DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Os preços dos serviços estabelecidos no Anexo IV, correspondentes aos EGTEs poderão ser acrescidos de atualização monetária anual, com data-base vinculada à data do
orçamento estimado para o Credenciamento inicial de vigência do Termo Único de Credenciamento celebrado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.1.1 A atualização monetária será aplicável somente aos EGTEs relativos às novas propostas enviadas à mandatária e aos novos contratos de repasse ou termos de
compromisso, a depender do caso, celebrados após a atualização.
6.1.2 A atualização monetária será aplicável somente aos EGTEs.
6.2. Caso haja alteração, inclusão ou supressão dos serviços do presente contrato, conforme os limites estabelecidos na Lei nº 14.133, de 2021, este instrumento deverá ser
ajustado para atendê-las, estabelecendo a abrangência de sua aplicação e a forma de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ARMAZENAMENTO DOS DADOS DAS PROPOSTAS, DOS CONTRATOS DE REPASSE OU TERMOS DE COMPROMISSO DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência e por um período de 5 (cinco) anos a contar da aprovação da prestação de contas final ou da instauração de tomada
de contas especial, toda a documentação, por ela produzida, em suporte papel e/ou meio digital, dos projetos e contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso,
quando os mesmos não estiverem registrados no Transferegov.br.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DOS DADOS
8.1. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o Código
de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771, de 11 de maio de
2016), a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
8.2. A CONTRATADA, enquanto OPERADOR nos termos da LGPD, se compromete a, quando tratar os dados obtidos pela CONTRATANTE, CONTROLADOR, nos termos da LG P D,
fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a gestão operacional dos contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, e mediante as instruções do
CONTRATANTE/CONTROLADOR, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado.
8.3. A CONTRATADA/OPERADOR tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais.
8.4. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente
relação contratual, deverá a CONTRATADA/OPERADOR comunicar imediatamente o CONTRATANTE/CONTROLADOR através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em especial,
o [incluir e-mail ou outro canal] habilitado ainda para dar instruções e esclarecer dúvidas.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DE RISCOS
9.1. A CONTRATADA, no escopo de seus processos e atividades para cumprimento do presente contrato, deverá aplicar os dispositivos de controles internos, gestão de riscos
e governança sobre os quais dispõe a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 2016.
9.2. Todos os instrumentos celebrados pela CONTRATADA com os CONVENENTES/RECEBEDORES que forem objeto de alguma auditoria e/ou questionamento de órgãos de
controle ou Ministério Público, de qualquer esfera, deverão ter essas ações registradas no Transferegov.br, acompanhadas preferencialmente do relatório e/ou ofício, de forma a melhorar
a gestão de riscos dos instrumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência por um período de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos dos arts. 106
e 107, da Lei nº 14.133, de 2021, até o limite de 10 (dez) anos, mediante termos aditivos.
10.2. Após os 4 (quatro) anos, nos casos em que a vigência for prorrogada, o novo prazo se destinará à finalização da execução dos contratos de repasse ou termos de
compromisso, a depender do caso, celebrados no período inicial do presente contrato de prestação de serviço, não podendo ser encaminhadas novas seleções de propostas a serem
celebradas.
10.3. No prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do fim da vigência do presente contrato, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE relação da carteira ativa na
data de encerramento da vigência para que a CONTRATANTE avalie as providências a serem adotadas.
10.4. Quando expirar o prazo de vigência do contrato e não houver interesse da CONTRATANTE em sua continuidade por aditamento, ou na continuidade dos serviços por outro
instrumento, todos os registros administrativos sobre os projetos, contratos de repasse e termos de compromisso produzidos pela CONTRATADA, no âmbito deste e de outros contratos
anteriores, deverão ser entregues, preferencialmente, em meio eletrônico digital em arquivos cujos conteúdos possam ser copiados para Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados
Relacionais (SGBDR), no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os contratos ativos e de 1 (um) ano para o restante, contados do fim da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES A CARGO DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Realizar a gestão e a fiscalização do presente contrato de prestação de serviço;
II. Estabelecer e divulgar no Transferegov.br, no momento da disponibilização do programa, as diretrizes programáticas com as regras e critérios para a sua implementação,
inclusive os limites de contrapartida;
III. Dar conhecimento, tempestivamente, à CONTRATADA, por meio de publicação em sítio eletrônico e envio por e-mail, sobre suas decisões, alterações dos manuais, normas
técnicas e outras fontes de referência para verificação de conformidade na execução das atividades previstas neste contrato;
a. Previamente à publicação dessas alterações, a CONTRATANTE, sempre que possível, consultará a CONTRATADA para apresentação de suas sugestões e contribuições com
relação à viabilidade da execução e operacionalização com base no instrumento contratual vigente;
IV. Estabelecer e encaminhar à CONTRATADA a metodologia do plano de fiscalização da execução dos serviços prestados, mediante instrumento específico;
V. Apresentar os achados decorrentes da execução do plano de fiscalização à direção geral e à unidade de auditoria da CONTRATADA, para as devidas providências em termos
de controles internos, gestão de riscos e governança, conforme a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 2016;
VI. Executar a descentralização dos créditos orçamentários e a liberação dos recursos financeiros, em Unidade Gestora específica para a CONTRATADA, na medida de suas
necessidades para empenho e pagamento das parcelas dos contratos de repasses ou termos de compromisso aptos, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 2023 ou no art. 11 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou no art. 41 da Portaria Conjunta do MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso;
VII. Habilitar a CONTRATADA, na Unidade Gestora do SIAFI, para execução orçamentária e financeira dos recursos necessários à consecução dos contratos de repasse ou termos
de compromisso, a depender do caso;
VIII. Registrar, em dotação específica, os recursos destinados ao pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, objeto do presente instrumento, mantendo-se a
compatibilidade contábil, bem como eventuais suplementações para fins de celebração de termos aditivos de acréscimo, se o valor originalmente previsto na Cláusula Quarta não se
mostrar suficiente;
IX. Destacar, em parecer no Transferegov.br, o enquadramento do objeto e das justificativas, constantes das propostas, às diretrizes programáticas, cujo objeto deve ser claro
e específico;
X. Analisar e aprovar, no Transferegov.br, o enquadramento da contrapartida quanto aos limites da LDO, até o envio da proposta para a CONTRATADA, que ficará autorizada
a acatar limite superior caso seja necessário para a execução do objeto, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XI. Analisar e aprovar, no Transferegov.br, as propostas, desde que tenha sido verificada a compatibilidade do objeto proposto com as diretrizes programáticas antes do envio
à CONTRATADA;
XII. Encaminhar o plano de trabalho para a CONTRATADA analisar, ficando facultado à CONTRATANTE realizar a análise do plano de trabalho;
XIII. Realizar a emissão dos empenhos no Transferegov.br, necessários para operacionalização do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso;
a. Efetuar o primeiro empenho após a aprovação da proposta;
b. Cancelar ou anular os empenhos e as propostas que não foram contratadas;
XIV. Rejeitar as propostas que não foram contratadas, cancelando ou anulando os empenhos previamente realizados;
XV. Analisar e autorizar/indeferir as solicitações de alteração nos contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, submetidas pela CONTRATADA,
observadas às disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou da Portaria Conjunta do MGI/MF/CGU nº 32, de
2024, a depender do caso;
XVI. Comunicar à CONTRATADA sobre os termos de compromisso autorizados para o início do procedimento licitatório;
XVII. Analisar as consultas da CONTRATADA referentes à execução dos contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, e manifestar-se no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, assumindo a responsabilidade legal decorrente da omissão ou intempestividade, tais como:
a. análise e homologação de Relatórios de Execução de Atividades - REA, quando couber; e
b. aplicação do conceito de fruição e análise conclusiva sobre a prestação de contas com ressalvas;
XVIII. Indicar à CONTRATADA os contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, que devem ter o crédito do recurso financeiro efetivado;
XIX. Atestar os serviços prestados pela CONTRATADA em estrita conformidade com os requisitos expressos neste contrato e seus anexos e com os padrões, melhores práticas
e recomendações dos órgãos de controle, procedendo, então, aos respectivos pagamentos nos prazos acordados;
XX. Comunicar formalmente à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias, contados do conhecimento do evento, desconformidades contratuais observadas;
XXI. Divulgar o presente contrato, no âmbito de sua área de ação, com as orientações pertinentes a sua operacionalização;
XXII. Acompanhar e avaliar a execução e os resultados dos Programas, promovendo os ajustes que se façam necessários;
XXIII. Fiscalizar, continuamente, a execução do contrato mediante o uso de evidências produzidas por meio de quaisquer recursos lícitos, tais como, entre outros:
a. as informações contidas no Transferegov.br;
b. os relatórios enviados à CONTRATANTE apensos aos documentos de cobrança ou disponíveis no Transferegov.br para atestes de serviços;
c. notícias publicadas pelos meios de comunicação;
d. denúncias apresentadas por cidadãos, organizações públicas, privadas e do terceiro setor, além dos próprios CONVENENTES/RECEBEDORES, e ações movidas pelos órgãos de
controle interno e externo da Administração Pública e pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
e. estudos e pesquisas; e/ou
f. plano de fiscalização;
XXIV. Comunicar formalmente falhas ou inconformidades à CONTRATADA identificadas na execução dos objetos dos contratos de repasse ou termos de compromisso em relação
aos aprovados para as devidas providências corretivas em sua alçada de controle;
XXV. Comunicar à CONTRATADA as irregularidades identificadas na execução da obra durante suas ações de supervisão, decorrentes de erro profissional de engenharia ou
arquitetura, que resulte em Tomada de Contas Especial;
XXVI. Aplicar as penalidades previstas no Anexo III, quando a CONTRATADA incorrer em falhas previstas nos referidos anexos;
XXVII. Conceder o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis à CONTRATADA para execução de obrigações que possuam prazo limite para conclusão;
XXVIII. Aferir os resultados da CONTRATADA com base no IMR detalhado no Anexo II.
11.2. Em relação ao disposto no inciso XVI, para os níveis I, II, III, V e VI da Portaria Conjunta do MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, exceto para o Regime Simplificado, a
CONTRATANTE deverá realizar a comunicação à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, sendo a ausência da resposta, após findado esse prazo, considerada a autorização tácita para
comunicação ao RECEBEDOR de que a CONTRATANTE autorizou o início do processo licitatório.
11.3. Ainda em relação ao disposto no inciso XVI, para o nível IV da Portaria Conjunta do MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a CONTRATADA deverá aguardar a comunicação, pela
CONTRATANTE, sobre os instrumentos autorizados para o início do procedimento licitatório, de forma que, posteriormente, possa ser feita a comunicação ao RECEBEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS AÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da CONTRATADA:
I. Incorporar os regramentos e os conteúdos dos manuais dos programas e ações da CONTRATANTE, pertinentes à execução do contrato, adequando seus normativos internos
quando verificada divergência;
II. Cumprir as determinações dos órgãos de controle interno e externo da administração pública federal, que se aplicam à execução do contrato, dando ciência à
CO N T R AT A N T E ;
III. Organizar seus processos e atividades internos de forma eficaz e eficiente, de modo a cumprir os prazos estabelecidos no contrato e seus anexos, além de executar os
serviços detalhados no Anexo I, atendendo aos requisitos de fluxos de dados e de qualidade expressos no Anexo II;
IV. Cumprir as normas do Poder Executivo Federal relativas à governança, gestão de riscos, controles, transparência e segurança da informação;
V. Manter recursos de contingência para garantir a continuidade, ainda que parcial, dos serviços objeto do presente contrato, mesmo em casos de paralisações e greves dos
seus empregados;

                            

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