DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. disponibilização de cartilha ao CONVENENTE/RECEBEDOR com informações relativas ao regime simplificado; e
IV. execução dos procedimentos, quando necessário, relativos às:
a. reanálises dos planos de trabalho;
b. prorrogações de vigência;
c. prorrogações de cláusulas suspensivas;
d. alterações de contrapartida; e
e. gestão dos empenhos.
3.21.8 A CONTRATADA fará a inserção de check list, no Transferegov.br, ao término da execução do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso,
detalhando todas as ações executadas no decorrer da vigência dos instrumentos, nos termos do item 3.21.7.
3.21.9. A CONTRATADA realizará a gestão da vigência dos contratos de repasse ou termos de compromisso enquadrados no regime simplificado nos moldes do item 3.16.1.
Da vigência do contrato de repasse ou termo de compromisso.
3.21.10. A verificação do cumprimento do objeto se dará no marco de execução de 100% (cem por cento), conforme disposto no item 3.17. Verificação do cumprimento
do objeto, pela avaliação de documentos disponíveis no Transferegov.br e, no caso de objeto com obras e serviços de engenharia, pela vistoria in loco na qual a CONTRATADA
verificará visualmente a compatibilidade entre o objeto executado e os parâmetros objetivos do Plano de Trabalho vigente.
3.21.11. A prestação de contas deverá ser realizada pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, por meio do Transferegov.br, conforme disposto no item 3.19. Prestação de Contas,
deste Anexo.
3.21.12. Caso necessário, a instrução para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) pela CONTRATADA deverá seguir os procedimentos descritos no item 3.20.
Instrução para Instauração de Tomada de Contas Especial.
3.21.13. O contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, deverá ser cancelado pela CONTRATADA de acordo com a Portaria Conjunta MGI/MF/ CG U
nº 28, de 2024, nos casos elencados no item 3.22 do presente Anexo, ressaltando-se que para todas as hipóteses será necessária a comunicação da extinção contratual ao Poder
Legislativo local sempre que o CONVENENTE/RECEBEDOR for um estado, município ou o Distrito Federal, ou um órgão dessas esferas de governo.
3.22. Conclusão do Contrato de Repasse ou Termo de Compromisso
3.22.1. O contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, deverá ser concluído, pela CONTRATADA, de acordo com a Portaria Conjunta MGI/M F/ CG U
nº 33, de 2023, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, nos casos a seguir elencados, ressaltando-se que para todas
as hipóteses será necessária a comunicação da extinção contratual ao Poder Legislativo local sempre que o CONVENENTE/RECEBEDOR for um estado, município ou o Distrito Federal,
ou um órgão dessas esferas de governo:
I. vigência expirada sem solicitação de prorrogação pelo CONVENENTE/RECEBEDOR ou por indeferimento de prorrogação de vigência;
II. não atendimento de cláusula suspensiva;
III. solicitação do CONVENENTE/RECEBEDOR;
IV. determinação unilateral da CONTRATANTE;
V. decisão judicial; ou
VI. inobservância de dispositivo contratual.
3.22.2. A CONTRATADA deverá:
I. formalizar ao CONVENENTE/RECEBEDOR, por meio de ofício, Termo de Distrato ou Termo de Rescisão, conforme o caso;
II. encaminhar ofício ao CONVENENTE/RECEBEDOR informando a conclusão do instrumento;
III. publicar a denúncia, extinção ou rescisão no Diário Oficial da União; e
IV. registrar as informações e documentos no Transferegov.br.
3.22.3. Em caso de constatação de irregularidade ou por meio de denúncia, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE, a quem caberá a autorização para a rescisão
contratual.
3.23. Gestão dos Bens Adquiridos e/ou Produzidos
3.23.1. Competirá exclusivamente ao CONVENENTE/RECEBEDOR a gestão e manutenção indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos e/ou instalações resultantes
da execução do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, em observância aos objetivos estabelecidos no programa de investimentos da União.
3.24. Período Eleitoral
3.24.1. A CONTRATANTE deverá observar as diretrizes e impedimentos estabelecidos pela lei eleitoral vigente quando da emissão de ordem bancária para o
CONVENENTE/RECEBEDOR no período eleitoral.
3.25. Arquivamento de documentos
3.25.1. A verificação do atendimento aos requisitos para a digitalização dos documentos inseridos no Transferegov.br, de forma a produzirem os mesmos efeitos legais
dos documentos originais, é de responsabilidade do partícipe que o produziu (CONTRATADA, CONTRATANTE ou CONVENENTE/RECEBEDOR).
3.25.2. Caso o documento seja digitalizado para inserção no Transferegov.br, sem a observância dos critérios de digitalização para validação, o partícipe que produziu
tal documento deverá manter a guarda do documento físico original durante 5 (cinco) anos.
ANEXO III
ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO - IMR
1. FINALIDADE
1.1. Este anexo elenca os serviços a serem executados pela CONTRATADA, em consonância com o Anexo I de Detalhamento de Serviços, descrevendo, também, a forma
de medição, controle e acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, assim como a definição do Instrumento de Medição do
Resultado (IMR), com os acordos de níveis de serviço desejados e suas respectivas notificações ou glosas.
1.2. Serviços elencados neste acordo:
I. Análise do Plano de Trabalho;
II. Análise pré-contratual e Formalização do contrato de repasse ou termo de compromisso;
III. Verificação Técnica:
a. Contratos de Repasse - Nível I e V; e
b. Termos de Compromisso - Nível I, V e VI;
IV. Verificação Técnica:
a. Contrato de Repasse - Níveis II e III; e
b. Termos de Compromisso - Níveis II e III;
V. Verificação Técnica:
a. Contrato de Repasse - Nível IV; e
b. Termos de Compromisso Nível IV;
VI. Verificação da Realização do Processo Licitatório;
VII. Acompanhamento da Execução do Objeto;
VIII. Alterações contratuais:
a. Contrato de Repasse - Nível I e V; e
b. Termos de Compromisso - Nível I, V e VI;
IX. Alterações contratuais:
a. Contrato de Repasse - Nível I e II; e
b. Termos de Compromisso - Nível II e III;
X. Alterações contratuais:
a. Contrato de Repasse - Nível IV; e
b. Termos de Compromisso - Nível I;
XI. Prestação de Contas;
XII. Instrução para instauração de TCE; e
XIII. Conclusão do Contrato de Repasse ou Termo de Compromisso nos casos em que não houve OB.
2. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
2.1. O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados pela CONTRATADA será o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e deverá
considerar os seguintes aspectos:
I. O IMR será aplicado a todos os serviços prestados pela CONTRATADA indicados neste Anexo e não será por amostragem.
II. Objetivando a qualidade, a CONTRATADA deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a melhoria contínua dos serviços prestados.
III. As medições dos indicadores de Nível de serviço serão aferidas de forma automática pelo Transferegov.br, devendo a CONTRATANTE verificá-los.
IV. O não cumprimento de um ou mais indicadores do IMR ocasionará a aplicação de notificação ou glosa à CONTRATADA, conforme descrito no item "4" deste
Anexo.
V. A CONTRATADA poderá apresentar justificativas fundamentadas para não aplicação das notificações ou glosas, podendo a CONTRATANTE avaliá-las.
VI. A CONTRATADA fica resguardada da aplicação de notificações e glosas, bem como de eventuais penalidades previstas neste CPS e anexos correspondentes, nos casos
em que o não cumprimento dos prazos ou de algum indicador do IMR for oriundo de causa alheia à vontade da CONTRATADA ou omissão das partes.
VII. Os prazos serão considerados em dias corridos.
3. INDICADORES DO NÍVEL DE SERVIÇO NOS CONTRATOS DE REPASSE OU TERMOS DE COMPROMISSO
3.1. Análise do Plano de Trabalho (item 3.1 do anexo de serviço) - Contrato de Repasse e Termo de Compromisso - Todos os níveis.
. .Serviço
.Análise do Plano de Trabalho - contrato de repasse ou termo de compromisso - Todos os níveis
. .Meta do indicador
.10 (dez) dias
. .Marco Início
.Proposta aprovada e encaminhada pela Contratante
. .Marco Fim
.Aprovação/Reprovação do Plano de Trabalho no Transferegov.br
. .Forma de Aferição
.Alteração do status do Plano de Trabalho no Transferegov.br
. .Critérios de
Aceitação/Indicador
.Atendimento dentro do prazo estabelecido
. .Unidade de medida
.dias
. .Tolerância
.10% (dez por cento) sobre a meta do indicador - 1 (um) dia
. .Objetivo
.Garantir a análise da conformidade do plano de trabalho dentro do prazo estabelecido
. .Observação
.Independe do resultado da avaliação
. .Considerações Gerais
.Suspensão do prazo quando da solicitação de complementação
. .Item de Faturamento
.EGT 1
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