DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100150
150
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.559, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Três Palmeiras-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Três
Palmeiras-RS, no valor de R$ 454.136,17 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil cento e
trinta e seis reais e dezessete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.028686/2024-16.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.562, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canoas-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas-
RS, no valor de R$ 23.950.905,69 (vinte e três milhões, novecentos e cinquenta mil
novecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.0030245/2024-84.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 791, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança
Pública
em
apoio
ao
Estado
do
Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos
Processos Administrativos nº 08020.005106/2020-25 e nº 08000.055006/2020-88,
resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Governo do Estado do Amazonas, nas ações de combate ao crime organizado, ao
narcotráfico e aos crimes ambientais, na calha do Rio Negro e Solimões, nos Municípios de
Barcelos e Coari - AM, e em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 792, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Polícia Federal, no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.031427/2024-47 e nº 08335.006249/2022-72, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Polícia Federal, na região de fronteira e nas aldeias indígenas do Estado de Mato Grosso
do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico da Polícia Federal, que deverá dispor
da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública, de que trata esta
Portaria, ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado de Mato
Grosso do Sul e Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação Conportos nº 1123, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de outubro de 2024, Seção 1, nº 201, página 105, relativo à homologação
do Estudo de Avaliação de Riscos - EAR, da instalação portuária ATEM'S DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO S/A - CNPJ Nº 03.987.364/0009-52, onde se lê "Processo SEI/MJSP Nº
08020.011406/2023-96", leia-se "Processo SEI/MJSP Nº 08020.012206/2023-51 ".
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 7.689, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/98079 - DELESP/DREX/SR/P F/ C E ,
resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GTT SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
53.512.853/0001-79, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3025/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.690, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/109557 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CASTELO BORGES VIGILÂNCIA & SEGURANÇA
LTDA., CNPJ nº 03.740.325/0001-07, sediada no Ceará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.691, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111071 - DELESP/DREX/SR/ P F/ C E ,
resolve: CONCEDER autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PROTCAV SEGURANCA LTDA, CNPJ nº
55.006.790/0001-04, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº 3029/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.692, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/111818 - DELESP/DREX/SR/PF/BA ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa CTO CENTRO TATICO OPERACIONAL PARA
FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA ME, CNPJ nº 22.834.955/0001-87, sediada na Bahia, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:10 (dez) Cartuchos de
lançamento de dardos energizados.VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE
PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.693, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115569 - DELESP/DREX/SR/ P F/ R J,
resolve: CONCEDER autorização à empresa SUNSET VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
07.958.568/0001-69, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
800 (oitocentas) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 7.694, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/115879 - DPF/SJE/SP, resolve:
CONCEDER autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0094-34, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
360 (trezentas e sessenta) Munições calibre .380
744 (setecentas e quarenta e quatro) Munições calibre 12
918 (novecentas e dezoito) Munições calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
Fechar