DOU 21/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 204, segunda-feira, 21 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.840, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e
Considerando o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de Programa
Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, por intermédio do Módulo
Complementar do OEA Integrado, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação no Programa OEA-Integrado Anvisa às empresas
constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade indeterminada, a partir da sua
publicação, podendo ser cancelada a qualquer tempo, mediante comprovação de
descumprimento,
por parte
do solicitante,
de
qualquer um
dos requisitos
de
admissibilidade constantes na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 845, de 22 de
fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
Solicitante: LABTEST DIAGNOSTICA S/A
CNPJ: 16.516.296/0001-38
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos
Processo: 25353.145757/2024-38
Expediente: 1100099/24-7
Solicitante: LABTEST DIAGNOSTICA S/A
CNPJ: 16.516.296/0003-08
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Dispositivos Médicos
Processo: 25353.145802/2024-54
Expediente: 1100201/24-6
Solicitante: NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 16.921.603/0001-66
Categoria da Certificação: OEA-Integrado Anvisa Medicamentos
Processo: 25353.162560/2024-63
Expediente: 1132326/24-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.888, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
AMAZON CREW SERVICE BRAZIL LTDA / 24.576.655/0001-70
25351.418568/2024-18 / 9105273
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE:
ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO
DE
NEGÓCIOS,
EM
NOME
DO
RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO
9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários
instalados no território nacional / 1365664244
--------------------------------------
ATOS RECICLAGEM E LOGISTICA LTDA / 40.841.969/0001-00
25351.297732/2024-39 / 9105529
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0682723240
--------------------------------------
REAL PRAG SERVICOS LTDA / 22.693.037/0001-85
25351.421447/2024-45 / 9105351
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1388235242
--------------------------------------
AMAZON
COMERCIO
E
EXPORTACAO
DE
SUPRIMENTOS
MARITIMOS
LTDA
/
51.020.276/0001-72
25351.397016/2024-51 / 9105532
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE:
ADMINISTRAÇÃO/REPRESENTAÇÃO
DE
NEGÓCIOS,
EM
NOME
DO
RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMBARCAÇÃO
9000 - PAF - AFE de prestadora de serviço de administração ou representação de negócios,
em nome do representante legal ou responsável direto por embarcação, tomando as
providências necessárias ao seu despacho em portos organizados e terminais aquaviários
instalados no território nacional / 1167342241
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.889, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
PETROECOL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA / 04.744.853/0001-99
25351.288423/2024-78 /
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0666096244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0695749/24-8 fora do prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da
RDC 204/2005.
--------------------------------------
AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA / 08.439.717/0001-46
25351.391602/2024-91 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1117531244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A exigência nº 1210711/24-5 não foi cumprida
integralmente, em desacordo ao art. 7º e considerando o art. 11 da Resolução-RDC nº
204/2005: as assinaturas eletrônicas no Formulário de Petição e Declarações de
03/10/2024 não foram validadas pelo Serviço VALIDAR, não atendendo o art. 10 da RDC nº
470/2021 e, consequentemente, os itens 01, 09 e 10 do Anexo III, do Anexo I, da RDC nº
345/2002.
--------------------------------------
LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA / 40.862.433/0001-70
25351.368212/2024-18 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 0924230240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O pleito da empresa diverge do assunto peticionado,
descumprindo o art. 12 da RDC nº 345/02.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.890, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
JS DEDETIZADORA LTDA / 24.451.926/0001-61
25741.147477/2017-87 / 9080144
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
1188995243
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.753, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera os art. 63 e art. 64 da Portaria MTE nº 1.504,
de 09 de setembro de 2024, que dispõe sobre
procedimentos para o recebimento e o tratamento
de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério
do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.460, de 26 de
junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto nº 9.492, de 5 de
setembro de 2018, no Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, na Portaria Normativa
CGU nº 116, de 18 de março de 2024, e no Processo nº 19955.201448/2024-73, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 1.504, de 09 de setembro de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 63. Quando o objeto do pedido de informação envolver duas unidades do
Ministério do Trabalho e Emprego, o SIC consolidará as manifestações e as unidades
assinarão a resposta em conjunto.
Art. 64. Quando o objeto do pedido de informação envolver três ou mais
unidades do Ministério do Trabalho e Emprego, o SIC consolidará as manifestações e a
Secretaria-Executiva assinará a resposta." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
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