DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUAÇÃO COMO MANDATÁRIA DA U N I ÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº __/20__ (CPS PADRÃO)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO XXXXXXXX, E A INSTITUIÇÃO MANDATÁRIA XXXXX, PARA GESTÃO
E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE OU TERMOS DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS GERIDOS PELA UNIÃO, LASTREADOS COM RECURSOS
CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS OU OBRIGATÓRIAS, A DEPENDER DO CASO.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO XXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo XXXXXXXXX, ou representante legal,
inscrito na matrícula Siape nº XXXXX, residente em XXXX, nomeado conforme o Decreto de XXXXX, publicado no Diário Oficial da União, Seção XXX, de XXXXXXX, e, de outro lado,
a XXXXXXX (XXXXXX), doravante denominada CONTRATADA, (natureza jurídica) com sede no XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXX, neste ato representada por seu
XXXXXXXXX, inscrito no número de matrícula XXXXX, residente em XXXX, nomeado conforme o Decreto/Portaria/Ata XXXXXX, publicado no Diário Oficial da União (nem sempre é
publicado no DOU), Seção XX, de XX/XX/XX, resolvem celebrar o presente CONTRATO com base no regime instituído pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações,
e em observância ao Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ao Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, ao Decreto
nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, à Instrução Normativa ME/CGU nº 1, de 14 de fevereiro de 2019, à Instrução Normativa Conjunta
MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, à Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, à Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e à Portaria SEGES/MGI nº 7925, de 18 de outubro de
2024 (que regula o CPS), mediante as seguintes CLÁUSULAS e o estabelecido, detalhadamente, nos documentos ANEXOS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE abrangendo todas as atividades de gestão operacional para execução
dos contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, firmados no âmbito dos programas e ações geridos pela CONTRATANTE, lastreados com recursos
consignados no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, a título de transferência voluntária ou obrigatória, a depender do caso, na forma definida no "Anexo I -
Detalhamento dos Serviços", "Anexo II - Instrumento de Medição do Resultado - IMR", "Anexo III - Gestão e Fiscalização" e "Anexo IV - Da Metodologia de Preços".
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE estão especificados no "Anexo I - Detalhamento dos Serviços".
2.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme Anexo I, constituem um conjunto de atividades logicamente encadeadas e distribuídas
nas várias etapas do ciclo de gestão operacional de contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços descritos no Anexo I deste contrato deverão ser executados de forma direta pela CONTRATADA, podendo ser parcialmente terceirizados até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) dos serviços.
3.1.1. Os serviços prestados são de responsabilidade da CONTRATADA, independentemente se prestados de forma direta ou terceirizada.
3.2. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços somente após o envio das propostas selecionadas pela CONTRATANTE, via Transferegov.br.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor global do presente contrato fica estimado em R$ _______________,____ (________________________________________________________), conforme
previsão da CONTRATANTE considerando os quantitativos estimados de serviços da tabela abaixo:
. .Serviços ordinários
.Quantitativos
. .Análise do Plano de Trabalho
.EGT 1
.
. .Contratação
.EGT 2
.
. .Verificação Técnica
.EGT 3
.
. .Verificação da Realização do Processo Licitatório - VRPL
.EGT 4
.
. .Acompanhamento
.EGT 5
.
. .Assessoramento Técnico
.EGT 5
.
. .Verificação do cumprimento do objeto
.EGT 6
.
. .Conclusão/TCE
.EGT 7
.
. .Serviços extras
.Quantitativos
. .Análise de Plano de Trabalho
.EGTE 1
.
. .Verificação da Realização do Processo Licitatório - VRPL
.EGTE 2
.
. .Manutenção da vigência
.EGTE 3
.
. .Verificação de critérios de compatibilidade
.EGTE 4
.
. Alteração Contratual
.Alteração 
de 
cronograma 
ou
eventograma
.EGTE 5
.
.
.Ajustes de orçamento
.EGTE 6
.
.
.Ajustes no projeto
.EGTE 7
.
.
.Exclusão de meta
.EGTE 8
.
.
.Inclusão de meta
.EGTE 9
.
. .
.Saldo de obra
.EGTE 10
.
. .Visita de campo
.EGTE 11
.
. .Reabertura de PCF/TCE
.EGTE 12
.
4.1.1. A despesa decorrente desta contratação está programada em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, na classificação abaixo:
UASG: _____________________________________
Programa de trabalho: __________________________
Elemento de Despesa: ________________________________
Ação Orçamentária: __________________________________
Fonte: _____________________________________________
4.2. Considerando-se o caráter estimativo do valor global, os valores a serem pagos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços executados e atestados pela
CO N T R AT A N T E .
4.3. O contrato poderá ser aditado, com ampliação ou redução de serviços a serem executados e dos respectivos valores a serem pagos à CONTRATADA, conforme as
circunstâncias e limites previstos nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. Os serviços extras deverão ser custeados pelo causador da demanda, seja no âmbito do contrato, se de responsabilidade do CONTRATANTE, ou fora, se o causador
não for o CONTRATANTE.
4.5. Estão incluídos no valor do contrato e nos preços definidos no Anexo IV todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços pela
CONTRATADA, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, assim como taxa de administração, materiais de consumo,
seguro e outros itens com despesas para a CONTRATADA no cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE, considerando as informações fornecidas pela CONTRATADA por meio do Transferegov.br.
5.1.1. O documento de cobrança detalhará os serviços executados pela CONTRATADA, no mês de referência, com os respectivos preços das tarifas.
5.1.2. O detalhamento de que trata o item 5.1.1 deverá conter, no mínimo:
I. o número do contrato de repasse/termo de compromisso, a depender do caso, ou proposta, no Transferegov.br;
II. o Evento Gerador de Tarifa (EGT) e a data da sua execução;
III. a Unidade da Federação (UF);
IV. o Convenente ou Recebedor, a depender do caso;
V. a sigla da secretaria finalística responsável pela gestão ou a identificação
dos responsáveis pela aprovação da proposta e do plano de trabalho no
Transferegov.br;
VI. a Unidade Gestora Responsável; e
VII. as datas de início e encerramento da execução do contrato de repasse/termo de compromisso, a depender do caso, ou da proposta.
5.2. O encaminhamento do documento de cobrança, a análise e pagamento dos serviços executados observará o seguinte fluxo:
I. até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o documento de cobrança demonstrando a efetiva
prestação do serviço, acompanhado da notificação com prazo de vencimento, por meio do módulo "Gestão CPS" do Transferegov.br;
II. até 10 (dez) dias úteis, contados do dia subsequente ao da disponibilização do documento de cobrança, a CONTRATANTE deverá proceder com a análise dos serviços
prestados manifestando-se sobre o aceite e liquidação da despesa, e, caso necessário, comunicar à CONTRATADA acerca de eventual controvérsia identificada sobre a execução do
serviço; e
III. até 10 (dez) dias úteis contatos do dia subsequente ao do aceite e liquidação a CONTRATANTE deverá realizar o pagamento.
5.2.1. Caso a CONTRATANTE identifique a necessidade de ajuste do documento de cobrança devido a eventual controvérsia sobre a execução do serviço, a parcela
incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, e a análise e pagamento dos demais serviços observará o seguinte fluxo:
I. a CONTRATADA disporá de 10 (dez) dias úteis para análise e retificação do documento de cobrança, bem como para apresentação de justificativa, contados do dia
subsequente ao da notificação da CONTRATANTE;
II. a CONTRATANTE analisará o documento de cobrança ajustado ou a justificativa e, caso aceite, deverá proceder com o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contatos
do dia subsequente à apresentação do documento de cobrança ajustado ou da justificativa da CONTRATADA, ou no prazo determinado no inciso III do item 5.2, o que ocorrer por
último;
III. a CONTRATADA, na hipótese de não aceitação da retificação, poderá apresentar recurso junto à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia
subsequente ao do recebimento da recusa da CONTRATANTE;
IV. a CONTRATANTE deverá decidir sobre o recurso em até 10 (dez) dias úteis, contados do dia subsequente ao da apresentação do recurso; e
V. caso o recurso seja acatado, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do dia subsequente ao da comunicação da
decisão.
5.2.2. Caso o recurso não seja acatado, a dissidência deverá ser submetida à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), na forma do item
18.1.
5.2.3. Nos casos de omissão, pela CONTRATANTE, sobre o aceite dos serviços ou sobre a decisão recursal, nos prazos estipulados do item 5.2 e 5.2.1, o prazo de 20 (vinte)
dias úteis para pagamento será contado a partir do dia subsequente ao do envio do documento de cobrança pela CONTRATADA.
5.3. Os aceites, pela CONTRATANTE, dos serviços cobrados poderão sempre ser revistos, e, caso seja identificada a necessidade de ajustes dos valores pagos pela CONTRATANTE
à CONTRATADA, esta deverá ajustar as faturas imediatamente subsequentes com os valores identificados como divergentes.
5.3.1. As faturas elaboradas pelo Transferegov.br poderão ser revistas, e, caso seja identificada necessidade de ajustes, a CONTRATADA poderá incluir os valores identificados
como devidos ou a serem descontados na fatura subsequente a ser emitida.
5.4. O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA por meio do Banco XXX - XXXXXXX, Favorecido XXXXXXX, conta
corrente.
5.4.1 A CONTRATANTE deverá disponibilizar à CONTRATADA, no Transferegov.br ou por e-mail, os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias em até
5 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento, desde que não ultrapasse o último dia útil do mês em que foi realizado o referido pagamento.
5.5. O pagamento após o prazo estabelecido no subitem 5.2 sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de
atualização mensal do valor cobrado pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a
substituí-lo, calculado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da
cobrança.
5.6. Ocorrendo inadimplência por parte da CONTRATANTE, por período superior a 90 (noventa) dias a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA poderá, exceto em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, situações em que não incidirão os acréscimos por atrasos:
I - notificar a CONTRATANTE para que efetue a quitação do débito, devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias; e/ou
II - notificar a CONTRATANTE informando que a prestação de serviços será suspensa ou interrompida até o devido pagamento.

                            

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