DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nível 4
Anteprojeto ou Projeto
Conceitual (Levantamento
Topográfico Cadastral das
Estruturas). (*)
(4)
Possui estrutura
organizacional, sem
responsável técnico.
(4)
Possui normativos internos,
mas não aplica procedimentos
de inspeção e monitoramento.
(4)
Emite relatórios, porém em
desconformidade com a PNSB e
suas regulamentações.
(4)
PAE em elaboração, ou
existência de rotina de
comunicação simplificada. (**)
(3)
Nível 5
Inexiste documentação de
projeto.
(5)
Não possui estrutura
organizacional nem
responsável técnico.
(5)
Não possui normativos internos
de inspeção e monitoramento,
ou possui procedimentos em
desconformidade com a PNSB e
suas regulamentações.
(5)
Não emite relatórios.
(5)
Não possui PAE (quando
exigido).
(5)
Notas
(*) Cada órgão fiscalizador
de segurança de barragens
deverá regulamentar o
conteúdo mínimo esperado
da revisão Periódica de
Segurança de
(*) Cada órgão fiscalizador de
segurança de barragens
deverá regulamentar definindo
"estrutura organizacional",
"qualificação técnica" e
(*) O conteúdo mínimo dos
procedimentos de inspeção, e
monitoramento deverão ser
definidos pelos órgãos
fiscalizadores de segurança de
(*) O conteúdo mínimo e
frequência mínima dos
relatórios de inspeção e
monitoramento deverão ser
definidos pelos órgãos
fiscalizadores de segurança
(*) Os critérios para que os PAE
sejam considerados elaborados,
disponibilizados e implantados
deverão ser definidos pelos
órgãos fiscalizadores de
segurança de
Barragens (RPSB) e para
Projeto Conceitual
(Levantamento Topográfico
Cadastral das Estruturas).
"responsável técnico".
barragens.
de barragens.
barragens.
(**) Cabe ao órgão fiscalizador
de segurança de barragens
definir o conteúdo mínimo para
uma rotina de comunicação
simplificada.
PSB = PS1 + PS2 + PS3 + PS4 + PS5
##ANE ANEXO II
CRITÉRIOS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO DE BARRAGENS DE ACUMULAÇÃO DE ÁGUA
II.1 Quadro de identificação
NOME DA BARRAGEM
NOME DO EMPREENDEDOR
DATA DA CLASSIFICAÇÃO
II.2 Quadro de classificação (Água)
DANO POTENCIAL ASSOCIADO
(Alto/Médio/Baixo, conforme Quadro II.3)
VOLUME
(Conforme art. 6º desta Resolução)
CATEGORIA DE RISCO
(Alta/Média/Baixa, conforme Quadro II.5)
II.3 Quadro de faixas de classificação por dano potencial associado (Água)
Fórmula de cálculo
Classe de dano potencial associado
(DPA1 + DPA2 + DPA3 + DPA4) > 13
ALTO
7 ≤ (DPA1 + DPA2 + DPA3 + DPA4) ≤ 13
MÉDIO
(DPA1 + DPA2 + DPA3 + DPA4) < 7
BAIXO
OBS: Os valores das parcelas DPAn são obtidos conforme avaliação da barragem e aplicação dos critérios apresentados no Quadro II.4, devendo ser adotado o valor indicado entre
parênteses em cada nível.
II.4 Quadro de critérios de classificação por dano potencial associado (Água)
Potencial impacto devido ao
volume
(DPA1)
Potencial de perda de vidas humanas
(*) (DPA2)
Potencial de impacto ambiental
(DPA3)
Potencial de impacto socioeconômico
(DPA4)
Nível 1
MUITO BAIXO
Volume ≤ 3hm³.
(1)
BAIXO
Não existem pessoas permanentes,
residentes ou temporárias na área de
inundação, exceto aquelas
indispensáveis
BAIXO
Quando a área afetada encontra-se
ambientalmente degradada e um eventual
rompimento não implica danos ambientais
MUITO BAIXO
Sem possibilidade de impactar nenhuma
área ocupada permanente ou
temporariamente na área afetada.
à operação
(0)
superiores aos relacionados a eventos
hidrológicos naturais e frequentes (*) e a
estrutura armazena apenas rejeitos inertes
ou resíduos inertes (***).
(1)
(0)
Nível 2
BAIXO
3hm³ < Volume ≤ 10hm³.
(2)
MÉDIO
Existem locais de ocupação
temporárias, rodovia, ferrovia, estrada
e acessos de uso local (**), mas não
existem pessoas ocupando
permanentemente ou residentes na
área de inundação, além daquelas
indispensáveis à operação.
(2)
MÉDIO
Quando a área afetada não constitui áreas
de interesse ambiental protegidas em
legislação específica (excluídas APPs) e a
estrutura armazena apenas rejeitos inertes
ou resíduos inertes (***).
(2)
BAIXO
Com possibilidade de impactar somente
área rural, sem nenhum aglomerado rural
(*) na área afetada.
(1)
Nível 3
MÉDIO
10hm³ < Volume ≤ 75hm³.
(3)
ALTO
Existem edificações (***) ocupadas
permanentemente, residentes na área
de inundação, somente em zonas
rurais.
(4)
ALTO
Quando a área afetada atinge áreas de
proteção de uso sustentável (**) ou a
barragem armazena rejeitos não-inertes ou
resíduos não-inertes (***).
(3)
MÉDIO
Com possibilidade de impactar
aglomerado rural (*) ou somente áreas
não-urbanizadas de cidade ou vila (*) na
área afetada.
(2)
Nível 4
ALTO
75hm³ < Volume ≤ 200hm³.
(4)
MUITO ALTO
Existem edificações (***) ocupadas
permanentemente, residentes na área
de inundação, incluindo zonas urbanas.
(5)
MUITO ALTO
Quando a área afetada inclui áreas de
proteção integral (***) ou a barragem
armazena rejeitos perigosos ou resíduos
perigosos (***) ou classificados como
rejeito radioativo (****).
ALTO
Com possibilidade de impactar área
urbanizada ou distrito (*), ou
descontinuar, pelo menos, uma atividade
de grande impacto econômico regional, ou
atingir patrimônios
(5)
históricos ou sítios arqueológicos,
comunidades tradicionais (***), terras
indígenas ou quilombolas na área afetada.
(4)
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