DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22..640 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza MONTANA BARBOSA DA SILVA, CPF n° ***.641.827-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22..641 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza AVEL CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 53.655.362, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 22..642 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza TIAGO ANDRÉ DE FREITAS, CPF n° ***.040.719-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 22..643 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a FABRIZIO AGUIAR DE SOUZA
SCOMMEGNA, CPF nº ***.641.468-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22..644 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
20213, cancela, a pedido, a autorização concedida a ALFREDO ALTHEN SCHIAVO, CPF nº
***.623.258-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.645, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza METRIX INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 52.353.713, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE
MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 30, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por
meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso II
do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; com base no inciso II
do art. 5º, e no inciso I do art. 31 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021;
e o que consta do Processo Susep nº 15414.615676/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o cadastro de ATRADIUS REINSURANCE DESIGNATED
ACTIVITY COMPANY, CNPJ nº 29.166.269/0001-24, sociedade organizada e constituída de
acordo com as leis da República da Irlanda, como ressegurador admitido, concedido pela
Portaria Susep/Diorg nº 925, de 30 de maio de 2018.
Art. 2º Registrar que ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN S.A. DE SEGUROS Y
REASEGUROS, CNPJ nº 51.344.753/0001-55, ressegurador admitido:
I - sucedeu ATRADIUS REINSURANCE DESIGNATED ACTIVITY COMPANY em todos
os direitos e obrigações; e
II - é representado no Brasil por ATRADIUS REINSURANCE DESIGNATED ACTIVITY
COMPANY ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., CNPJ nº 29.462.217/0001-03,
com sede social na cidade de São Paulo - SP.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.258, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.630047/2024-93, resolve,
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de SIRIUSPOINT
INTERNATIONAL INSURANCE CORPORATION, sociedade organizada e constituída de acordo
com as leis da Suécia, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria
Susep nº 3.171, de 29 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.259, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em
vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,
no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de
11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630068/2024-17,
resolve:
Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de MITSUI
SUMITOMO INSURANCE COMPANY OF AMERICA, sociedade constituída e existente segundo as
leis do estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador
eventual, conforme Portaria Susep nº 3.144, de 29 de setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.260, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº
126, de 15 de janeiro de 2007, nos artigos 5º e 43º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de
novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644392/2024-12,
resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações dos únicos sócios da
GENERAL REINSURANCE AG - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., CNPJ nº
02.030.942/0001-48, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião anual de sócios realizada em 9 de setembro de 2024:
I - reeleição do Sr. Luis Eduardo Cabrini Rayes para o cargo de diretor e
representante; e
II - reeleição do Sr. Felipe Maiorino Campana para o cargo de diretor e
representante substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.261, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.635831/2024-98, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de ALLSEG SEGURADORA
S.A., CNPJ nº 67.865.360/0001-27, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.262, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618022/2024-11, resolve
Art. 1º Ficam homologadas a reforma e a consolidação do estatuto social de
BTG PACTUAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 32.724.962/0001-80, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 28 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.263, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.622439/2024-89, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de BANESTES SEGUROS
S.A., CNPJ nº 27.053.230/0001-75, com sede na cidade de Vitória - ES, conforme deliberado
nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 8 de maio de 2024 e 22 de agosto de
2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.069, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Divulga versão 34, do Manual do FGTS Utilização na
Moradia Própria.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º
99.684/1990, de 08/11/1990, resolve:
1 Publicar nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria
MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia
própria.
2 A nova versão do MMP estabelece as regras e procedimentos operacionais
para solicitação de débito na conta vinculada com efeitos retroativos e outras adequações
pontuais no texto, para melhor entendimento.
3 O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA,
endereço
eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-
m o r a d i a / M A N U A L _ DA _ M O R A D I A _ P R O P R I A _ 2 1 _ 1 0 _ 2 0 2 4 p d f .
4 Fica revogada, a partir de 21/10/2024, a Circular CAIXA nº 1.047, de 02 de
abril de 2024, publicada no DOU em 05 de abril de 2024, Ed.66, seção1, pág. 59.
5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST /MGI Nº 7.943, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo
Hospitalar Conceição - GHC
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do
Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:
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