DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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214
Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98
OLAZONA 360 CS
25351.290548/2020-34
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3685463/20-9
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO Nº 3.875, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.102982/2024-78 (REF.
1026547-40.2024.4.01.3400) - Autor(a): CROPCHEM LTDA. E OUTROS) que determinou que
a Anvisa procedesse a avaliação toxicológica do produto CHARRUA MAX SC.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
CropChem Ltda. - 03.625.679/0001-00
CHARRUA MAX SC
25351.031353/2020-54
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0152596/20-8
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
RESOLUÇÃO Nº 3.876, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise, em
cumprimento a decisão judicial (Processo Judicial: NUP: 00424.128957/2024-14 (REF.
1040145-61.2024.4.01.3400) - Autor(a): BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA E OUTROS) que determinou que a Anvisa procedesse a avaliação
toxicológica do produto MAXUTOL 750 WG.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente
no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE CHRISTINE DE SOUZA FILADELPHO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda. - 08.911.564/0001-98
MAXUTOL 750 WG
25351.482143/2019-97
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2017624/19-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.877, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE GERAL SUBSTITUTO DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Cancelar os processos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WEBERT GONÇALVES DE SANTANA
ANEXO
NOME DA EMPRESA/ CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DE PROCESSO
___________________________________________________
BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. / 77.388.007/0001-57
CONDICIONADOR DE GLICERINA
25351.297635/2023-65
---------------------------------------------------------------------------------------------
BRAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
RETEXTURIZADOR OZONIZADO PRO KESEN OZONTECK
25351.686835/2023-99
---------------------------------------------------------------------------------------------
BRAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
GEL MASSAGEADOR OZONIZADO LIFE SHII OZONTECK
25351.682449/2023-28
---------------------------------------------------------------------------------------------
BRAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
SABONETE LÍQUIDO OZONIZADO OX3 OZONTECK
25351.682338/2023-11
---------------------------------------------------------------------------------------------
RAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
GEL CORPORAL OZONIZADO MIND CHAI OZONTECK
25351.682685/2023-44
---------------------------------------------------------------------------------------------
BRAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
LEAVE IN KIDS OZON SPLASH OZONTECK
25351.016151/2024-14
---------------------------------------------------------------------------------------------
BRAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
CREME DENTAL OZON FRESH OZONTECK
25351.052014/2024-35
---------------------------------------------------------------------------------------------
BRAZILIAN DUBAI IND E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA / 36.042.664/0001-60
TÔNICO CAPILAR OZONIZADO OZONTECK
25351.682914/2023-21
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.891, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme
relação anexa.
Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado
no site: http://www.anvisa.gov.br.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WEBERT GONÇALVES DE SANTANA
ANEXO
BRASIL COSMÉTICOS LTDA / 13.925.205/0001-20
ÁLCOOL 46° INPM JD LIMPADOR DESINFETANTE
25351.080767/2024-31 /
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0274309246
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.892, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WEBERT GONÇALVES DE SANTANA
ANEXO
LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A / 22.685.341/0001-80
AQUASHOCK O2 AQUAPOOL
25351.408215/2024-00 / 312820361
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1269094246
FX 1100 ATIVADO
25351.751080/2009-01 / 312820331
370 - REG. SANEANTES - Cancelamento de Versão de Produto a Pedido /
1132394244
--------------------------------------
OXI-QUIMICA LTDA / 65.271.868/0001-71
ENZIME DETERGENTE ENZIMÁTICO
25351.377574/2024-08 / 328510021
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1001516249
--------------------------------------
l2 produtos especiais para limpeza / 52.384.946/0001-00
Super Ativado
25351.392241/2024-09 / 328800016
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1125475242
--------------------------------------
mazzarollo industria quimica ltda / 05.963.469/0001-40
CONCENTRADO ANTI-MOFO MAZZAROLLO
25351.414125/2010-11 / 342250001
312 - REG. SANEANTES - Mudança de Categoria de Produto / 1132128242
--------------------------------------
BRILHO 21 COMÉRCIO DE PRODUTOS LIMPEZA EM GERAL LTDA - ME / 08.715.778/0001-99
DR2 CONCENTRADO SEM CHEIRO
25351.407594/2024-11 / 338410015
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1261076249
--------------------------------------
NACIONAL INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA ME / 04.780.660/0001-93
ALUMINIUM PERFORMANCE
25351.537719/2010-11 / 334650008
331 - REG. SANEANTES - Nova versão de Produto / 1158969244
--------------------------------------
LCB INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 33.897.134/0001-06
S A N I T FA R M
25351.360028/2024-20 / 308720005
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0854431241
--------------------------------------
DIMPLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. ME /
04.097.456/0001-72
ATIVADO ULTRAMAX DIMPLE 100
25351.377579/2024-22 / 340000027
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1001556241
--------------------------------------
BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 21.319.454/0001-08
ÁGUA SANITÁRIA SOL
25351.103810/2008-23 / 311550010
332 - REG. SANEANTES - Nova Embalagem de Produto / 1062294246
--------------------------------------
Kalimp Itapira Ltda / 43.633.250/0001-71
Água Sanitária Kalimp
25351.393017/2024-26 / 330640006
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1130907244
--------------------------------------
LCB INDUSTRIA QUIMICA LTDA / 33.897.134/0001-06
SANITMAX CLEAN
25351.360067/2024-27 / 308720006
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0854707247
--------------------------------------
BRANNEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 21.319.454/0001-08
SODA LÍQUIDA SOL
25351.400232/2022-29 / 311550021
332 - REG. SANEANTES - Nova Embalagem de Produto / 1062293240
--------------------------------------
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA / 59.557.124/0001-15
SBP ANTI INSETOS VOADORES
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