DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nível 4 
Anteprojeto ou Projeto 
Conceitual (Levantamento 
Topográfico Cadastral das 
Estruturas). (*) 
(4) 
Possui estrutura 
organizacional, sem 
responsável técnico. 
(4) 
Possui normativos internos, 
mas não aplica procedimentos 
de inspeção e monitoramento. 
(4) 
Emite relatórios, porém em 
desconformidade com a PNSB e 
suas regulamentações. 
(4) 
PAE em elaboração, ou 
existência de rotina de 
comunicação simplificada. (**) 
(3) 
Nível 5 
Inexiste documentação de 
projeto. 
(5) 
Não possui estrutura 
organizacional nem 
responsável técnico. 
(5) 
Não possui normativos internos 
de inspeção e monitoramento, 
ou possui procedimentos em 
desconformidade com a PNSB e 
suas regulamentações. 
(5) 
Não emite relatórios. 
(5) 
Não possui PAE (quando 
exigido). 
(5) 
Notas 
(*) Cada órgão fiscalizador 
de segurança de barragens 
deverá regulamentar o 
conteúdo mínimo esperado 
da revisão Periódica de 
Segurança de  
(*) Cada órgão fiscalizador de 
segurança de barragens 
deverá regulamentar definindo 
"estrutura organizacional", 
"qualificação técnica" e  
(*) O conteúdo mínimo dos 
procedimentos de inspeção, e 
monitoramento deverão ser 
definidos pelos órgãos 
fiscalizadores de segurança de  
(*) O conteúdo mínimo e 
frequência mínima dos 
relatórios de inspeção e 
monitoramento deverão ser 
definidos pelos órgãos 
fiscalizadores de segurança 
(*) Os critérios para que os PAE 
sejam considerados elaborados, 
disponibilizados e implantados 
deverão ser definidos pelos 
órgãos fiscalizadores de 
segurança de  
 
Barragens (RPSB) e para 
Projeto Conceitual 
(Levantamento Topográfico 
Cadastral das Estruturas). 
"responsável técnico". 
barragens. 
 de barragens. 
barragens. 
 (**) Cabe ao órgão fiscalizador 
de segurança de barragens 
definir o conteúdo mínimo para 
uma rotina de comunicação 
simplificada. 
PSB = PS1 + PS2 + PS3 + PS4 + PS5 
  
##ANE ANEXO II 
 
CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA 
 
II.1 Quadro de identificação 
NOME DA BARRAGEM 
  
NOME DO EMPREENDEDOR 
  
DATA DA CLASSIFICAÇÃO 
  
  
II.2 Quadro de classificação (Água) 
DANO POTENCIAL ASSOCIADO 
(Alto/Médio/Baixo, conforme Quadro II.3) 
VOLUME 
(Conforme art. 6º desta Resolução) 
CATEGORIA DE RISCO 
(Alta/Média/Baixa, conforme Quadro II.5) 
  
  
II.3 Quadro de faixas de classificação por dano potencial associado (Água) 
Fórmula de cálculo 
Classe de dano potencial associado 
(DPA1 + DPA2 + DPA3 + DPA4) > 13 
ALTO 
7 ≤ (DPA1 + DPA2 + DPA3 + DPA4) ≤ 13 
MÉDIO 
(DPA1 + DPA2 + DPA3 + DPA4) < 7 
BAIXO 
OBS: Os valores das parcelas DPAn são obtidos conforme avaliação da barragem e aplicação dos critérios apresentados no Quadro II.4, devendo ser adotado o valor indicado entre 
parênteses em cada nível. 
  
II.4 Quadro de critérios de classificação por dano potencial associado (Água) 
 
Potencial impacto devido ao 
volume 
(DPA1) 
Potencial de perda de vidas humanas 
(*) (DPA2) 
Potencial de impacto ambiental 
(DPA3) 
Potencial de impacto socioeconômico 
(DPA4) 
Nível 1 
MUITO BAIXO 
 Volume ≤ 3hm³. 
(1) 
BAIXO 
Não existem pessoas permanentes, 
residentes ou temporárias na área de 
inundação, exceto aquelas 
indispensáveis 
BAIXO 
Quando a área afetada encontra-se 
ambientalmente degradada e um eventual 
rompimento não implica danos ambientais  
MUITO BAIXO 
Sem possibilidade de impactar nenhuma 
área ocupada permanente ou 
temporariamente na área afetada. 
 
 
 
 
à operação 
(0) 
superiores aos relacionados a eventos 
hidrológicos naturais e frequentes (*) e a 
estrutura armazena apenas rejeitos inertes 
ou resíduos inertes (***). 
(1) 
(0) 
Nível 2 
BAIXO 
3hm³ < Volume ≤ 10hm³. 
(2) 
MÉDIO 
Existem locais de ocupação 
temporárias, rodovia, ferrovia, estrada 
e acessos de uso local (**), mas não 
existem pessoas ocupando 
permanentemente ou residentes na 
área de inundação, além daquelas 
indispensáveis à operação. 
(2) 
MÉDIO 
 Quando a área afetada não constitui áreas 
de interesse ambiental protegidas em 
legislação específica (excluídas APPs) e a 
estrutura armazena apenas rejeitos inertes 
ou resíduos inertes (***). 
(2) 
BAIXO 
Com possibilidade de impactar somente 
área rural, sem nenhum aglomerado rural 
(*) na área afetada. 
(1) 
Nível 3 
MÉDIO  
10hm³ < Volume ≤ 75hm³. 
(3) 
ALTO 
Existem edificações (***) ocupadas 
permanentemente, residentes na área 
de inundação, somente em zonas 
rurais. 
(4) 
ALTO 
Quando a área afetada atinge áreas de 
proteção de uso sustentável (**) ou a 
barragem armazena rejeitos não-inertes ou 
resíduos não-inertes (***). 
(3) 
MÉDIO  
Com possibilidade de impactar 
aglomerado rural (*) ou somente áreas 
não-urbanizadas de cidade ou vila (*) na 
área afetada. 
(2) 
Nível 4 
ALTO 
75hm³ < Volume ≤ 200hm³. 
(4) 
MUITO ALTO 
Existem edificações (***) ocupadas 
permanentemente, residentes na área 
de inundação, incluindo zonas urbanas. 
(5) 
MUITO ALTO 
Quando a área afetada inclui áreas de 
proteção integral (***) ou a barragem 
armazena rejeitos perigosos ou resíduos 
perigosos (***) ou classificados como 
rejeito radioativo (****). 
ALTO 
 Com possibilidade de impactar área 
urbanizada ou distrito (*), ou 
descontinuar, pelo menos, uma atividade 
de grande impacto econômico regional, ou 
atingir patrimônios  
 
 
 
(5) 
históricos ou sítios arqueológicos, 
comunidades tradicionais (***), terras 
indígenas ou quilombolas na área afetada.  
(4) 

                            

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