DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
l. estudo de concepção e de alternativas de projeto para obras de grande vulto de que trata o art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133, de 2021, cuja verificação da compatibilidade
entre a alternativa adotada no projeto e a indicada como a mais adequada no estudo de concepção de alternativas é condicionante para aceite do projeto de engenharia;
m. outros documentos complementares necessários ao entendimento inequívoco da intervenção, seu valor estimado e o prazo necessário à sua implementação.
3.6.4. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONVENENTE/RECEBEDOR, a lista de documentos integrantes do projeto de engenharia, não podendo haver supressão dos referidos
documentos elencados no item 3.6.3. sem a devida justificativa técnica pelo CONVENENTE/RECEBEDOR e aceito pela CONTRATADA.
3.6.5. A CONTRATADA poderá solicitar ao CONVENENTE/RECEBEDOR memória de cálculo da montagem do eventograma, o qual deve demonstrar o agrupamento de serviços
em macrosserviços e detalhar as quantidades que compõem cada evento de evolução da execução do objeto, de modo que, para definição do valor do evento, deverá ser feita a soma
dos valores dos serviços que o compõem.
3.6.6. A CONTRATADA, quando da emissão do laudo de verificação técnica (LVT), deverá conhecer as determinações específicas e instrumentos normativos editados ou adotados
pela CONTRATANTE, a que se refere o primeiro inciso do item 12.1 da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA deste CPS, e então verificar, necessariamente:
I. a compatibilidade e coerência entre as peças técnicas do projeto apresentado;
II. se os projetos apresentados possibilitam o levantamento das quantidades dos itens significativos da planilha orçamentária, exceto nos casos de projetos padronizados;
III. a atualidade e contemporaneidade dos projetos, sendo vedado o aproveitamento de projetos elaborados há mais de 5 (cinco) anos, cuja data-base do orçamento apresente
defasagem maior que 2 (dois) anos, sem que tenham sido revisados em seus aspectos técnicos e orçamentários;
IV. se o projeto proposto é adequado ao local da intervenção e guarda aderência com a realidade local (inclusive em relação à adequabilidade do terreno ou imóvel previsto),
verificado visualmente, por meio de visita preliminar, sem apoio de instrumentos;
V. se o projeto atende os parâmetros técnicos específicos definidos pela CONTRATANTE nos termos do item 3.6.9.
VI. se o empreendimento possuirá funcionalidade imediata; e
VII. a apresentação de Declaração de Conformidade em Acessibilidade informando o atendimento aos requisitos de acessibilidade estabelecidos pela Lei nº 10.098, de
2000.
3.6.7. É atribuição exclusiva do responsável técnico do CONVENENTE/RECEBEDOR a elaboração e verificação dos estudos de concepção ou alternativas e a escolha da melhor
alternativa de projeto, o dimensionamento, as memórias de cálculo e o cumprimento das normas técnicas aplicáveis, na forma identificada na ART/RRT correspondente.
3.6.8. Identificados erros ou inconsistências no projeto, a CONTRATADA solicitará ao CONVENENTE/RECEBEDOR, via Transferegov.br, as devidas correções, sob pena de manter
o contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, em cláusula suspensiva.
3.6.9. Nos contratos de repasse ou termos de compromisso de obras e serviços de engenharia, a CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, poderá definir, em
documento específico, parâmetros técnicos de projeto a serem verificados, desde que não impliquem a revisão dos cálculos dos componentes do projeto.
3.6.10. Em contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, enquadrados nas hipóteses do § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 2013, a CON T R AT A DA
poderá realizar a análise paramétrica dos custos, observadas as disposições da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 2024.
3.6.11. Quando da previsão pelo CONVENENTE/RECEBEDOR da realização de processo licitatório do tipo contratação integrada, a CONTRATADA deverá verificar tecnicamente o
anteprojeto, conforme descrito no item 3.6.3, no que couber, devendo ser verificado se o anteprojeto contém as condições de contorno, as informações e os requisitos técnicos que
caracterizem o objeto contratual e a visão global do empreendimento, incluindo, minimamente:
I. orçamento estimativo, paramétrico ou sintético, ou ainda, a associação de mais de um tipo de orçamento;
II. programa de necessidades ou termo de referência; e
III. memorial descritivo da obra e dos componentes construtivos a serem empregados.
3.6.12. Em casos de contratação integrada, fica a CONTRATADA:
I. responsável pela verificação e aceite do projeto básico ou executivo e corresponde à avaliação da compatibilidade com os parâmetros e critérios de desempenho e qualidade
definidos no anteprojeto, devendo ser verificado se eventuais alterações de solução são iguais ou superiores àquelas indicadas inicialmente pela Administração;
II. dispensada da realização de nova verificação de custos após o recebimento do projeto básico ou executivo, devendo ser observado se o valor das etapas de execução e o
cronograma físico-financeiro são compatíveis com o anteprojeto e a proposta de preços apresentados pelo contratado no processo licitatório; e
III. dispensada da verificação do projeto básico ou executivo apresentado:
a. nos casos de projetos certificados por empresa acreditada;
b. para contratos de repasse de Nível I, conforme definido na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, para os quais deverão ser solicitadas declarações dos
CONVENENTES de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto; e
c. para termos de compromisso de obras e serviços de engenharia com valor global abaixo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para os quais deverão ser solicitadas
declarações dos RECEBEDORES de que os projetos apresentados atendem aos requisitos elencados no anteprojeto, conforme Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
3.6.13. Para verificação do anteprojeto e projeto de engenharia, pela CONTRATADA, devem ser apresentados todos os documentos que possibilitem a verificação prevista neste
CPS, que não é, necessariamente, toda a documentação exigida pela legislação para instruir o processo licitatório.
3.6.14. Quando se tratar de aquisição de equipamentos, mobiliários e utensílios, a CONTRATANTE definirá no programa as diretrizes gerais, devendo a CO N T R AT A DA
verificar:
I. a compatibilidade do Termo de Referência (TR) apresentado com o PT vigente;
II. a pesquisa de mercado, conforme parâmetros definidos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2023, a qual poderá ser apresentada como quadro resumo de cotações;
III. a definição do objeto, quantitativos e prazos de fornecimento;
IV. os critérios de aceitação dos produtos e procedimentos de fiscalização do convenente; e
V. o Quadro de Composição do Investimento (QCI), quando necessário.
3.6.15. A verificação técnica do projeto social, quando couber, considerará os seguintes aspectos:
I. adequação do projeto social ao porte e à complexidade da intervenção, à realidade socioeconômica, política, ambiental e cultural das comunidades envolvidas, como também
o atendimento das diretrizes definidas pelos programas, relativas ao desenvolvimento e participação da comunidade e à sustentabilidade da intervenção;
II. compatibilidade das atividades contidas no projeto social com as estratégias gerais para o desenvolvimento das obras, e se estas são adequadas à intervenção física e às
características socioeconômicas e culturais da população beneficiária;
III. descrição das atividades, mecanismos, metodologia, técnicas e instrumentos a serem utilizados;
IV. adequação do prazo de execução do projeto social à vigência do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso.
3.6.16. Para obras e serviços de engenharia com utilização de projetos padronizados e regidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, caso as adequações
necessárias à adaptação às especificidades do local de sua implantação representem valor igual ou inferior a 5% (cinco por cento) em relação ao valor do orçamento para o projeto
padronizado na data-base de referência, fica dispensada a análise dos projetos, quantidades e custos previstos no orçamento.
3.6.17. A conclusão da verificação técnica e documental será consolidada pela emissão do Laudo de Verificação Técnica (LVT) no Transferegov.br.
3.6.18. Quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os instrumentos aptos a autorizar o início do
procedimento licitatório, cabendo à CONTRATADA informar ao RECEBEDOR da autorização para realização do processo licitatório, observado o disposto no item 11.2 e 11.3 deste CPS.
3.7. Verificação da Realização do Processo Licitatório
3.7.1. Quando o CONVENENTE/RECEBEDOR tiver optado pela forma de execução indireta do objeto ou da obra, a CONTRATADA deverá verificar a realização do processo licitatório
observando o necessário atendimento aos seguintes requisitos:
I. a contemporaneidade do certame ou da cotação prévia, observadas as hipóteses e especificidades para os casos de licitação pretérita;
II. os preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência previstos no contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso;
III. o respectivo enquadramento do objeto do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, com o efetivamente licitado;
IV. a inclusão de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE/RECEBEDOR, ou da unidade executora, se houver, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis;
V. a divulgação das informações do instrumento em execução conforme o art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou o art. 30 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso; e
VI. a inclusão no Transferegov.br de declaração, do CONVENENTE/RECEBEDOR, de que a empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, pertencentes ou vinculados a qualquer dos órgãos celebrantes.
3.7.2. É vedado ao CONVENENTE/RECEBEDOR o aproveitamento de licitação com objeto genérico, não sendo passível de vinculação com o contrato de repasse ou termo de
compromisso, a depender do caso, em execução, requisito de controle a ser observado pela CONTRATADA na verificação da realização do processo licitatório para execução indireta do
objeto pactuado.
3.7.3. Para instrumentos enquadrados na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou no art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, não haverá verificação
da realização do processo licitatório, nos termos do § 2º do art. 11 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou do inciso IV, art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32,
de 2024, a depender do caso.
3.8. Forma de Execução Direta
3.8.1. Não está previsto no escopo deste Anexo o acompanhamento de empreendimentos executados em forma de execução direta.
3.9. Habilitação ao Repasse Financeiro
3.9.1. Conferida a eficácia contratual, mediante publicação do extrato do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, no DOU e após conclusão da
verificação técnica, e verificada a realização do processo licitatório, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE quais são os instrumentos aptos ao recebimento de recursos financeiros
na conta vinculada.
3.10. Liberação de Recursos Financeiros
3.10.1. A CONTRATANTE deverá providenciar o aporte financeiro na UG GESTOR/MANDATÁRIA e comunicar formalmente à CONTRATADA, via Transferegov.br, quais serão os
contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, contemplados na autorização de pagamento.
3.10.2. O crédito dos recursos financeiros ao CONVENENTE/RECEBEDOR deverá ser realizado pela CONTRATADA mediante depósito em conta bancária vinculada ao respectivo
contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, aberta em agência da CONTRATADA e movimentada somente por meio de transação no Transferegov.br.
3.10.3. A comunicação às câmaras municipais ou distrital e assembleias legislativas informando acerca da liberação de recursos financeiros se dará automaticamente pelo
Transferegov.br no prazo de 2 (dois) dias a contar da data da liberação, e, no caso de indisponibilidade do sistema, a CONTRATADA providenciará a comunicação por e-mail ou
correios.
3.10.4. As contas vinculadas aos contratos de repasse e aos termos de compromisso serão isentas de qualquer cobrança de tarifas bancárias, inclusive as relativas às transações
entre bancos.
3.10.5. A CONTRATADA fará a gestão dos aportes financeiros realizados pela CONTRATANTE e, se necessário, fará o monitoramento de eventual necessidade financeira do
instrumento de repasse.
3.10.6. A liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, para crédito na conta corrente vinculada ao contrato de repasse ou termo de compromisso, deverá ocorrer de
acordo com o cronograma de desembolso aprovado.
I. Para contratos de repasse, a liberação das demais parcelas fica condicionada à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) dos recursos liberados anteriormente com base
em informações disponibilizadas no Transferegov.br.
3.10.7. Durante a execução dos objetos, exceto para instrumentos enquadrados na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou no art. 62 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso, a CONTRATADA deverá realizar, para cada liberação, a verificação:
I. da compatibilidade do CNPJ informado com o CNPJ da empresa vencedora da licitação;
II. se o valor do comprovante fiscal é igual ou superior ao valor solicitado;
III. se os serviços foram prestados dentro da vigência do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso; e
IV. da conciliação da movimentação financeira com os documentos fiscais e respectivos pagamentos efetuados.
3.10.8. Para os instrumentos regidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, exceto o art. 62, a
CONTRATADA somente liberará a última parcela dos recursos financeiros após a vistoria para constatação dos bens adquiridos e/ou obras/serviços prestados, ou seja, após a entrega da
obra, bem como do aceite formal do objeto executado pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, com apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos da legislação que
rege o CTEF.
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