DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .E2
.Há declaração expressa do representante legal do CONVENENTE/RECEBEDOR atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis, inclusive quanto ao aspecto da publicação dos atos da licitação, aceitando pareceres emanados por órgão de
Controladoria-Geral do ente ou do Tribunal de Contas de vinculação?
.A
. .E3
.Foi verificada a contemporaneidade do certame licitatório ou, para contratos de repasse, atendimento às condicionantes
elencadas no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023?
.C
. .E4
.Foi exigida da empresa vencedora da licitação ou do CONVENENTE/RECEBEDOR, declaração que a empresa vencedora da
licitação não possuía em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade
de economia mista, sendo de inteira responsabilidade do CONVENENTE/RECEBEDOR a fiscalização dessa vedação?
.C
. .E5
.Em casos de aditamentos aos CTEF utilizados para execução integral ou parcial dos objetos dos contratos de repasse ou termos
de compromisso, o CONVENENTE/RECEBEDOR forneceu declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou da
entidade CONVENENTE/RECEBEDOR, ou registro no Transferegov.br ou sistema que o substitua, atestando a observância dos
limites de alterações contratuais previstos no art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021, determinando que as reduções, supressões
e acréscimos sejam calculados de forma isolada, vedando a possibilidade de compensação de custos de itens entre si?
.C
. .F - Acompanhamento da Execução do Objeto
. .F1
.Foram realizadas as visitas em campo com a elaboração do RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE EMPREENDIMENTO nos
marcos previstos na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28,
de 21 de maio de 2024, ou Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, por Nível?
.D
. .F2
.Para as operações cujas obras são executadas pelo regime de Empreitada por Preço Unitário, o acompanhamento foi realizado
por serviços unitários e insumos aplicados, com base nas informações disponíveis nos Boletins de Medição (BM) apresentados
pelo CONVENENTE/RECEBEDOR?
.B
. .F3
.Para as obras executadas pelos regimes de Empreitada Global, Empreitada Integral, Contratação semi-integrada e Contratação
integrada, o acompanhamento da CONTRATADA foi realizado por eventos - PLE?
.B
. .F4
.Na montagem da PLE, foi observado no processo licitatório se o CONVENENTE/RECEBEDOR apresentou a memória de cálculo
que demonstrasse o agrupamento de serviços em macrosserviços e as quantidades que compunham cada evento de evolução
da execução do objeto? O valor do evento é a soma dos valores dos serviços que o compõem?
.A
. .F5
.Para contratos de repasse ou termos de compromisso em que forem identificados atrasos na execução a partir do cronograma
de macrosserviços, foram adotados os procedimentos do item 3.12.12?
.A
. .F6
.Para contratos de repasse ou termos de compromisso, que passaram 180 (cento e oitenta) dias sem a apresentação de
relatório de execução pelo CONVENENTE/RECEBEDOR, foram adotados os procedimentos do item 3.12.13?
.A
. .F7
.A CONTRATADA realizou registro fotográfico, com a utilização dos aplicativos de Acompanhamento conforme disposto na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024,
ou Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, quando da vistoria in loco?
.C
. .G - Liberação de Recursos
. .G1
.Foram observados todos os pré-requisitos previstos para a primeira liberação de recursos financeiros?
.D
. .G2
.Para a autorização de liberação dos recursos referentes aos marcos de vistoria, inclusive a vistoria final, foram realizadas, pela
CONTRATADA, a vistoria in loco para verificação da execução física e a verificação do registro da execução financeira da parcela
anterior no Transferegov.br?
.B
. .G3
.Para aprovação de pedido de pagamento de despesas após a vigência do contrato de repasse ou termo de compromisso, a
depender do caso, foi apresentada pelo CONVENENTE/RECEBEDOR e a comprovação do fato gerador da despesa dentro de
prazo de vigência contratual?
.D
. .H - Alterações contratuais
. .H1
.Para repactuação de cronograma físico-financeiro há justificativa técnica para a discrepância entre o cronograma vigente à
época e o real andamento do objeto contratado, que motivou a reprogramação?
.B
. .H2
.Nas alterações de especificações técnicas solicitadas pelo CONVENENTE/RECEBEDOR foi verificada se as alterações eram para
a melhoria na adequação técnica aos seus objetivos, ensejando ou não alteração da planilha orçamentária e do valor de
investimento?
.B
. .H3
.Foi verificado se as alterações (inclusão, exclusão, acréscimos e decréscimos) de quantitativos ou de serviços inicialmente
previstos, eram tecnicamente justificadas?
.B
. .H4
.Na inclusão, exclusão ou alteração de metas foi analisada a justificativa técnica?
.B
. .H5
.As alterações contratuais propostas pelo CONVENENTE/RECEBEDOR que implicaram alteração no valor do repasse da União
foram submetidas à decisão do CONTRATANTE?
.C
. .H6
.O Termo Aditivo ao contrato de repasse ou termo de compromisso, a depender do caso, foi formalizado pela CONTRATADA
e publicado no Portal Transferegov.br?
.C
. .I - Vigência Contratual
. .I1
.Foi observado o prazo máximo de vigência, por período compatível com o cronograma físico-financeiro, nas prorrogações
realizadas, em observação aos prazos previstos na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 ou Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024?
.B
. .J - Prestação de Contas
. .J1
.A análise da prestação de contas pela CONTRATADA foi realizada nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30
de agosto de 2023, ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 32, de 4 de junho 2024, de forma convencional, ou informatizada, observados os normativos vigentes?
.C
. .K - Conclusão do Contrato de Repasse ou Termo de Compromisso
. .K1
.Houve comunicação da extinção contratual ao Poder Legislativo local, sendo o CONVENENTE/RECEBEDOR um estado, município
ou o Distrito Federal, ou um órgão dessas esferas de governo?
.B
. .K2
.Houve a formalização da extinção do contrato conforme motivos elencados no subitem 3.22 do anexo I do CPS - Detalhamento
dos Serviços?
.D
. .L - Instauração de Tomada de Contas Especial
. .L1
.Foram tomadas medidas administrativas preventivas e precedentes ao rito legal de Tomada de Contas Especial, na hipótese de
sua necessidade?
.D
. .L2
.Instaurada Tomada de Contas Especial nos casos de não cumprimento do objeto do Contrato de Repasse ou Termo de
Compromisso, a depender do caso?
.D
. .L3
.Instaurada Tomada de Contas Especial na hipótese de não apresentação, no prazo contratualmente estipulado, da prestação
de contas ou da documentação necessária à sua análise, ou nos casos de determinação da CONTRATANTE, dos Órgãos de
Fiscalização e de Controle e nas demais hipóteses previstas nos normativos pertinentes?
.D
. .L4
.Instaurada Tomada de Contas Especial na hipótese de determinação da CONTRATANTE, dos Órgãos de Fiscalização e de
Controle e nas demais hipóteses previstas nos normativos pertinentes?
.D
Observação: As questões a serem utilizadas nos procedimentos de fiscalização deverão considerar sua aplicabilidade ou não ao regime simplificado.
Parte 3 - Resultado da Análise
Deverá constar registro dos achados e as conclusões da fiscalização, incluindo eventuais recomendações sob juízo do Fiscal.
ANEXO V
ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DO PREÇO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento, que integra o Contrato de Prestação de Serviços (CPS), descreve, detalhadamente os preços que serão praticados pela CONTRATADA nos
processos e atividades do ciclo de gestão de projetos e contratos de repasse ou termos de compromisso, a depender do caso, firmados entre a União, por meio do Ministério
XXXXX, e entidades públicas da administração direta e indireta dos estados, municípios e do Distrito Federal, ou com entidades privadas sem fins lucrativos nos casos de que tratam
o § 1º do art. 199 da Constituição Federal, o inciso IV do art. 3º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e os incisos VI e VII do art. 13 da Portaria Conjunta MGI / M F/ CG U
nº 33, de 30 de agosto de 2023.
2. FORMA DE REMUNERAÇÃO
2.1. Os serviços serão pagos por Eventos Geradores de Tarifa - EGTs, conjunto de atividades realizadas pela CONTRATADA.
2.2. Cada EGT terá um marco que caracterizará a sua conclusão e possibilitará a cobrança pela CONTRATADA.
2.3. Os valores dos EGTs são compostos por:
I - Parcelas Fixas: parcela da tarifa, por EGTE e por Nível, que representa os custos dedicados à atividade, que independem da complexidade e, portanto, do valor de
repasse do instrumento; ou
II - Parcelas Variáveis: parcela da tarifa, por EGT ordinário e por Nível, que representa os custos dedicados às atividades, que variam conforme a complexidade dos
instrumentos, sendo calculada por um percentual sobre o valor de repasse do instrumento.
2.4. O preço engloba todas as despesas diretas e indiretas suportadas pela mandatária para prestação dos serviços ordinários e extras.
2.5. Os níveis serão aqueles estabelecidos no art. 7º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n º 33, de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou no art.
6º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
3. TIPOS DE EGT
3.1. Os EGTs são classificados da seguinte forma:

                            

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