DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Mês sem cadastro no SCNES: dezembro de 2023
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
AMAZONIA
L EG A L
PROPONENTE EMAD
I
EMAD
II
EMAP
VALOR MENSAL
EMAD I
VALOR MENSAL
EMAD II
VALOR MENSAL
EMAP
V A LO R
MENSAL
T OT A L
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .GO
.521010
.IPAMERI
.N ÃO
.Municipal
.0
.0
.1
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$7.800,00
. .PB
.251670 .T E I X E I R A ( S E D E ) / M AT U R É I A
( CO N S O R C I A D O )
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
. .PE
.260030
.AG R ES T I N A
.N ÃO
.Municipal
.0
.0
.1
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$7.800,00
. .PE
.261070
.P AU L I S T A
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .PE
.261450
.SURUBIM
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .PR
.410540
.CHOPINZINHO
.N ÃO
.Municipal
.0
.0
.1
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$7.800,00
. .SC
.420650
.GUARAMIRIM
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
. .SP
.353070
.MOGI GUAÇU
.N ÃO
.Municipal
.2
.0
.0
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$130.000,00
. .SP
.353080
.MOJI MIRIM
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.1
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 72.800,00
. .SP
.353580
.PARANAPANEMA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.T OT A L
.6
.2
.5
.R$ 390.000,00
.R$88.400,00
.R$ 39.000,00
.R$517.400,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 2.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024, e
Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 46/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.149901/2024-13 resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
. .Nº do SNT: 1 11 24 MG 03
. .I - responsável técnico: Sabrina Cavaglieri Silva, oftalmologista, CRM 45931-MG.
. .Nº do SNT: 1 11 24 MG 04
. .I - responsável técnico: Juliana da cunha Pimentel Ulhôa, oftalmologista, CRM 63374-MG.
Art. 2º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 2.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Concede renovação de autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e
transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de
28 de maio de 2024
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET; e
Considerando a Nota Técnica nº 46/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.149901/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
C EA R Á
. .Nº do SNT: 2 02 23 CE 04
. .I - denominação: Hospital Otoclínica LTDA
. .II - CNPJ: 23.443.518/0001-03
. .III - CNES: 3001113
. .IV - endereço: Avenida Antônio Sales, nº 990, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.135-100.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
C EA R Á
. .Nº do SNT: 1 02 23 CE 04
. .I - responsável técnico: Denissa Ferreira Gomes de Mesquita, cirurgiã geral, CRM 9324 - CE;
. .II - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791 - CE;
. .III - membro: Gustavo Rêgo Coêlho, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 8269 - CE;
. .IV - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 8969 - CE;
. .V - membro: Elam Vasconcelos de Aquino, cirurgião geral, CRM 10484 - CE;
. .VI - membro: Lívia Melo Carone, gastroenterologista, CRM 10760 - CE;
. .VII - membro: Ramon Rawache Barbosa Moreira de Lima, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13264 - CE;
. .VIII - membro: Antonio Haroldo de Araujo Filho, gastroenterologista, CRM 8506 - CE;
. .IX - membro: João Ivo Xavier Rocha, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15076 - CE;
. .X - membro: José Alberto Dias Leite Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 13812 - CE;
. .XI - membro: José Francisco Rêgo e Silva Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14096 - CE;
. .XII - membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 5882 - CE;
. .XIII - membro: Marcelo Lima Mont'Alverne Rangel, antesesiologista, CRM 6872 - CE;
. .XIV - membro: Daniel Alves Maciel, antesesiologista, CRM 10853 - CE.
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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