DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102100161
161
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PREVIC Nº 867, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004292/2024-81, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre o Banco
Citibank S.A., CNPJ nº 33.479.023/0001-80, CNPJ nº 34.112.128/0001-69, na condição de
patrocinador do Plano de Aposentadoria Citibank, CNPB nº 1985.0015-19, e a Citiprevi -
Entidade Fechada de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.415.858/0001-07, na condição de
entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano, em razão da incorporação entre patrocinadoras do plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 884, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006156/2024-26,
resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundambras -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 44.748.564/0001-82, nos termos do supracitado
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.907, DE 24 DE JULHO DE 2024 (*)
Suspende a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial
e Hospitalar (MAC), e determina a devolução recurso financeiro repassado ao Município de Goiânia, no
Estado de Goiás, referente ao custeio de Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde
( I N T EG R A S U S ) .
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.168, de 23 de novembro de 2017, que estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite
Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS);
Considerando a Seção IV - Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, da Portaria
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando o Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República de Goiás, que constatou que a Secretaria Municipal
de Saúde de Goiânia não efetuou as transferências devidas ao Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo (CNPJ 01.269.083/0001-81) referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019 e 2020;
Considerando as notificações do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) não respondidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; e
Considerando a Nota Técnica nº 23/2024-DRAC/CGOF/DRAC/SAES/MS, constantes no processo SEI nº 25000.036498/2022-93, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referente ao custeio de Incentivo de Integração ao
Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS) da Casa de Eurípedes, CNES 2517957, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º A suspensão decorre das não transferências devidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, constatadas por meio do Inquérito Civil nº 1.18.000.001564/2021-11, instaurado
pelo Ministério Público Federal - Procuradoria da República em Goiás, e pela ausência de resposta às notificaçõe
s enviadas pelo Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SA ES / M S ) .
§ 2º A suspensão perdurará até a adequação das irregularidades na transferência dos recursos devidos.
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro repassado ao Município de Goiânia (GO), referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS),
conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará as medidas necessárias junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO), IBGE 520870, para a devolução do recurso
financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.Valor anual
.
.GO
.520870
.GOIANIA
.MUNICIPAL
.2517957
.CASA DE EURIPEDES
.R$ 136.287,48
ANEXO II
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
.VALOR MENSAL
.VALOR ANUAL
.VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO
. .GO
.520870
.GOIANIA
.MUNICIPAL
.DE JULHO DE 2017 ATÉ AGOSTO DE 2024
.R$ 11.357,29
.R$ 136.287,48
.R$ 976.726,94
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 144, de 29 de julho de 2024, Seção 1, páginas 118, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 5.518, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a qualificação de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Rio Verde
(Sudoeste I e II) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 781/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.013755/2020-57, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Rio Verde (Sudoeste I e II), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil, vinte reais e quarenta centavos) conforme Anexo a
esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
GO
SANTA
HELENA DE
GOIÁS
521930
.USB
.199528
.6843328
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
.137.186,40
.
.
.
.USA
.204083
.7710488
.151.647,60
. .
.MONTIVIDIU
.521375
.USB
.203682
.9933506 .
.
.
.137.186,40
.
.T OT A L
.426.020,40
Fechar