DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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157
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. OUTRAS FONTES DE ENERGIA
.ENERGIA SOLAR
.ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
.
.HIDROGÊNIO
.ARMAZENAMENTO
E
DISTRIBUIÇÃO
DE
HIDROGÊNIO
. .
.OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
.SISTEMAS HÍBRIDOS
. .REGULAÇÃO
DO
SETOR
DE
PETRÓLEO,
GÁS
NATURAL
E
B I O CO M B U S T Í V E I S
.ASPECTOS ECONÔMICOS DA REGULAÇÃO DA
INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
.ASPECTOS
ECONÔMICOS
GERAIS
DA
REGULAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
. TEMAS TRANSVERSAIS
.AVALIAÇÃO
DA
CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
.AUTOMAÇÃO,
CONTROLE,
INSTRUMENTAÇÃO E METROLOGIA
.
DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE
.LO G Í S T I C A
.
.
.TECNOLOGIA DE DUTOS
.
.M AT E R I A I S
.NOVOS MATERIAIS
. .
.SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
.MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS
AMBIENTAIS
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.201, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.234434/2023-54, e com base na Resolução de Diretoria nº
710, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa TotalEnergies EP Brasil Ltda., CNPJ
02.461.767/0001-43, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .23848-5
.Infraestrutura computacional para o desenvolvimento de softwares de
modelagem e inversão usando GPGPUs
.USP / RCGI
.R$ 4.960.370,31
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.202, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.221136/2024-85, e com base na Resolução de Diretoria nº
711, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24491-3
.Infraestrutura no Labim/UFRJ para Biorredução de CO2: Prospecção,
Desenvolvimento e Engenharia de Processos - Bio-CCUS
.UFRJ/LABIM
.R$ 971.088,35
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.203, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.222786/2024-48, e com base na Resolução de Diretoria nº
712, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24525-8
.Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas
aplicadas aos projetos de PD&I - INFRAESTRUTURA nas linhas de
pesquisa vinculadas à Tecnologias em Sedimentologia e Petrologia
( C E N P ES / P D I E P / T A E / T S E P )
.Petrobras
( C E N P ES )
.R$ 45.333.606,47
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DESPACHO ANP Nº 1.204, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.213237/2024-82, e com base na Resolução de Diretoria nº
713, de 17 de outubro de 2024, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24283-4
.Adequação de parque experimental e inovações tecnológicas
aplicados aos projetos de P&D - INFRAESTRUTURA da disciplina
Tecnologias
para
Recuperação
e
Elevação
e
Escoamento
( C E N P ES / P D I E P / T A E / T R E E )
.Petrobras
( C E N P ES )
.R$ 53.569.541,40
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.184, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.225954/2024-57 e com base no Relatório
nº 105/2024/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI
nº 4417948), com data efetiva a partir do mês de produção de setembro de 2024, usadas
para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do art 7º da
Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022.
2.A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será
disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
RONEY AFONSO POYARES
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.185, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.227084/2024-51 e com base no Relatório
nº 114/2024/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em
setembro de 2024 (SEI 4426118) em cada campo, apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-
C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
RONEY AFONSO POYARES
DESPACHO SPG-ANP Nº 1.186, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo inciso V do art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta no Processo nº 48610.227443/2024-70 e com base no Relatório
nº 117/2024/SPG-e, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
setembro de 2024 em cada campo (SEI 4436192), apurados segundo os critérios
estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do
recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º
do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.gov.br/anp).
RONEY AFONSO POYARES
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.188, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a
Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, o que consta do Processo ANP
nº 48610.204680/2024-62 e as deliberações tomadas no Circuito Deliberativo
nº 576/2024/SGE, torna público o seguinte ato:
1.Fica RESTABELECIDA a REVOGAÇÃO da Autorização ANP nº 732, de
23 de agosto de 2018, publicada no DOU em 24 de agosto de 2018, outorgada
à
IPÊ
BIOCOMBUSTÍVEL
LTDA., CNPJ
nº
08.382.761/0001-67,
referente
ao
exercício da atividade de produção de biodiesel, com fundamento no art. 25,
inciso II, alínea "b", da Resolução ANP nº 734/2018.
2.Fica RESTABELECIDA a REVOGAÇÃO da Autorização ANP nº 216, de
6 de abril de 2020, publicada no DOU em 7 de abril de 2020, outorgada à IPÊ
BIOCOMBUSTÍVEL LTDA., CNPJ nº 08.382.761/0001-67, referente à operação da
instalação produtora de biodiesel, com capacidade de produção de 100 m³/d,
localizada na Rodovia MT 225, km 81.2, Zona Rural, Feliz Natal - MT, com
fundamento no art. 25, inciso II, alínea "b", da Resolução ANP nº 734/2018.
BRUNNO LOBACK ATALLA
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