DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Observação
.
. .Considerações Gerais
.
. .Item de Faturamento
.EGT 7
3.13. Instrução para Instauração de TCE (item 3.20 do anexo de serviço) - Contrato de Repasse e Termo de Compromisso - Todos os níveis.
. .Serviço
.Instrução para Instauração de TCE
. .Meta do Indicador
.180 (cento e oitenta) dias
. .Marco Início
.Data da ordem de instrução para instauração ou data limite para manifestação do convenente/recebedor, conforme legislação
vigente
. .Marco Fim
.Documentos para instauração do TCE enviados para órgãos de controle e concedente
. .Forma de Aferição
.Registro no Transferegov.br da data do envio do processo de instauração do TCE para órgãos de controle e concedente
. .Critérios de
Aceitação/Indicador
.Atendimento dentro do prazo
. .Unidade de medida
.dias
. .Tolerância
.10% (dez por cento) sobre a meta do indicador - 18 (dezoito) dias
. .Objetivo
.Garantir o atendimento ao disposto nos normativos vigentes
. .Observação
.
. .Considerações Gerais
.
. .Item de Faturamento
.EGT 7
3.14. Conclusão (item 3.22 do anexo de serviço) - Contrato de Repasse e Termo de Compromisso - Todos os níveis.
. .Serviço
.Conclusão do contrato de repasse ou termo de compromisso
. .Meta do Indicador
.45 (quarenta e cinco) dias
. .
Marco Início
.Recebimento da solicitação do Convenente/Recebedor ou da decisão da contratante/órgão de controle da data do evento de
conclusão do instrumento
. .Marco Fim
.Publicação no DOU da conclusão do instrumento
. .Forma de Aferição
.Registro da publicação do DOU no Transferegov.br
. .Critérios de
Aceitação/Indicador
.Atendimento dentro do prazo
. .Unidade de medida
.dias
. .Tolerância
.10% (dez por cento) sobre a meta do indicador - 5 (cinco) dias
. .Objetivo
.Garantir o encerramento do instrumento dentro do prazo definido
. .Observação
.
. .Considerações Gerais
.
. .Item de Faturamento
.EGT 7
3.15. Assessoramento Técnico (itens 3.4 e 3.21 do anexo de serviço) - Contrato de Repasse e Termo de Compromisso - Regime Simplificado
. .Serviço
.Realização de Reunião de Contratação
. .Meta do indicador
.180 (cento e oitenta) dias
. .Marco Início
.Instrumento celebrado
. .Marco Fim
.Emissão de relatório de realização da reunião de contratação
. .Forma de Aferição
.Verificação da inserção do relatório no Transferegov.br
. .Critérios de
Aceitação/Indicador
.Atendimento dentro do prazo estabelecido
. .Unidade de medida
.dias
. .Tolerância
.10% (dez por cento) sobre a meta do indicador - 18 (dezoito) dias
. .Objetivo
.Garantir a realização das orientações aos Contratante/Recebedor, para a execução dos instrumentos.
. .Observação
.
. .Considerações Gerais
.
. .Item de Faturamento
.EGT 5 - Assessoramento Técnico Regime Simplificado
4. DAS NOTIFICAÇÕES E GLOSAS
4.1. Definições
O sistema de notificação e glosa fica estabelecido da seguinte forma:
I. Cada indicador tem um Nível de Serviço e um evento gerador de tarifa associados, de modo que o não cumprimento do prazo estabelecido nesse acordo será objeto de uma
notificação ou glosa, segundo especificado a seguir e conforme os valores indicados no item "4.2 Cálculos".
II. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão analisar as causas do não cumprimento dos prazos, se houver, e identificar as ações requeridas para corrigir as anomalias na
prestação do serviço ou ajustes do acordo.
III. Constatado o não cumprimento dos indicadores previstos no IMR, haverá, a depender de cada caso, a notificação da CONTRATADA ou a realização da glosa, sendo esta
calculada pela aplicação do desconto percentual sobre o valor da tarifa do evento gerador de tarifa descumprido.
IV. A glosa será efetuada, preferencialmente, no mês a que se refere a falta constatada, podendo ser, excepcionalmente, descontada na fatura do mês subsequente.
V. No caso de existência de justificativa para não cumprimento de prazos, a CONTRATADA deverá inseri-la no sistema e encaminhá-la juntamente com o documento de cobrança,
devendo a CONTRATANTE avaliá-la antes do pagamento dos serviços.
VI. As notificações ou glosas indicadas neste Anexo somente serão aplicáveis nos casos de serem de responsabilidade da CONTRATADA ou de seus subcontratados.
4.2. Cálculos
A Tabela de notificações ou glosas, para o IMR, será estabelecida considerando os seguintes princípios:
I. O indicador será avaliado sobre os serviços prestados no mês de referência do documento de cobrança.
II. A forma de aferição do percentual será sobre os dias que ultrapassaram o prazo estabelecido no IMR, para cumprimento do EGT em análise.
III. No caso do percentual resultar em fração de dias, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
IV. Para cada indicador estão definidas uma faixa de tolerância e três faixas de notificação ou glosa.
V. Os percentuais de desconto incidirão sobre o valor do EGT descumprido.
. .Fa i x a
.Percentual
.Notificação ou glosa
.Valor
. .Verde
.0% <= prazo < 10%
.-
.-
. .Amarela
.10% <= prazo < 20%
.Notificação à Contratada
.-
. .Vermelha
.20% <= prazo < 40%
.Glosa
.1%
. .Roxa
.40% <= prazo
.Glosa
.2%
4.3. Fluxo Aplicação
Todas as notificações ou glosas serão apuradas sobre os serviços apresentados no documento de cobrança, e aplicadas no mesmo documento, após defesa da CONTRATADA .
É assegurado à CONTRATADA o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para o contraditório e ampla defesa.
ANEXO IV
ANEXO III DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS), celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, para execução de programas geridos pela
União, lastreados com recursos consignados no orçamento fiscal e da seguridade social da União para transferências voluntárias e obrigatórias, e estabelece a gestão e as penalidades que
deverão ser aplicadas à CONTRATADA e à CONTRATANTE caso não cumpram com suas respectivas obrigações pactuadas.
1.2. Este anexo busca traçar diretrizes e orientações para a CONTRATANTE exercer o acompanhamento e controle de qualidade dos serviços prestados quando da execução do
Contrato de Prestação de Serviços (CPS), de forma a perseguir resultados sustentáveis, balizados pelos princípios da gestão pública.
1.3. Conforme os arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, havendo inexecução total ou parcial e/ou irregularidades nos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá,
por meio do gestor do contrato, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas neste Anexo III, sem prejuízo das notificações ou glosas previstas no Instrumento de Medição de Resultado
(IMR) do Anexo II.
2. GESTÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Nos moldes dos arts. 10 e 11 do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Lei nº 14.133, de 2021, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração, especialmente designado e doravante denominado gestor do contrato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.2. A CONTRATANTE poderá estipular estrutura de governança sobre a fiscalização do contrato com a seguinte estrutura:
I. Conselho Gestor do CPS;
II. Gestor; e
III. Fiscais.
2.2.1. Cabe ao Conselho:
I. Avaliar o Relatório Anual de Fiscalizações e propor melhorias do processo para o ciclo subsequente;
II. Reunir-se quando demandado pelo Gestor do CPS para dirimir questões relativas à Governança e Gestão do CPS;
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