DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.10.9. Os recursos financeiros creditados em contas vinculadas, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados nos termos do § 2º do art. 75 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, do art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou do § 1º do art. 39 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do
caso.
3.11. Autorização de Início de Obras
3.11.1. Após a conclusão das verificações técnicas e documentais e da Verificação da Realização do Processo Licitatório pela CONTRATANTE, o CONVENENTE deverá cadastrar,
no Transferegov.br, o CTEF e a Licença de Instalação, quando couber, para que o sistema emita a Autorização de Início de Obras (AIO).
3.11.2. A execução de obras e serviços de engenharia, para contratos de repasse, somente poderá ser iniciada após a emissão da AIO no Transferegov.br, conforme inciso II do
art. 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
3.11.3. A AIO não se confunde com eventual ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE ao seu fornecedor/executor.
3.11.4. Não haverá emissão de AIO para instrumentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
3.12. Acompanhamento da Execução do Objeto
3.12.1. A CONTRATADA deverá acompanhar a execução do objeto do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, verificando se sua evolução está
compatível com os documentos técnicos aceitos.
3.12.2. O CONVENENTE/RECEBEDOR encaminhará, via Transferegov.br, documentos comprobatórios da execução, devendo a CONTRATADA observar nos marcos de
acompanhamento de que trata a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso, no caso da execução de obras
e serviços de engenharia, se:
I. as medições encontram-se assinadas pelo responsável técnico pela execução, por parte da empresa contratada, e pelo responsável técnico pela fiscalização, conforme ART ou
RRT, e contêm, no mínimo, as seguintes informações:
a. Dados do Contratante, da Contratada e do Contrato;
b. Número da medição;
c. Período da medição;
d. Serviços previstos no contrato, com suas respectivas unidades e valor unitário, quando do acompanhamento por serviços unitários ou insumos aplicados;
e. Eventos previstos no eventograma quando do acompanhamento pela PLE;
f. Quantidade executada no período, acompanhada de sua memória de cálculo, e o acumulado, cuja exigência será avaliada conforme porte ou tipologia da intervenção;
g. Relatório fotográfico; e
h. Valores executados no período e o acumulado.
II. há compatibilidade entre o cronograma físico da obra e as medições e o Relatório Resumo do Empreendimento (RRE); e
III. há conformidade entre o boletim de medição ou PLE e a nota fiscal.
3.12.3. Nas vistorias in loco, as equipes de engenharia da CONTRATADA deverão observar se:
I. o empreendimento ou serviço que está sendo executado é aquele pactuado pelo CONVENENTE/RECEBEDOR com a CONTRATADA, conforme a verificação e aceitação do projeto
de engenharia e o aceite da licitação;
II. a execução do objeto, atestada pela fiscalização técnica do CONVENENTE/RECEBEDOR, é compatível com as obras ou serviços verificados em campo e com o projeto
aceito;
III. o avanço físico da execução do objeto, atestado pela fiscalização técnica do CONVENENTE/RECEBEDOR, é compatível com o cronograma físico-financeiro vigente;
IV. o respectivo valor, atestado pela fiscalização técnica do CONVENENTE/RECEBEDOR, é compatível com o avanço físico verificado em campo;
V. o objeto executado ou em execução é compatível com o projeto aceito, aspecto esse verificado a partir do BM ou PLE assinado pelo fiscal e visualmente observado no dia
da vistoria;
VI. existe a Licença de Instalação ou outra manifestação do órgão ambiental, quando exigida na verificação técnica;
VII. as responsabilidades técnicas do ente executor e do fiscal das obras estão formalmente definidas por meio de ART/RRT;
VIII. consta do RRE apresentado o ateste do profissional indicado na ART/RRT de fiscalização;
IX. as placas de obras estão atualizadas e informam aos cidadãos sobre a origem dos recursos orçamentários para financiamento do objeto, inclusive com endereços eletrônicos
para consulta pública aos dados do projeto nos sistemas da CONTRATANTE, com destaque visual adequado para o Governo Federal, de acordo com o modelo definido no manual de marcas
do Governo Federal, publicado no Portal Transferegov.br, ou no Manual de Identidade Visual - Novo PAC (IDV), para os termos de compromisso.
3.12.4. A CONTRATADA, quando da vistoria in loco, deverá fazer registro fotográfico utilizando os aplicativos do Transferegov.br e contendo no mínimo:
I. fotografias que comprovem a realização do objeto;
II. fotografias dos serviços significativos; e
III. placa de obras instalada.
3.12.5. A CONTRATADA, em vistorias in loco para aferição da evolução física de obras, somente deverá considerar os serviços realizados e os materiais aplicados, sendo vedado
acatar materiais em estoque, não aplicados em obras, exceto quando se tratar de materiais e equipamentos especiais cujo fornecimento é indicado separadamente no orçamento aprovado
ou quando se tratar de material em canteiro, nos termos do art. 79 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou do art. 41 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024,
a depender do caso, e nos termos definidos nos normativos dos programas e ações da CONTRATANTE.
3.12.6. A execução dos serviços e a aplicação dos materiais das obras do empreendimento são de inteira responsabilidade do profissional empregado ou contratado pela empresa
vencedora da licitação, conforme ART/RRT específica, não sendo responsabilidade da CONTRATADA.
3.12.7. A fiscalização da obra, a medição e o ateste dos serviços executados pela empresa vencedora da licitação são de responsabilidade do profissional indicado pelo
CONVENENTE/RECEBEDOR como Fiscal da Obra, conforme ART/RRT específica, cuja apresentação, pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, deve ser exigida pela CONTRATADA .
3.12.8. A CONTRATADA deverá observar que, para as operações cujas obras são executadas pelo regime de Empreitada por Preço Unitário, o acompanhamento se dará por
serviços unitários e insumos aplicados com base em informações disponíveis no Boletim de Medição (BM) e demais documentos pertinentes.
3.12.9. Para os casos em que houver objetos com intervenções geograficamente distribuídas e/ou pulverizadas, ou em locais de difícil acesso, a CONTRATADA avaliará a
possibilidade de realização de vistoria remota, mediante autorização da CO N T R AT A N T E .
I. Quando produzido pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, o relatório de vistoria remota deverá seguir as diretrizes de qualidade técnica definidas pelo CONTRATANTE em conjunto
com a CONTRATADA.
II. Poderá ser utilizada a vistoria remota para obras que estejam em localidade atingida por calamidade pública (enquanto durar o estado de calamidade) ou para detecção de
retomada de obras paralisadas.
III. Quando da gestão de termos de compromisso, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE autorização para realizar as vistorias intermediárias de forma remota, desde
que de forma intercalada com vistorias in loco, exceto para termos de compromisso do Nível I.
IV. Para termos de compromisso que contemplem intervenções dispersas em várias localidades, as vistorias in loco podem ser realizadas por amostragem, conforme critérios
estabelecidos pelo repassador, e complementadas pela disponibilização de fotos georreferenciadas em aplicativos e vistorias remotas.
3.12.10. Para as obras executadas pelos regimes de Empreitada por Preço Global, Contratação por Tarefa, Integrada ou Semi-integrada, o acompanhamento da CONTRATADA
deverá ser realizado, obrigatoriamente, por eventos, conforme eventograma aceito, e não por serviços unitários ou insumos aplicados.
3.12.11. O acompanhamento da execução dos objetos ou obras contratadas com os CONVENENTES/RECEBEDORES será realizado pela CONTRATADA, conforme os marcos
definidos na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a depender do caso, subdivididos por faixas de valores de repasses,
mediante apresentação de documento de medição pelo CONVENENTE/RECEBEDOR e vistoria in loco, quando aplicável.
3.12.12. Para contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender ou caso, que o acompanhamento for por eventos, a CONTRATADA deverá monitorar a execução a
partir de cronograma de macrosserviços entregue pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, seguindo os seguintes procedimentos:
I. identificar atrasos na execução das datas marco para os macrosserviços;
II. notificar o CONVENENTE/RECEBEDOR via Transferegov.br, para inclusão no sistema das justificativas e medidas corretivas a serem adotadas;
III. manifestar-se no Transferegov.br quanto à pertinência da justificativa apresentada; e
IV. caso a justificativa não seja aceita, ou enseje ação da CONTRATANTE, notificar a CONTRATANTE, via Transferegov.br, para que adote as medidas que julgar cabíveis.
3.12.13. Para contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, que o acompanhamento não seja por eventos, passados 180 (cento e oitenta) dias sem a
apresentação de relatório de execução pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. notificar o CONVENENTE/RECEBEDOR, via Transferegov.br, para inclusão, no sistema, das justificativas e medidas corretivas a serem adotadas;
II. manifestar-se, no Transferegov.br, quanto à pertinência da justificativa apresentada; e
III. caso a justificativa não seja aceita, notificar a CONTRATANTE, via Transferegov.br, para que adote as medidas que julgar cabíveis.
3.12.14. Para termos de compromisso, adicionalmente ao disposto nos itens 3.12.12 e 3.12.13 e quando constatada a paralisação da execução, devem ser observadas as
disposições dos arts. 53 a 55 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
3.12.15. O acompanhamento da execução do trabalho social será realizado por meio de verificação dos relatórios de acompanhamento anexados no módulo Acompanhamento
de Obras e das informações de evolução preenchidas no próprio módulo a cada liberação de recursos, independendo de vistoria in loco para aferição.
3.12.16. Na verificação deverá ser observado se a execução está sendo realizada de maneira compatível com as normas vigentes do programa e se mantém coerência com o
projeto aprovado.
3.12.17. O acompanhamento da execução do objeto, quando da aquisição de equipamentos ou custeio, será realizado por meio de verificação técnica dos relatórios de
acompanhamento, anexados no módulo Acompanhamento, e das informações de evolução preenchidas no próprio módulo a cada liberação de recursos, independendo de vistoria para
aferição.
3.12.18. Quando da realização da vistoria pela CONTRATADA, caso haja glosa de serviços constantes nos documentos de medição objeto de desbloqueio, a parcela glosada será
retida até o saneamento da irregularidade que lhe deu causa.
3.13. Pagamentos a Fornecedores
3.13.1. Os pagamentos aos fornecedores necessários para a execução do objeto ou obra do contrato de repasse ou termo de compromisso deverão ser efetuados pelo
CONVENENTE/RECEBEDOR, sob sua inteira responsabilidade, com os recursos financeiros depositados na conta corrente vinculada ao respectivo contrato de repasse ou termo de
compromisso, a depender do caso.
3.13.2. Os registros de pagamentos deverão identificar os fornecedores e prestadores de serviços e as transações se darão, obrigatoriamente, mediante ordem de pagamento
de parcerias via Transferegov.br para as contas bancárias dos prestadores/fornecedores, ressalvadas as exceções previstas nas normas vigentes.
3.13.3. É previsto o ressarcimento ao CONVENENTE/RECEBEDOR pela CONTRATADA, via Transferegov.br, com recursos financeiros de repasse, por pagamentos a fornecedores
realizados às próprias custas pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, decorrentes de atrasos na liberação de recursos pela CONTRATANTE, condicionado a prévio exame e autorização motivada da
CONTRATADA, e somente em valores além da contrapartida pactuada, desde que os pagamentos tenham sido realizados por meio da conta corrente específica do contrato de repasse ou
termo de compromisso.
3.13.4. Caberá ao CONVENENTE/RECEBEDOR, no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados da ocorrência do evento, a inserção, no Transferegov.br, de todas as informações
relativas aos procedimentos licitatórios, comprovantes fiscais e de pagamentos a fornecedores, condições essenciais para a prestação de contas.
3.13.5. A CONTRATADA, mediante justificativa formal e comprovação do fato gerador da despesa dentro do prazo de vigência contratual, deverá analisar e, se for o caso, aprovar
pedido de pagamento de despesas após a vigência do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso.
3.14. Alterações Contratuais
3.14.1. Identificada qualquer alteração das condições vigentes no contrato de repasse ou termo de compromisso pelo CONVENENTE/RECEBEDOR ou pela CONTRATADA, motivada
pela ampliação ou redução de metas físicas, ou pela inclusão, exclusão ou substituição de evento, ou mesmo decorrente da reanálise de projetos e/ou planilhas orçamentárias, poderá
ocorrer o ajuste do projeto aceito, vedada a sua reformulação, nas seguintes situações, desde que tecnicamente justificado:
I. repactuação de cronograma físico-financeiro ou eventograma nos casos em que se identificar a não correspondência entre aquele aceito e o real andamento da execução do
objeto contratado;
II. alterações de especificações técnicas ensejando ou não alteração da planilha orçamentária e do valor de investimento;
III. alterações de quantitativos ou de serviços na planilha orçamentária;
IV. alterações dos valores de referência da planilha orçamentária;
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