
medida de racionalização dos custos, adote em substituição aos procedimentos ora
definidos quaisquer das seguintes medidas:
I - assunção das despesas
realizadas com adiantamento de recursos
financeiros estimados e posterior prestação e ajuste de contas;
II - custeio direto e total das despesas;
III - custeio direto e parcial das despesas;
IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CRMV-
PA .
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NAZARÉ FONSECA DE SOUZA
Presidente do CRMV/PA
GISELLE ALMEIDA COUCEIRO
Secretaria Geral do CRMV/PA
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