DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III. Propor ao Gestor do Contrato a revisão dos critérios utilizados para a definição da amostra no Plano Anual de Fiscalização, acompanhado das devidas justificativas
técnicas;
IV. Deliberar na qualidade de esfera recursal; e
V. Propor a revisão de cláusulas contratuais ou de norma em conjunto com a CONTRATADA e encaminhar para deliberação da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
2.2.2. O Conselho Gestor do CPS se reunirá ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano ou extraordinariamente quando necessário.
2.2.3. São atribuições inerentes ao Gestor de contratos:
I. Produzir e apresentar relatório anual de fiscalização com os resultados obtidos nas amostras;
II. Formalizar de forma sistemática e objetiva as tratativas com a CONTRATADA, adotando medidas que permitam compatibilizar o entendimento entre as partes;
III. Avaliar a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem racionalizar os serviços;
IV. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
V. Aplicar sanções previstas no contrato quando detectadas impropriedades;
VI. Coordenar as atividades dos fiscais;
VII. Efetuar os procedimentos amostrais e propor o Plano Anual de Fiscalização tendo como pressuposto a otimização de custos operacionais e logísticos; e
VIII. Responder a órgãos de controle.
2.2.4. Poderão ser designados, formalmente, um ou mais fiscais, representados por titulares e suplentes de cada unidade envolvida em ações programáticas conduzidas pela
CO N T R AT A N T E .
2.2.5. O Fiscal deve agir preventivamente, observando se estão sendo cumpridas as regras previstas no instrumento contratual, buscando alcançar os resultados esperados.
2.2.6. São atribuições inerentes ao Fiscal de contratos:
I. Realizar fiscalização in loco nas unidades regionais da CONTRATADA, sempre que necessário, de acordo com o Plano Anual de Fiscalização;
II. Garantido o contraditório, inclusive no momento da fiscalização, anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme modelos sugeridos no banco de formulários;
III. Produzir relatório-resumo de fiscalização, o qual deverá ser conclusivo e encaminhado ao Gestor do CPS;
IV. Zelar pelo bom relacionamento com a CONTRATADA, mantendo um comportamento ético, probo e cortês, considerando encontrar-se investido na qualidade de representante
da CONTRATANTE;
V. Solicitar ao Gestor do Contrato em tempo hábil a adoção de medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
VI. Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
VII. Apoiar o Gestor do Contrato na execução de suas atribuições; e
VIII. Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com qualidade e em respeito à legislação vigente.
2.3. Na ausência da implantação da estrutura de governança proposta no item 2.2, a figura do Gestor acumulará as competências estabelecidas para o Conselho Gestor do
CPS.
2.4. A CONTRATANTE poderá contar com a parceria de Entidades de Apoio Técnico Externo em suas fiscalizações, mantida a responsabilidade do Gestor sobre a fiscalização.
2.5. Nenhum Fiscal ou Gestor poderá ser oriundo do quadro da CONTRATADA.
2.6. As reuniões realizadas entre as partes deverão ser documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização da CONTRATANTE, devendo conter, no mínimo, os
seguintes elementos:
I. Data;
II. Nome e assinatura dos participantes;
III. Assuntos tratados; e
IV. Decisões.
2.7. A gestão do CPS deve pautar-se por:
I. Promover a avaliação e melhoria contínua no processo de execução dos serviços por meio da sistematização dos indicadores de desempenho;
II. Garantir a segurança procedimental ao Gestor do Contrato (CONTRATANTE) durante a execução do CPS;
III. Assegurar a plena execução das atividades, garantindo a efetivação da prestação dos serviços;
IV. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e das obrigações pactuadas;
V. Definir procedimentos administrativos claros e simples, com burocracia reduzida; e
VI. Atender, sob perspectiva amostral, a legislação vigente no que se refere à fiscalização em contratos administrativos.
3. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO
3.1. A gestão do CPS demandará a definição de um plano anual de fiscalização da CONTRATANTE, com base na metodologia estipulada neste Anexo.
3.2. O Plano Anual de Fiscalização - PAF deverá contemplar, no mínimo:
I. Definição do universo amostral, com a respectiva metodologia que a embasou;
II. Contratos de Repasse ou Termos de Compromisso, a depender do caso, a serem fiscalizados;
III. Calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA;
IV. Dados (Nome/Registro de Identificação) dos profissionais designados como Fiscais para cada evento de fiscalização;
V. Logística e custos estimados das fiscalizações; e
VI. Metas de desempenho referentes aos critérios de Fiscalização.
3.3. O calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA deverá ser informado com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias corridos para disponibilização de estrutura e documentos.
3.4. O plano de fiscalização não se confunde com a rotina de ateste e com eventos de pagamento da prestação de serviços, previstos nas cláusulas do CPS.
3.5. A aplicação da penalidade, após esgotadas as instâncias de defesa, será objeto de compensação nos próximos pagamentos à CONTRATADA.
3.6. Para a estruturação do Plano Anual de Fiscalização deverão ser levadas em conta as seguintes premissas:
I. O processo de fiscalização do CPS não se confunde nem substitui os serviços de auditoria realizados pelos Órgãos de Controle e auditoria interna da CON T R AT A DA ;
II. Poderá ser indicado empregado da CONTRATADA para acompanhar a fiscalização, durante a permanência do Fiscal na unidade destino;
III. A CONTRATADA não arcará com os custos advindos do processo de fiscalização, devendo estes serem suportados pela CONTRATANTE, exceto quando, por iniciativa própria,
desejar acompanhar as fiscalizações in loco, hipótese em que os seus custos correrão por sua conta, sem onerar o CPS;
IV. A CONTRATADA deverá prover apoio à CONTRATANTE, quando houver fiscalização in loco, disponibilizando espaço físico adequado em suas dependências com disponibilidade
de acesso ao Transferegov.br;
V. As informações deverão preferencialmente ser extraídas do Transferegov.br ou base disponibilizados; e
VI. Não haverá obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de fornecimento de informações não pactuadas no CPS.
4. MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO, MELHORIA DO PROCESSO E SANÇÕES
4.1. A CONTRATANTE deverá avaliar a execução do contrato e emitir Relatório de Fiscalização (RF) constituído de três partes:
Parte 1 - Informações Gerais do Contrato, em que deverão constar as informações gerais do contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, além de prever
um campo para registro de observações que o Fiscal entender pertinentes;
Parte 2 - Lista de Verificação, baseada no detalhamento de serviços e devidamente graduada; e
Parte 3 - Resultado da Análise, que trata do resultado da análise e em que deverá constar registro dos achados e as conclusões da fiscalização daquele contrato, incluindo
eventuais recomendações sob juízo do Fiscal.
4.2. A lista de verificação, a ser apresentada na Parte 2 do relatório, será baseada no detalhamento de serviços, subdividida em situações: leve (A), moderado (B), grave (C) ou
gravíssimo (D) e avaliadas por meio de critério objetivo de conformidade ou desconformidade.
4.3. Em cada situação será admitida um percentual de aceitação sobre o total de itens avaliados na amostra, conforme quadro 1:
Quadro 1 - Situação e limites admitidos
. .Situação
.Gradação
.Limite admitido sobre o total de itens avaliados
. .A
.Leve
.20%
. .B
.Moderado
.15%
. .C
.Grave
.10%
. .D
.Gravíssimo
.5%
4.4. O relatório só poderá ser finalizado após o contraditório da CONTRATADA.
4.5. O desempenho de cada contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, será analisado da seguinte forma:
I. Todos os itens conformes: não há sanção.
II. Caso haja extrapolação das ocorrências admitidas no Quadro 1, as sanções serão aplicadas em forma de comunicação ou multa, calculadas de acordo com o Quadro 2,
abaixo:
Quadro 2 - Multas incidentes por extrapolação das ocorrências sobre o valor da tarifa cobrada anual
. .Situação
.Percentuais
.Sanções
. A
.> 20% <= 50%
.Comunicação à CONTRATADA
. .
.Reincidência ou > 50%
.Multa de 1%
. B
.> 15% <= 30%
.Comunicação à CONTRATADA
. .
.Reincidência ou > 30%
.Multa de 1,5%
. C
.> 10% <= 20%
.Comunicação à CONTRATADA
. .
.Reincidência ou > 20%
.Multa de 2%
. D
.> 5% <= 10%
.Comunicação à CONTRATADA
. .
.Reincidência ou > 10%
.Multa de 2,5%
* Multa não afeta valor do repasse ou instrumento congênere.
III. A reincidência mencionada no Quadro 2 equivale à constatação por 2 (dois) períodos, consecutivos ou não, de extrapolação dos limites que ensejam a comunicação à
CONTRATADA .
IV. Caso os resultados globais observados denotem a ocorrência de extrapolação dos percentuais constantes do Quadro 1, recomenda-se a adoção de procedimento de melhoria
de processo através de ferramenta adequada.
4.6. De posse do relatório avaliativo apresentado pela CONTRATANTE com os resultados obtidos nas amostras, a CONTRATADA deverá apresentar o plano de melhoria de processo
quando os resultados não forem satisfatórios.
5. DEFINIÇÃO DA AMOSTRAGEM
5.1. A fiscalização será realizada por amostragem, sendo que o método a ser aplicado deve viabilizar a realização de ações em situações onde o objeto alvo se apresenta em
grandes quantidades e/ou se distribui de maneira pulverizada.

                            

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